Belo Horizonte ganha lei para a proteção das vítimas de intolerância religiosa

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Belo Horizonte passa a contar com uma iniciativa voltada à criação de uma política pública específica para combater a intolerância religiosa e oferecer suporte às pessoas e instituições atingidas por esse tipo de violência. A Lei 12.142, publicada no dia 24 de setembro no Diário Oficial do Município (DOM), estabelece o Programa Municipal de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa.

A medida foi apresentada por um grupo de parlamentares formado pelas vereadoras Juhlia Santos (PSOL), Iza Lourença (PSOL), Luiza Dulci (PT) e Cida Falabella, atualmente afastada, além dos vereadores Dr. Bruno Pedralva (PT), Helton Junior (PSD) e Pedro Patrus (PT). Entre os objetivos da nova legislação estão garantir acolhimento, oferecer orientação e encaminhamento e prestar apoio a pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido vítimas de ações que atentem contra a liberdade religiosa.

Com a legislação já em vigor, a execução das ações previstas no programa ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que deverá considerar as normas legais aplicáveis e os recursos orçamentários e administrativos disponíveis. A Lei 12.142/2026 define como intolerância religiosa atos ilícitos que violem a liberdade de crença, culto ou manifestação religiosa. O programa poderá ser acionado pela vítima, por seu representante legal ou por órgão público, diante de indícios da ocorrência.

Entre as medidas previstas estão o encaminhamento das vítimas a programas de proteção, ações de prevenção e incentivo ao respeito à diversidade religiosa, além da proteção preventiva de templos e espaços religiosos, dentro das atribuições municipais. A norma também proíbe o Poder Executivo de interferir em manifestações religiosas fora das hipóteses legais, criar obstáculos ao exercício da fé ou promover ações que atentem contra a liberdade religiosa.

Para a socióloga Andreia Lima, a criação de um programa específico pode contribuir para tornar mais organizado o atendimento às vítimas. “Uma política pública estruturada ajuda a transformar um direito que já existe em mecanismos concretos de proteção. A vítima precisa saber onde procurar ajuda, quais órgãos podem ser acionados e quais medidas podem ser adotadas diante de uma ameaça ou agressão”.

“O combate à intolerância não deve ser visto apenas como uma punição individual, a responsabilização é importante porque demonstra que agressões motivadas pela religião não são aceitáveis, mas também é necessário investir em prevenção, educação e proteção das comunidades”, completa.

O antropólogo Carlos Menezes explica que “garantir segurança exige uma atuação conjunta entre poder público, instituições religiosas e sociedade civil, com canais acessíveis para denúncias e respostas rápidas diante de ameaças”.

Na avaliação de Menezes, a efetividade da nova política dependerá da capacidade de transformar as diretrizes da lei em atendimento concreto. “Isso inclui facilitar o acesso às denúncias, proteger pessoas ameaçadas, preservar espaços religiosos e promover ações educativas que valorizem a liberdade de crença. Dessa forma, a segurança de praticantes de diferentes religiões passa a ser tratada não apenas como uma questão individual, mas como parte da proteção dos direitos fundamentais e da convivência democrática”.

Ele também destaca que a proteção à liberdade religiosa precisa alcançar diferentes espaços da vida cotidiana, e não apenas os locais de culto. “Garantir que uma pessoa possa professar sua fé sem medo de sofrer discriminação, ameaça ou violência é fundamental para uma sociedade democrática, a segurança deve estar acompanhada de informação, acolhimento e políticas de prevenção capazes de alcançar escolas, comunidades, espaços públicos e instituições de forma ampla e efetiva”.

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