Acordos de leniência avançam pouco e empresas ainda resistem a colaborar

Os acordos de leniência, previstos na Lei Anticorrupção, foram criados para oferecer às empresas um caminho de colaboração com o Estado capaz de reduzir danos, reparar prejuízos e dar previsibilidade jurídica em casos de irregularidades. Porém, mesmo após mais de uma década de vigência da lei, a adesão ao instrumento continua baixa no Brasil. Desde 2014, apenas 34 acordos foram firmados, apesar de 99 propostas apresentadas no período, segundo dados da Controladoria-Geral da União. Os valores negociados ultrapassam R$ 20 bilhões, mas a quantidade de empresas dispostas a cooperar permanece distante do que se esperava quando o mecanismo foi criado. Para a advogada especialista em Direito Penal Empresarial, Eduarda Ciscato, parte dessa resistência está no impacto reputacional envolvido na decisão de colaborar. “Há um forte receio de exposição pública. A necessidade de admitir a prática do ilícito e de colaborar com as autoridades faz com que muitas empresas tenham receio dos danos imediatos à reputação e à relação com clientes, investidores e o mercado”. Ela ressalta que esse medo empurra muitas organizações para uma postura defensiva, na tentativa de controlar danos internamente, mesmo quando isso significa abrir mão de uma solução juridicamente mais segura. O cenário inicial da lei também contribuiu para alimentar dúvidas e desconfiança. Eduarda lembra que nos primeiros anos da lei em vigor, faltava coordenação entre os órgãos envolvidos, o que gerava sobreposições de investigações e conflitos de interpretação. “Antes do Acordo de Cooperação Técnica entre a CGU, Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça em 2020, havia o risco de múltiplas investigações paralelas, exigências conflitantes e entendimentos divergentes entre órgãos de controle. Mesmo colaborando, a empresa ainda poderia ser surpreendida por novas sanções”, afirma. “Agora, com a integração do Ministério Público Federal (MPF), tende a reduzir o risco de responsabilização fragmentada e torna o sistema mais transparente e confiável, estimulando maior adesão”, completa. Falta de compreensão A advogada observa que muitas empresas, especialmente as de médio porte, ainda carecem de estrutura de compliance capaz de lidar com a complexidade da leniência. “Organizações sem mecanismos sólidos de controle interno e gestão de riscos tendem a desconhecer a real extensão das irregularidades praticadas. Isso gera insegurança sobre o que revelar, receio de exposição e medo das consequências financeiras e reputacionais do acordo”. Para superar essa barreira, Eduarda recomenda diagnóstico interno, políticas claras e assessoria especializada. “Criar um ambiente de governança permite avaliar riscos com mais precisão e adotar a leniência como ferramenta estratégica, não como último recurso”, explica. A especialista também destaca que erros cometidos no início do processo podem comprometer toda a negociação. “Autodenúncia incompleta, falta de provas e renúncia inconsciente a direitos importantes são falhas que podem tornar inviável a assinatura do acordo”. “A preparação jurídica precisa ser cuidadosa, incluindo investigação interna detalhada, mapeamento de riscos e estratégia bem definida. Sem isso, a empresa corre o risco de se contradizer ou assumir obrigações que não consegue cumprir, o que pode levar até à rescisão do acordo”, alerta. Sobre a percepção de que a leniência seria uma forma de impunidade ainda persiste em alguns setores, Eduarda rebate esse entendimento. “A leniência não elimina a responsabilização. A empresa paga multas, entrega provas, adota medidas de reparação e implementa controles internos, muitas vezes sob monitoramento. É um processo oneroso, que exige mudança profunda de postura”. Apesar das dificuldades, a advogada acredita que o fortalecimento da cultura de integridade tende a ampliar o uso da leniência no país. Com maior previsibilidade institucional e melhor compreensão dos benefícios do mecanismo, mais empresas podem enxergar o acordo não como um problema, mas como uma oportunidade de reconstrução. “O desafio agora é fazer com que o setor privado entenda que a colaboração não representa derrota, mas sim um passo essencial para preservar contratos, reduzir riscos e recuperar credibilidade”, finaliza.
Mais de 34 mil crianças até 14 anos vivem em união conjugal no Brasil

Segundo dados do Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 34 mil pessoas, entre 10 e 14 anos, vivem em união conjugal no Brasil. A análise por sexo revela que, do total, 7.804 eram meninos e 26.399 eram meninas. A maior parte dessas crianças (86,6%) estava em uma união consensual, 29,6 mil. Sendo que 7% desses jovens são casados no civil e no cartório. Outros 4,9% são casados apenas no civil; e 1,5%, somente no religioso. De acordo com o levantamento, a maioria dessas pessoas são pardas (20.414 crianças e adolescentes), seguido por brancas (10.009), pretas (3.246), indígenas (483) e amarelas (51). O Estado com maior número absoluto de crianças e adolescentes que viviam em uma união conjugal é São Paulo (4.722), seguido por Bahia (2.716), Pará (2.579), Maranhão (2.201) e Ceará (2.039). Minas Gerais aparece em décimo lugar, com 1.430 jovens nessa situação. Conforme a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil é o quarto país no mundo em número de meninas que se casam antes dos 18 anos. A cada ano, 15 milhões de meninas de até 17 anos se casam, em todo o mundo. O Banco Mundial identificou que, nos últimos anos, mais de 50 nações eliminaram todas as brechas nas leis, proibindo rigorosamente o casamento com menores de 18 anos. A presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/MG e advogada especialista em Família e Sucessões, Lorena Oliveira, explica que a legislação brasileira é muito clara quando o assunto é proteção à infância. “Nenhum tipo de união conjugal com pessoas menores de 16 anos é permitido. Temos o artigo 1.517 do Código Civil, e em 2019, a Lei nº 13.811 veio para reforçar essa proteção, além disso, temos o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que também garante que toda criança tem direito à dignidade, ao respeito e à proteção contra qualquer forma de violência, exploração ou opressão”. Essa prática é considerada uma grave violação de direitos humanos, afirma a advogada. “E, para além disso, é uma forma de violência sexual e abuso, porque envolve sujeitos absolutamente incapazes de consentir validamente com qualquer tipo de união ou relação. O Estatuto da Criança e do Adolescente enquadra tais situações como violações que devem ser prevenidas e reprimidas pelo Estado e pela sociedade”. “Quando um adulto vive em união ou tem qualquer tipo de relação sexual com uma pessoa menor de 14 anos, a lei entende isso como estupro de vulnerável, que tem pena prevista de 8 a 15 anos de prisão. Além da punição criminal, esse adulto pode perder a guarda de filhos, responder a processos na área da infância e juventude e ainda ser afastado da vítima por medidas protetivas”, acrescenta a especialista. Para Lorena, não bastam só leis para erradicar a prática. “É fundamental melhorar as políticas públicas que combatem a pobreza e a desigualdade de gênero, porque muitas dessas uniões acontecem em contextos de vulnerabilidade. Outro passo é fortalecer e capacitar os profissionais da rede de proteção, como assistentes sociais, conselheiros tutelares, professores e profissionais de saúde, para que saibam identificar e agir diante desses casos”. Impacto nas crianças De acordo com a psicóloga, Genilce Cunha, essa deveria ser uma situação impensável. “Mas, é necessário olhar para esse fenômeno para sair da invisibilidade. Os principais impactos na criança seriam: Ambivalências, pois trata-se de jovens assumindo responsabilidades de adultos sem terem voz de decisão judicial e social; Adultização da criança; Amadurecimento forçado da sexualidade; Trauma sexual, o que poderá impactar diretamente na saúde mental; Formação escolar interrompida; Manutenção do ciclo da violência e da miséria; e Isolamento social”. “A união precoce apaga sonhos, a autopercepção e autodescoberta das competências e habilidades pessoais que poderiam ser desenvolvidas. Essa perspectiva limitada de vida e de futuro poderá inibir a capacidade de desenvolver projetos pessoais. A criança é destituída do que há de mais importante na essência humana, sonhar e buscar sua realização”, finaliza. Qualquer pessoa pode denunciar esses casos ao Conselho Tutelar, Ministério Público (discando 127), disque 100 (Direitos Humanos), Polícia Civil, Delegacias (preferencialmente Delegacia da Mulher ou da Criança e do Adolescente) ou Polícia Militar (190), inclusive de forma anônima.
Número de casais que não possuem filhos dobra em 20 anos

Nos últimos 20 anos, o Brasil registrou um aumento expressivo no número de famílias compostas por casais sem filhos. Em 2000, esse tipo de arranjo representava 14,9% dos lares brasileiros; em 2022, a proporção alcançou 26,9%. Os dados são do suplemento Nupcialidade e Família do Censo 2022, divulgado pelo IBGE. Ao contabilizar as famílias compostas por casais sem filhos, o instituto considera tanto os domicílios habitados apenas pelos dois cônjuges quanto aqueles em que o casal vive com outros parentes que não sejam seus filhos. De acordo com o relatório, nas últimas décadas houve mudanças na estrutura familiar. “Maior participação da mulher no mercado de trabalho, baixas taxas de fecundidade e o envelhecimento da população influenciaram no aumento do percentual de casais sem filhos”, afirma o estudo. Em contrapartida, o Censo 2022 apontou que, pela primeira vez desde o ano 2000, os casais com filhos passaram a representar menos da metade das 61,2 milhões de famílias do país. No Censo de 2000, esse grupo correspondia a 63,6% dos lares; em 2010, caiu para 54,9%, e, em 2022, chegou a 45,4%. Além do aumento dos lares formados por casais sem filhos, também houve crescimento no número de moradias unipessoais (aquelas em que vive apenas uma pessoa). Em 2010, esse tipo de arranjo representava 12,2% dos domicílios brasileiros, e em 2022 passou para 19,1%. Isso significa que, atualmente, uma em cada cinco residências do país é ocupada por um único morador. Nesse intervalo de 12 anos, o total de pessoas vivendo sozinhas subiu de 4,1 milhões para 13,6 milhões. A mudança revela não apenas novas formas de organização familiar, mas também profundas transformações econômicas, sociais e culturais. “Estamos diante de um fenômeno global, mas que no Brasil ganha contornos muito particulares. Durante décadas, o modelo tradicional de família com pai, mãe e filhos predominou, agora, vemos um aumento expressivo de casais que adiam ou desistem da maternidade e da paternidade, seja por questões financeiras, de carreira, ou por uma nova compreensão sobre o que é uma vida plena”, esclarece a socióloga Andreia Lima. Entre os fatores que explicam essa transformação, o peso do custo de vida é um dos principais. Ela diz que criar um filho no Brasil pode custar centenas de milhares de reais até a vida adulta, valor que cresce ano a ano devido à inflação em setores como educação, saúde e moradia. “Os jovens adultos de hoje enfrentam um cenário econômico muito diferente do que seus pais enfrentaram. O mercado de trabalho é mais competitivo, o preço dos imóveis disparou e o custo de manter uma criança em uma boa escola privada, por exemplo, é altíssimo, tudo isso pesa na decisão de ter filhos”. A mudança no papel da mulher é central nesse fenômeno. Nas últimas décadas, mais brasileiras priorizaram estudos e carreira, alcançando independência financeira e adiando, ou renunciando, à maternidade. “O avanço da educação feminina e a entrada massiva das mulheres no mercado de trabalho mudaram completamente as dinâmicas familiares. Ter filhos, que antes era quase uma obrigação social, hoje é uma escolha, e muitas mulheres preferem adiar ou renunciar essa escolha”, explica a antropóloga Ana Luísa Furtado. O envelhecimento populacional é outro fator que interage com esse fenômeno. Com a queda da taxa de natalidade, o Brasil caminha para se tornar um país de população predominantemente idosa nas próximas décadas. “Menos filhos hoje significa menos jovens amanhã. Isso vai impactar diretamente o mercado de trabalho e o sistema previdenciário. Teremos que lidar com uma população economicamente ativa menor, o que pode comprometer o equilíbrio das contas públicas e aumentar a pressão sobre os sistemas de saúde e aposentadoria”, alerta. Mas nem tudo é uma questão econômica. Há também aspectos culturais e psicológicos em jogo. “Vivemos em uma era em que a individualidade é muito valorizada. O discurso do ‘autocuidado’ e da realização pessoal ganha força, e muitos casais preferem investir em experiências e liberdade, isso não é um sinal de egoísmo, mas sim de uma mudança de paradigma”, observa Andreia. “O país precisa de políticas que conciliem a liberdade de escolha com o incentivo à natalidade. Isso passa por creches acessíveis, licença parental ampliada, apoio a mães solo e programas de conciliação entre trabalho e família”. Ela lembra que países desenvolvidos enfrentam dilemas semelhantes e têm apostado em políticas de incentivo à natalidade, como subsídios e licenças remuneradas mais longas. “O que estamos vendo é a pluralização da ideia de família. O importante é entender que essas novas configurações não representam uma crise, mas uma evolução das relações humanas”, conclui a socióloga.
Postagens ofensivas nas redes sociais podem gerar demissão

As redes sociais se tornaram parte central da vida cotidiana. Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho tem analisado cada vez mais casos envolvendo postagens de empregados, além de situações em que empresas exigem participação de funcionários em vídeos e desafios digitais. A pergunta é simples, mas a resposta, não. Até onde vai a liberdade de expressão do trabalhador e onde começa a responsabilidade jurídica? O advogado trabalhista Júlio Baía explica que postagens feitas no tempo livre podem levar à justa causa, desde que haja violação concreta à imagem ou à honra do empregador. “Postagens feitas por um empregado em seu tempo livre podem justificar uma demissão por justa causa, mas apenas em situações específicas e mediante rigorosa análise do contexto e da gravidade da conduta”. Segundo Baía, a Justiça analisa se a postagem se enquadra em hipóteses do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de mau procedimento, difamação, injúria e condutas que rompem o vínculo de confiança. “A Justiça do Trabalho só valida a dispensa quando ficar caracterizado que a postagem ultrapassou o direito constitucional à liberdade de expressão e atingiu diretamente direitos fundamentais do empregador, colegas ou terceiros”. “Podemos citar um julgamento proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região que validou a dispensa por justa causa de empregado que proferiu ofensas e ameaças contra o proprietário da empresa em que trabalhava, por meio de mensagens enviadas via rede social. O funcionário foi dispensado sob fundamento dos incisos de mau procedimento e ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador do artigo 482 da CLT, após encaminhar via Facebook, mensagens com xingamentos e acusações ao sócio da empresa”, exemplifica. Outro ponto em debate são empresas que obrigam funcionários a gravar vídeos, danças ou campanhas publicitárias para redes sociais corporativas. Para o advogado, exigir exposição pública que foge da função profissional é abuso. “Obrigar funcionários a participar de atividades de entretenimento digital, como dancinhas, vídeos ou campanhas, principalmente em situações vexatórias, pode ser caracterizado como abuso do poder diretivo do empregador”. “Tal conduta pode configurar assédio moral se causar constrangimento, exposição desnecessária ou prejudicar a saúde psicológica dos empregados, sendo passível de indenização por danos morais”, complementa. Direito à imagem A proteção à imagem é prevista na Constituição. De acordo com Baía, usar a imagem do empregado sem autorização gera reparação financeira. “Para o uso da imagem do trabalhador é necessária prévia e expressa autorização. O seu uso indevido acarreta o direito ao recebimento de indenização por danos morais”. Para evitar conflitos, a recomendação do especialista é que as firmas adotem regras claras sobre o uso das redes, inclusive fora do expediente. “É fundamental a empresa ter norma interna acerca do uso de redes sociais, não apenas durante o trabalho, mas também durante os momentos de lazer”. Com a digitalização acelerada, a tendência é que o tema seja ainda mais frequente nos tribunais. Para o advogado, o caminho é a prevenção. “Não se trata de criar proibições, mas de orientar os trabalhadores sobre o bom uso da rede social, evitando risco de situações que podem acarretar a aplicação de penalidades”, finaliza.
Sobe o índice de pessoas que convivem com a presença das facções e milícias

Segundo um levantamento encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) ao Instituto Datafolha, 19% dos brasileiros convivem com a presença de facções criminosas ou milícias em seus bairros, o índice cresceu cinco pontos percentuais em relação ao ano anterior e é mais alto entre moradores de capitais (26%), grandes centros urbanos (26%) e da região Nordeste (28%). Ao menos 28,5 milhões de brasileiros vivem nessa situação. A pesquisa indica que 21% das pessoas entrevistadas relataram a existência em seus bairros de serviços de vigilância privada prestados por policiais de folga. E que 12% afirmaram haver cemitérios clandestinos, quatro pontos percentuais a mais do que em 2024. Além disso, 19% afirmam que notam a presença de “cracolândias” em seus trajetos do dia a dia, especialmente em capitais (27%) e grandes centros urbanos (28%). O professor de Ciências Sociais do UniArnaldo Centro Universitário, Luciano Gomes dos Santos, explica que o fortalecimento das facções e milícias nas periferias resulta de um longo processo histórico marcado pela desigualdade estrutural e pela ausência de políticas públicas efetivas. “Desde a formação das grandes cidades, especialmente a partir da urbanização acelerada do século 20, as periferias cresceram de maneira desordenada e sem a presença constante do Estado”. “Esse vazio institucional foi ocupado, ao longo das décadas, por grupos que passaram a oferecer ‘serviços’ como proteção, justiça informal e até assistência social que deveriam ser garantidos pelo poder público. Além disso, a herança de um modelo policial repressivo, herdado do período autoritário, gerou uma relação de desconfiança entre os moradores e o Estado, criando o ambiente propício para a atuação de grupos armados que se apresentam como alternativas de poder e autoridade local”, acrescenta. A presença de facções e milícias altera profundamente o tecido social das comunidades, pontua Santos. “Elas impõem normas de convivência, controlam o comércio, regulam o horário de funcionamento de estabelecimentos e até definem quem pode circular em determinadas áreas. O medo torna-se um elemento cotidiano, e as relações sociais passam a ser mediadas pela lógica do poder armado. E a juventude é o grupo mais vulnerável ao impacto das facções e milícias. A falta de perspectivas profissionais e educacionais, somada ao desejo de reconhecimento e pertencimento, torna os jovens alvos fáceis do recrutamento”. Violência Ainda segundo o estudo, de cada três brasileiros, dois afirmam terem sido vítimas de algum tipo de violência nos 12 meses anteriores à realização da pesquisa, um percentual de 66%. Roubados ou assaltados em casa, no transporte, na escola ou no trabalho foram 11%. Em um em cada quatro desses casos (25%), houve uso de arma de fogo, com maior incidência entre moradores de grandes centros urbanos e das classes A e B. A pesquisadora associada ao FBSP, Roberta Fernandes Santos, ressalta que a tendência é ter um quadro mais agudo de insegurança nesses territórios. “Pois, para diminuir o índice de pessoas que convivem com facções criminosas tem que ter uma decisão política, e muito trabalho com inteligência integrada, com estrangulamento financeiro, policiamento territorial qualificado, políticas urbanas e sociais de longo prazo, algo que foi feito em Medellín, na Colômbia, que levou anos para ter um resultado positivo”. Roberta cita também uma questão em relação à Região Metropolitana de Belo Horizonte. “Que é aproximação das facções Comando Vermelho (CV) e do Terceiro Comando Puro (TCP) com as gangues locais. Porque as gangues no passado não iam permitir que essas organizações ficassem nos seus territórios, mas hoje há um interesse extremamente financeiro. Obviamente, não tem ainda esse Estado paralelo que existe no Rio de Janeiro e São Paulo, mas há sinais de fortalecimento e com possibilidade de conflitos armados”. Sobre a megaoperação no Rio de Janeiro, a pesquisadora destaca que esses territórios, predominantemente periféricos, sofrem com esse tipo de ação. “O Estado tem que trabalhar com inteligência e ocupar o local com todos os órgãos que se fazem necessários para atender a comunidade. O Estado não pode fazer essas operações sem as prefeituras. O Rio se tornou a capital dos criminosos refugiados, justamente por essa ineficiência no enfrentamento à essas organizações”.
Mercado ilegal de bebidas alcoólicas gera perda de R$ 28 bilhões

Uma pesquisa realizada pela Euromonitor International, a pedido da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), aponta que o comércio ilegal de bebidas alcoólicas no Brasil ainda representa um impacto significativo, gerando prejuízos estimados em R$ 28 bilhões para a economia e para o sistema de saúde pública. De acordo com o estudo, cerca de 28% das bebidas destiladas comercializadas no Brasil têm origem ilegal. Isso não significa, porém, que todo esse volume seja composto por produtos falsificados. Dentro desse índice, estão incluídas práticas como sonegação de impostos, contrabando, descaminho e fabricação sem registro legal. A falsificação, especificamente, responde por 1,1% do mercado total de bebidas alcoólicas e por 4,7% do setor de destilados, o mais afetado, segundo a ABBD. O levantamento aponta que as principais formas de falsificação envolvem o refil de garrafas de marcas reconhecidas utilizando produtos de baixo custo e a utilização de álcool não apropriado para consumo humano, como o metanol, na composição das bebidas. Essa prática é vantajosa para os falsificadores devido à grande diferença de preço, o que acaba atraindo consumidores, em plataformas on-line, por exemplo, o whisky falsificado pode custar até 48% menos que o autêntico. Para o toxicologista Eduardo Farias, o problema tem raízes profundas. “Estamos falando de um mercado paralelo muito bem estruturado, que atua em toda a cadeia: da produção à distribuição, muitas vezes usando rótulos e embalagens idênticas às originais. A população é enganada com facilidade e o consumo desses produtos é uma roleta-russa. A pessoa pode achar que está fazendo um bom negócio, mas está colocando a própria vida em risco”. Farias ainda aponta que o metanol é usado por falsificadores por ser mais barato e mais fácil de obter do que o etanol próprio para consumo. “É uma decisão criminosa, feita para baratear custos de forma irresponsável. Mesmo em pequenas quantidades, a ingestão de metanol pode causar prejuízos irreversíveis ao organismo”. Além dos danos à saúde, o mercado ilegal corrói a economia formal. Os produtores regulares enfrentam concorrência desleal, enquanto o Estado deixa de arrecadar bilhões em impostos. Para a economista e especialista em regulação de mercados, Camila Pontes, o problema persiste por falhas de fiscalização e pela alta tolerância à informalidade no país. “A dificuldade de fiscalização tem diversos desafios, como a grande extensão territorial do país, o avanço na organização e sofisticação das redes criminosas, além da ampla disseminação de canais informais e digitais de venda, que facilitam a distribuição e o escoamento de produtos ilegais. É um ciclo que se retroalimenta: enquanto o consumidor aceitar pagar menos por um produto sem origem clara, e o poder público não conseguir coibir com eficiência a produção e distribuição, o comércio ilegal vai continuar crescendo”, explica. Campanhas de conscientização sobre os riscos do consumo de bebidas ilegais, principalmente em eventos informais e pontos de venda não autorizados, podem ajudar a reduzir a demanda. Ao mesmo tempo, também é preciso reforçar a presença dos órgãos de controle, como a Receita Federal, a Vigilância Sanitária e as polícias estaduais. Ela também ressalta a importância de uma maior cooperação entre os setores público e privado, especialmente com os fabricantes legais de bebidas. “As empresas têm interesse direto em combater a falsificação e a concorrência desleal. Já existem tecnologias antifraude que podem ser implementadas nos rótulos, tampas e embalagens para dificultar a ação dos criminosos. O problema é que isso tem custo e, muitas vezes, as pequenas empresas não conseguem arcar sozinhas com o valor”. É preciso buscar junto ao governo federal soluções integradas para mitigar o problema, como a revisão do modelo tributário, que pode estimular a formalização de pequenos produtores e dificultar a atuação do mercado clandestino.
Benefício do INSS ampara quem sofre sequelas após acidente no trabalho

Mesmo com o aumento dos acidentes de trabalho no país, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Brasil registrou 724 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em 2024, um aumento de 18,1% em relação ao ano anterior. Muitos brasileiros ainda desconhecem que podem receber do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um benefício mensal que garante uma compensação financeira a quem teve redução permanente da capacidade laboral. O auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, tem caráter indenizatório e é pago ao trabalhador que ficou com sequelas definitivas, mesmo que leves, após um acidente de qualquer natureza. “O benefício é devido aos segurados que sofreram um acidente ou doença que resultou em uma sequela definitiva que reduziu a capacidade de trabalho, podendo ser solicitado por empregados, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais”, explica a advogada previdenciária Giovanna Guareschi. O valor corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições do segurado, podendo ser pago até a aposentadoria ou o falecimento do segurado. “Ele pode, inclusive, ser inferior ao salário mínimo, pois é um benefício de natureza indenizatória”, diz a advogada. Giovanna destaca que o trabalhador não precisa parar de trabalhar para ter direito. “A principal diferença em relação ao auxílio-doença é que, no auxílio-acidente, o segurado pode continuar exercendo suas funções, mesmo que em outra atividade. Já o auxílio-doença exige afastamento total”. Ela lembra ainda que é possível acumular o auxílio-acidente com pensão por morte ou auxílio-doença, desde que os benefícios tenham origens diferentes. “Se o trabalhador sofreu um acidente e depois ficou doente por outro motivo, ele pode acumular. Mas não é possível receber dois benefícios gerados pela mesma causa”. “Por exemplo, um motoboy que sofre um acidente de trânsito e tem a perna amputada, em um primeiro momento, ele vai pedir o auxílio-doença, porque precisará de tempo para se recuperar. Quando voltar a trabalhar, mas não puder mais exercer a mesma função, terá direito ao auxílio-acidente. Esse benefício é uma forma de compensar financeiramente a redução permanente da capacidade de trabalho”, complementa. Benefício desconhecido O advogado especialista em Direito Previdenciário, Gilberto Mendes, reforça que o auxílio-acidente é um dos menos conhecidos da Previdência Social. “Ele pode representar uma importante indenização para o trabalhador que ficou com sequelas permanentes e não se restringe a acidentes de trabalho, podendo ser concedido também em casos domésticos, de trajeto ou fora do ambiente laboral”. “O auxílio-acidente ainda é pouco divulgado e subutilizado, especialmente entre trabalhadores informais e autônomos. O desconhecimento desse direito faz com que milhares de brasileiros deixem de receber uma compensação legítima pela perda parcial de sua capacidade de trabalho”, acrescenta. Para Giovanna, o desconhecimento é o maior obstáculo. “Muitos acreditam que o benefício só vale para acidentes graves, mas até lesões pequenas, como perda parcial de força ou visão, podem garantir o direito. É importante buscar orientação com um especialista em Direito Previdenciário ou diretamente no INSS para garantir esse direito”. Mendes complementa que a falta de informação e de padronização nas perícias médicas ainda é um desafio. “Pequenas limitações já são suficientes para gerar o benefício. O que falta é divulgação e clareza nas regras. Modernizar o sistema e ampliar o acesso à informação é essencial para que mais brasileiros saibam que têm esse direito”, conclui.
Número de trabalhadores por aplicativo avança e soma 2 milhões de brasileiros

O Brasil registrou 2,1 milhões de trabalhadores por aplicativos, segundo o Relatório de Política Monetária referente ao terceiro trimestre de 2025, do Banco Central. Entre 2015 e 2025, essa categoria aumentou 170%, antes eram cerca de 770 mil trabalhadores. De acordo com o Relatório do Fairwork Brasil, nenhum dos principais aplicativos conseguiram evidenciar o cumprimento de padrões mínimos de trabalho decente, como oferecer uma remuneração justa. Já o estudo Plataformização e Precarização do Trabalho de Motoristas e Entregadores no Brasil, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revela que, entre 2012 e 2015, enquanto o total de motoristas autônomos no setor de transporte de passageiros era cerca de 400 mil, o rendimento médio ficava em torno de R$ 3,1 mil. Em 2022, quando o total de ocupados se aproximava de 1 milhão, o rendimento médio era inferior a R$ 2,4 mil. A proporção desses trabalhadores com jornadas entre 49 e 60 horas semanais passou de 21,8% em 2012 para 27,3% em 2022. “Uberização” No final de setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. A controvérsia é conhecida como “uberização” das relações de trabalho. A data da votação da questão ainda será marcada pelo presidente do STF, Edson Fachin. Serão julgadas duas ações de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores. A decisão terá impacto em 10 mil processos que estão parados em todo o país. A advogada especialista em Direito do Trabalho do Escritório Mantuano, Di Mambro, Lopes & Flores Advocacia, Juliene Oliveira Fernandes, ressalta que o impacto dessa pauta é enorme. “Justamente pela quantidade de pessoas que se dedicam a esse modelo de trabalho, bem como para as empresas de plataformas digitais e também na própria sociedade, que já incorporou essa nova forma de consumo dos serviços de transporte por aplicativo”. “Há nessa situação impactos favoráveis e desfavoráveis, em benefício, os motoristas passariam a ter todos os direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º salário, FGTS e Previdência Social, o que seria um avanço em termos de segurança e dignidade. Por outro lado, as plataformas poderiam reduzir vagas ou impor regras mais rígidas para compensar os custos, diminuindo a flexibilidade. O ponto central seria o equilíbrio entre proteção social e flexibilidade”, pontua. Juliene afirma que o reconhecimento do vínculo reduziria drasticamente a informalidade para os motoristas, garantindo direitos sociais. “No entanto, há um risco considerável de que essa formalização não atinja toda a categoria, mas sim, apenas uma parte dela. O custo operacional das plataformas subiria significativamente, e as reações das empresas poderiam levar a uma nova forma de exclusão. Por isso, especialistas defendem uma terceira via, que combine proteção social com manutenção da flexibilidade”. A solução mais equilibrada seria adotar uma abordagem com a polarização entre CLT e autonomia pura, com regulação mais equilibrada e moderna, afirma a advogada. “Essa abordagem cria uma categoria intermediária entre empregado CLT e o autônomo, protegendo o trabalhador sem eliminar a flexibilidade do modelo de plataformas. Garantiria direitos mínimos, enquanto preserva a liberdade de ligar e desligar o aplicativo e a autonomia operacional. Em essência, foca em resultados e proteção social”, finaliza. 10 horas de trabalho O motorista de aplicativo Willian Mendes, de 34 anos, presta serviço em tempo integral para três plataformas. “Trabalho como motorista desde 2019, comecei quando saí do meu antigo emprego. São 10 horas de trabalho, em média, e os principais desafios são a baixa remuneração, insegurança, falta de suporte dos aplicativos e jornada exaustiva”. Para Mendes, os direitos trabalhistas fazem muita falta e o vínculo já existe, só falta oficializar. “Pois, são os aplicativos que determinam o valor que os motoristas vão ganhar nas corridas, além de que os trabalhadores são punidos ou banidos sem direito a explicações ou defesa”, destaca.
Tempo máximo para limpeza nos hotéis é fixado em 3 horas

O Ministério do Turismo (MTur) atualizou as normas relacionadas aos horários de entrada e saída dos hóspedes em hotéis no Brasil, levando em consideração o tempo necessário para a limpeza, higienização e organização dos quartos. Segundo a nova regulamentação, a cobrança da diária deve se referir a um período de 24 horas de hospedagem. Os estabelecimentos hoteleiros têm liberdade para definir os horários de check-in e check-out, mas é obrigatório que essas informações sejam informadas de forma clara e antecipada aos hóspedes, tanto pelos próprios hotéis quanto por agências de viagens e plataformas digitais de reserva. A nova regulamentação estabelece que o tempo máximo destinado à limpeza e organização dos quartos deve ser de até 3 horas. Esse serviço não pode gerar cobrança adicional, pois já está incluído no valor da diária. Entre as atividades obrigatórias estão a limpeza completa do quarto, além da substituição das toalhas e da roupa de cama. A periodicidade da arrumação e da higienização deve estar alinhada ao perfil do meio de hospedagem, seja hotel, resort, pousada, hostel, apart-hotel ou flat. O cliente deve ser informado previamente sobre o tempo aproximado necessário para a limpeza do quarto, assim como a regularidade com que o serviço será realizado. “A atualização busca estabelecer um padrão mínimo de qualidade no atendimento e na preparação dos quartos, ao mesmo tempo em que dá segurança jurídica ao setor hoteleiro. Com a definição clara do tempo máximo de três horas para limpeza, evita-se a informalidade e se cria uma expectativa realista para os clientes”, explica o agente de viagens Vicente Brandão. Caso deseje, o hóspede pode optar por não utilizar os serviços de arrumação e higienização, desde que manifeste essa decisão de forma clara. No entanto, o estabelecimento deve assegurar que essa escolha não comprometa a higiene do ambiente nem coloque em risco a saúde e a segurança dos demais hóspedes. “Essa possibilidade de recusar a limpeza já era praticada informalmente, principalmente por quem preza pela privacidade. Agora, ganha respaldo legal, o que é um avanço, porém, cabe ao hotel assegurar que isso não afete o padrão sanitário, especialmente em épocas de maior circulação de vírus, como gripes e viroses sazonais”, ressalta. As reações às mudanças têm sido diversas no setor. Alguns empresários e profissionais da hotelaria veem a regulamentação como positiva, argumentando que ela padroniza práticas que antes variavam muito entre os estabelecimentos. Outros, porém, temem que o prazo de até 3 horas para limpeza e arrumação possa gerar dificuldades operacionais, especialmente em dias de ocupação máxima. “É um desafio logístico, principalmente para hotéis com alto volume de hóspedes entrando e saindo ao mesmo tempo. Em algumas situações, esse intervalo pode não ser suficiente para dar conta da limpeza detalhada que buscam oferecer”, diz o especialista em turismo, Frederico da Costa. Apesar disso, Costa reconhece que o novo regramento ajuda a organizar o fluxo de trabalho e deixa as responsabilidades mais claras. “Com prazos definidos, conseguimos estruturar melhor as escalas de trabalho da equipe de limpeza e também informar os hóspedes com mais precisão. É essencial que os hotéis se planejem para não sobrecarregar os funcionários da limpeza. Três horas parecem suficientes, mas não podemos esquecer que em grandes redes, muitos quartos precisam ser preparados simultaneamente. A profissionalização do setor e o investimento em equipe são fundamentais para que essa regra funcione de fato”, destaca. A regulamentação do MTur representa mais um passo na direção de um turismo mais profissionalizado e transparente no Brasil, afirma o especialista em turismo. “Para que as novas regras tragam os benefícios esperados, será preciso investimento contínuo em capacitação, tecnologia e estrutura por parte dos meios de hospedagem. A padronização das práticas é bem-vinda, mas precisa vir acompanhada de suporte técnico, treinamento e fiscalização, caso contrário, corre-se o risco de termos uma regra muito boa no papel, mas difícil de aplicar na realidade”.
Tradição e inovação marcam a nova fase do Café Nice em BH

Belo Horizonte ganha um novo motivo para celebrar sua história e cultura com a reabertura do tradicional Café Nice, localizado na Praça Sete. Após 86 anos de existência, o espaço foi revitalizado e agora inicia uma nova fase como ponto turístico, cultural e gastronômico da capital mineira. O projeto contou com patrocínio da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) e da Gerdau, além de apoio do Banco Mercantil e do ex-vereador Gabriel Azevedo. Também foi realizado um financiamento coletivo que mobilizou centenas de pessoas. A reforma preservou elementos históricos, como os azulejos originais e o icônico balcão, e acrescentou melhorias para receber melhor o público, como bancos, painel com fotos antigas, cardápio luminoso, nova fachada, expositores de souvenirs e até coquetéis autorais. Além da parte estética, foram feitas intervenções funcionais como a manutenção elétrica, modernização de maquinário, reforma de mobiliário e treinamento da equipe. Para o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva, a revitalização tem impacto direto no Centro da cidade. “O Café Nice não é apenas dos proprietários, mas de todos nós, belo-horizontinos. Esse esforço coletivo mostra que o Hipercentro pode ser novamente um polo de convivência, cultura e negócios”. O CEO da Gerdau, Gustavo Werneck, destacou a conexão da empresa com Belo Horizonte. “Não nos sentimos apenas patrocinadores, mas privilegiados em participar desse momento. Preservar um espaço como o Café Nice é motivo de orgulho, especialmente para mim, que cresci frequentando este lugar com meu pai nas décadas de 1970 e 1980”. Já o coordenador do projeto pela Oficina Paraíso, Rafael Quick, falou sobre a realização do trabalho. “Quando recebemos o chamado, ficou claro que o fechamento do Nice seria uma perda enorme. Criamos uma campanha de financiamento coletivo e buscamos marcas e entidades parceiras. O objetivo é transformar o café em um destino, onde além de tomar um café e comer um pão de queijo, as pessoas possam levar souvenirs, camisetas e xícaras personalizadas para casa”. Um dos apoiadores da iniciativa, Gabriel Azevedo, ressaltou o valor afetivo do espaço. “Belo Horizonte perderia muito se essas portas permanecessem fechadas. O Nice é memória, é política e é também o coração da requalificação do Centro. Preservá-lo significa manter vivo o que é nosso”. Para os proprietários do Café Nice, os irmãos Renato e Tadeu Caldeira, a ajuda foi decisiva em um momento de dificuldade. “Eu estava desanimado, pensando em parar depois de mais de 50 anos de trabalho. Mas quando o Gabriel e o Rafael apareceram com o projeto, entreguei de olhos fechados. O resultado ficou maravilhoso, surpreendeu a todos nós e me trouxe confiança de que o retorno virá”, aponta Renato. Para Tadeu, o novo-velho Nice, além de contar a história da cidade e seus acontecimentos, terá como missão mostrar às novas gerações a força do coletivo na preservação de histórias. “A união dos patrocinadores e apoiadores foi fundamental para que a história não se perca. O Café Nice ajudou a contar a narrativa de Belo Horizonte e é isso que queremos mostrar aos futuros frequentadores: o coletivo salvou a nossa história e ela será preservada para o futuro”. Novidades O cardápio mantém os clássicos que atravessaram gerações como o café coado no pano, o creme de maizena com ameixa e o frapê de coco, mas agora também oferece três coquetéis exclusivos criados pelo bartender Albert Coelho. A nova gestão prevê ainda consultorias, reposicionamento da marca, venda de produtos personalizados e ampliação dos horários de funcionamento. O espaço está aberto ao público de segunda a sexta, das 8h às 19h, e aos sábados, das 8h às 13h.