Trabalho escravo urbano cresce e a punição é rara no país

Foto: Divulgação/MPT

O Brasil resgatou 2.772 trabalhadores em situação análoga à escravidão em 2025, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Pela primeira vez, a maioria dos casos ocorreu em áreas urbanas, com destaque para a construção civil, que concentrou 787 resgates, sendo 601 em obras de alvenaria e 186 em edifícios e prédios. Também figuram entre os setores com maior número de ocorrências a administração pública (304), o cultivo de café (184) e a extração e britamento de pedras e outros materiais para construção (126).

O Mato Grosso liderou os resgates (607), seguido por Bahia (482), Minas Gerais (393) e São Paulo (276). Apesar do avanço das fiscalizações, levantamento da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) aponta que apenas 4% dos réus foram condenados por todos os crimes relacionados ao trabalho escravo entre 2000 e 2025. Para analisar as causas desse descompasso entre resgates e punições, o Edição do Brasil conversou com o advogado trabalhista Bernardo Lage.

O que explica a maioria dos resgates de trabalhadores em situação análoga à escravidão ter ocorrido em atividades urbanas, especialmente na construção civil?

A mudança reflete o aquecimento da construção civil em áreas metropolitanas, que gerou pressões intensas por redução de custos e cumprimento de prazos agressivos. O ambiente urbano permite estruturas contratuais mais fragmentadas, com terceirizações em múltiplas camadas, o que dificulta a fiscalização e controle. Diferentemente do meio rural isolado, obras urbanas ocorrem simultaneamente em dezenas de locais, com alta rotatividade de mão de obra. Além disso, a fiscalização seguiu o fluxo das denúncias, hoje mais acessíveis nos centros urbanos.

Por que o trabalho escravo contemporâneo permanece presente em setores formais da economia urbana, inclusive em cadeias ligadas ao poder público?

A raiz do problema está na lógica dos mercados competitivos. Licitações e contratações privadas costumam privilegiar o menor preço, criando incentivos perversos. Empresas que cumprem integralmente a legislação trabalhista acabam em desvantagem frente àquelas que externalizam custos por meio da precarização. Fiscalizar cadeias produtivas extensas é complexo, e a distância entre conformidade documental e realidade nos canteiros é onde a exploração se instala.

Como o direito do trabalho e o sistema de justiça lidam com o perfil das vítimas, marcado por baixa escolaridade e vulnerabilidade social?

Essas vulnerabilidades transcendem o direito do trabalho. A esfera trabalhista responde com relativa eficácia: há resgates, pagamento de verbas e concessão de benefícios assistenciais. O problema surge na esfera penal, que exige enquadramentos mais rígidos. Além disso, há grande variação interpretativa entre magistrados sobre o que caracteriza condições degradantes ou jornada exaustiva, o que gera insegurança jurídica.

Por que apenas 4% dos réus são condenados por todos os crimes imputados?

O principal entrave é o tempo. Processos longos inviabilizam provas testemunhais, pois as vítimas se dispersam geograficamente. Soma-se a isso a dificuldade de estabelecer o nexo subjetivo em estruturas empresariais complexas, a contestação dos laudos fiscais no contraditório judicial e o risco de prescrição antes do trânsito em julgado.

A exigência de prova direta de restrição da liberdade de locomoção distorce o conceito legal de trabalho escravo?

Sim. O artigo 149 do Código Penal prevê um tipo alternativo, em que qualquer das condutas configura o crime. No entanto, muitos magistrados exigem elementos cumulativos, especialmente o cerceamento físico. Isso ignora a ampliação conceitual feita em 2003, que reconhece a vulnerabilidade econômica como forma suficiente de anulação da vontade.

Você avalia que existe um desalinhamento entre os Poderes no combate ao trabalho escravo contemporâneo?

Sim. O Executivo atua com parâmetros administrativos, enquanto o Judiciário aplica padrões penais tradicionais. É necessário uniformizar a jurisprudência, valorizar tecnicamente os laudos fiscais, criar protocolos objetivos de caracterização e fortalecer mecanismos preventivos nas cadeias produtivas. O problema é complexo e exige ajustes coordenados entre os Poderes.

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