
O Ministério do Turismo (MTur) atualizou as normas relacionadas aos horários de entrada e saída dos hóspedes em hotéis no Brasil, levando em consideração o tempo necessário para a limpeza, higienização e organização dos quartos. Segundo a nova regulamentação, a cobrança da diária deve se referir a um período de 24 horas de hospedagem. Os estabelecimentos hoteleiros têm liberdade para definir os horários de check-in e check-out, mas é obrigatório que essas informações sejam informadas de forma clara e antecipada aos hóspedes, tanto pelos próprios hotéis quanto por agências de viagens e plataformas digitais de reserva.
A nova regulamentação estabelece que o tempo máximo destinado à limpeza e organização dos quartos deve ser de até 3 horas. Esse serviço não pode gerar cobrança adicional, pois já está incluído no valor da diária. Entre as atividades obrigatórias estão a limpeza completa do quarto, além da substituição das toalhas e da roupa de cama. A periodicidade da arrumação e da higienização deve estar alinhada ao perfil do meio de hospedagem, seja hotel, resort, pousada, hostel, apart-hotel ou flat.
O cliente deve ser informado previamente sobre o tempo aproximado necessário para a limpeza do quarto, assim como a regularidade com que o serviço será realizado. “A atualização busca estabelecer um padrão mínimo de qualidade no atendimento e na preparação dos quartos, ao mesmo tempo em que dá segurança jurídica ao setor hoteleiro. Com a definição clara do tempo máximo de três horas para limpeza, evita-se a informalidade e se cria uma expectativa realista para os clientes”, explica o agente de viagens Vicente Brandão.
Caso deseje, o hóspede pode optar por não utilizar os serviços de arrumação e higienização, desde que manifeste essa decisão de forma clara. No entanto, o estabelecimento deve assegurar que essa escolha não comprometa a higiene do ambiente nem coloque em risco a saúde e a segurança dos demais hóspedes. “Essa possibilidade de recusar a limpeza já era praticada informalmente, principalmente por quem preza pela privacidade. Agora, ganha respaldo legal, o que é um avanço, porém, cabe ao hotel assegurar que isso não afete o padrão sanitário, especialmente em épocas de maior circulação de vírus, como gripes e viroses sazonais”, ressalta.
As reações às mudanças têm sido diversas no setor. Alguns empresários e profissionais da hotelaria veem a regulamentação como positiva, argumentando que ela padroniza práticas que antes variavam muito entre os estabelecimentos. Outros, porém, temem que o prazo de até 3 horas para limpeza e arrumação possa gerar dificuldades operacionais, especialmente em dias de ocupação máxima. “É um desafio logístico, principalmente para hotéis com alto volume de hóspedes entrando e saindo ao mesmo tempo. Em algumas situações, esse intervalo pode não ser suficiente para dar conta da limpeza detalhada que buscam oferecer”, diz o especialista em turismo, Frederico da Costa.
Apesar disso, Costa reconhece que o novo regramento ajuda a organizar o fluxo de trabalho e deixa as responsabilidades mais claras. “Com prazos definidos, conseguimos estruturar melhor as escalas de trabalho da equipe de limpeza e também informar os hóspedes com mais precisão. É essencial que os hotéis se planejem para não sobrecarregar os funcionários da limpeza. Três horas parecem suficientes, mas não podemos esquecer que em grandes redes, muitos quartos precisam ser preparados simultaneamente. A profissionalização do setor e o investimento em equipe são fundamentais para que essa regra funcione de fato”, destaca.
A regulamentação do MTur representa mais um passo na direção de um turismo mais profissionalizado e transparente no Brasil, afirma o especialista em turismo. “Para que as novas regras tragam os benefícios esperados, será preciso investimento contínuo em capacitação, tecnologia e estrutura por parte dos meios de hospedagem. A padronização das práticas é bem-vinda, mas precisa vir acompanhada de suporte técnico, treinamento e fiscalização, caso contrário, corre-se o risco de termos uma regra muito boa no papel, mas difícil de aplicar na realidade”.



