
O modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) consolidou-se como uma das principais transformações estruturais do futebol brasileiro. Em 2025, o país alcançou a marca de 130 SAFs registradas até dezembro, segundo atualização do Mapa de Expansão divulgado pelo Observatório Social do Futebol.
Esse avanço confirma a adesão crescente ao formato criado pela Lei 14.193/2021, sancionada para oferecer segurança jurídica, governança corporativa e previsibilidade econômica aos clubes. A legislação permitiu que associações civis sem fins lucrativos migrassem para o modelo empresarial. A mudança abriu caminho para a entrada de investidores e para a profissionalização da gestão.
Para o advogado João de Almeida, especialista em direito societário esportivo, o diferencial foi a criação de um ambiente economicamente viável. “A Lei 14.193 trouxe incentivos para que clubes associativos se convertessem em sociedades anônimas. A grande diferença foi o regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). Quando os projetos passaram a ser viáveis economicamente, o mercado reagiu e houve uma onda de investimentos”.
O TEF prevê alíquota unificada de 5% sobre a receita nos cinco primeiros anos, reduzida para 4% a partir do sexto ano. Segundo Almeida, o modelo tornou-se peça-chave para a organização financeira das SAFs. “Ele facilita o planejamento, porque dá clareza sobre a carga tributária mensal e sua base de cálculo. Isso melhora a gestão de caixa, reduz riscos fiscais e torna o negócio mais competitivo frente a outras atividades”.
Além do incentivo fiscal, Almeida explica que a lei instituiu instrumentos de reorganização financeira que ampliaram a segurança jurídica. Entre eles estão a recuperação judicial e o Regime Centralizado de Execuções (RCE). “A Lei das SAFs apresentou de forma clara essas possibilidades de reestruturação. O RCE organiza as execuções em um único juízo, evita bloqueios sucessivos de receitas e cria previsibilidade. Para o investidor, o passivo deixa de ser uma incerteza e passa a estar estruturado em um plano conhecido”.
Segundo o advogado, o RCE não implica perdão de dívidas, mas estabelece regras objetivas para enfrentá-las, reduzindo o risco de decisões judiciais isoladas que comprometam o fluxo de caixa.
Outro avanço relevante é a adoção de regras obrigatórias de governança corporativa, como conselho fiscal permanente, estruturas formais de gestão e divulgação periódica de informações. A lei também criou as ações ordinárias de classe A, que garantem à associação poder de veto sobre temas sensíveis.
“As ações de classe A asseguram que elementos como nome, símbolos e tradição permaneçam preservados. Funcionam como uma salvaguarda institucional, conciliando identidade histórica, governança e profissionalismo”, afirma o especialista.
Novo patamar
Com maior transparência, previsibilidade tributária e organização do passivo, o modelo SAF elevou o patamar regulatório do futebol brasileiro. Para Almeida, o avanço é determinante para ampliar a atratividade ao capital estrangeiro. “O que faltava era um ambiente regulatório claro e previsível. A SAF cria bases mais sólidas para transformar o potencial do futebol brasileiro em projetos estruturados e atraentes para investimento”, conclui.



