Retorno da população de rua para cidade natal tramita na Câmara

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 227/2025 que visa proporcionar apoio às pessoas em vulnerabilidade social que desejam retornar à sua cidade de origem. A medida prevê o encaminhamento desse público para órgãos competentes que possam viabilizar o transporte, suporte logístico e apoio na emissão de documentos necessários para o deslocamento.

De autoria do vereador Vile Santos (PL), a proposta segue para as comissões para análise de emendas. Sobre o assunto, o Edição do Brasil conversou com a advogada especialista em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, Carla Rodrigues.

Esse projeto é uma boa alternativa para melhorar a situação dessa população?

Do ponto de vista jurídico e dos direitos humanos, qualquer política voltada à população em situação de rua só pode ser considerada adequada se tiver como eixo central a dignidade, a proteção integral e a autonomia das pessoas. Projetos que priorizam ordenamento urbano ou deslocamento, sem garantia de direitos mínimos, tendem a ser paliativos e não resolvem a questão estrutural. Portanto, a viabilidade depende diretamente do desenho da política e não do discurso que a acompanha.

O que deveria ser considerado essencial para que a proposta funcione de forma ética e efetiva?

É indispensável ter base legal clara, protocolos transparentes, consentimento sempre que possível, participação social, atuação intersetorial, garantia de acesso à moradia, saúde, assistência e documentação. Sem isso, o poder público corre o risco de produzir apenas movimentação territorial, e não inclusão.

Há evidências de que o deslocamento contribui com a reinserção social dessas pessoas?

Não. O deslocamento, isoladamente, não possui respaldo empírico como estratégia de reinserção. Muitas vezes produz descontinuidade de vínculos, perda de pertences e agravamento da vulnerabilidade. O que produz reinserção é acesso à moradia, proteção social e oportunidade de renda. Sem isso, deslocar torna-se apenas uma ação administrativa de contenção.

Há risco de judicialização por possíveis violações de direitos?

Sim, e significativo. Qualquer medida que implique retirada de pertences, remoção compulsória, tratamento desigual ou abuso de autoridade pode gerar judicialização imediata, sobretudo por violação à dignidade humana, ao devido processo legal e ao direito à assistência. Municípios que não estruturam juridicamente essas ações costumam enfrentar recomendações, ações civis públicas e controle judicial.

Como seria possível evitar que a medida seja utilizada de forma discriminatória?

Com critérios objetivos, fiscalização externa e protocolos que inibam o uso seletivo da política. Sem controles, ações como essa podem reforçar estigmas históricos contra a população em situação de rua e caracterizar discriminação institucional. A prevenção começa com transparência, capacitação e responsabilização.

Que impacto essa proposta pode ter na percepção pública sobre a população de rua?

O impacto depende da narrativa adotada. Se a política for comunicada como resolução rápida de um “problema”, reforça estigma e desumanização. Se for apresentada como garantia de direitos, com foco na pessoa e não no território, pode ajudar a reconstruir a percepção social. A comunicação pública tem papel jurídico e político neste tipo de política.

Existe risco desse tipo de medida se tornar recorrente, sem atacar as causas estruturais da pobreza urbana?

Sim. Medidas emergenciais, quando repetidas, tendem a substituir políticas de habitação, renda, saúde e prevenção de violações. Isso cria uma “gestão da rua”, e não uma política de superação da situação de rua. Sem investimento estrutural, o ciclo se repete e a política se torna manutenção do problema.

Quais alternativas o município poderia investir para reduzir o índice da população de rua?

Moradia digna (modelos como housing first), fortalecimento da assistência social, ampliação de equipes de abordagem, políticas de saúde mental, geração de renda, prevenção de despejos, documentação civil acessível, centros de acolhimento que respeitem a autonomia e articulação com entidades da sociedade civil.

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