
De acordo com dados mais recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a receita estimada do crime organizado no Brasil é de R$ 348 bilhões. Entre esses números, destacam-se os R$ 186 bilhões provenientes de cybercrimes e roubos, os R$ 146 bilhões ligados a produtos como combustíveis, bebidas, cigarros e ouro ilegais, e os R$ 15 bilhões do tráfico de cocaína. Sobre o assunto, o Edição do Brasil conversou com a advogada criminalista Thays Murta.
Quais são os principais desafios legais no combate ao crime organizado no Brasil?
No aspecto normativo, verifica-se a existência de lacunas em relação à tipificação de novas modalidades de crimes praticados por organizações, como os cibernéticos, lavagem de criptomoedas e fraudes digitais. Em âmbito institucional, nota-se que o combate à atuação das organizações criminosas é dificultado pela fragmentação das ações inibitórias que são coordenadas pelas autoridades policiais, Ministério Público e por órgãos de fiscalização. A ausência de integração plena leva a sobreposição de esforços ou falhas de comunicação.
A Lei das Organizações Criminosas é suficiente para lidar com esse cenário?
É incontestável que a lei foi um avanço essencial no combate à atuação das organizações criminosas, mas isoladamente, não é suficiente. Além da necessidade de atualização constante do diploma legal para que abranja novas modalidades de crime, é fundamental que sejam fomentados investimentos voltados à efetivação dos mecanismos de concretização dos ditames legais, logo, em estrutura investigativa, inteligência financeira e cooperação internacional para torná-la realmente eficaz.
Há punições adequadas para quem financia ou movimenta recursos ilícitos ligados ao crime organizado?
Sob um viés estritamente formal, é possível se concluir que o ordenamento jurídico brasileiro é suficiente e adequado na previsão de punições. Contudo, sob um enfoque material, a concretização das punições previstas legalmente encontra obstáculos práticos que inviabilizam sua aplicação efetiva, como a sofisticação das organizações criminosas, a morosidade processual e a dificuldade de cooperação internacional.
Quais são os principais entraves legais para combater o comércio ilegal de combustíveis, bebidas, cigarros e ouro?
A falta de harmonização tributária, que dificulta o controle e gera brechas exploradas pelo crime organizado. A tributação de combustíveis, bebidas e cigarros, por exemplo, envolve tributos federais, estaduais e municipais. No caso do ouro, há a regra de que ele pode ser considerado “ativo financeiro” ou “bem mineral”, criando dúvidas jurídicas sobre a fiscalização e tributação do mineral.
Nota-se que no comércio de combustíveis, fraudes em notas fiscais e uso de empresas de fachada dificultam a identificação da origem e destino. No setor de bebidas e cigarros, por sua vez, o contrabando internacional é um desafio que exige não apenas lei, mas cooperação internacional efetiva. O ouro sofre com o uso de declarações de origem falsas em garimpos ilegais, o que permite a “legalização” de produto extraído de forma criminosa e ambientalmente devastadora.
Como o sistema de justiça pode ser mais eficiente na repressão aos crimes ligados ao tráfico de cocaína?
Embora existam normas rígidas, a repressão ainda enfrenta obstáculos. A eficiência do sistema de justiça no combate a esse tráfico depende de uma ação coordenada entre repressão penal, estrangulamento financeiro e medidas estruturais no sistema prisional, aliada a políticas sociais que reduzam a base de recrutamento do crime organizado.
Que avanços jurídicos seriam essenciais para reduzir esse impacto bilionário do crime organizado?
O enfrentamento jurídico do crime organizado deve combinar o enlace entre um ordenamento jurídico que contemple tipificações penais compatíveis com o dinamismo imposto pelos avanços tecnológicos, a eficiência processual através da criação de varas e câmaras especializadas em crime organizado e lavagem de dinheiro, o fortalecimento da cooperação internacional e por meio do reforço legal nos programas de proteção a testemunhas e delatores. É essencial aumentar a efetividade da persecução penal e da recuperação de ativos, de modo a atingir o coração das organizações criminosas: o patrimônio.




