
Com intuito de promover a segurança e a autonomia das mulheres que viajam sozinhas ou em grupo e daquelas que trabalham no setor turístico, o Projeto de Lei (PL) 4.060/2025, que institui a Política Estadual de Estímulo ao Turismo Feminino Seguro no Estado, foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 28 de outubro.
A Política Estadual tem como diretrizes: a promoção da criação e divulgação de roteiros e produtos turísticos voltados para o público feminino; o incentivo à implementação de medidas de segurança e assistência específicas para mulheres em estabelecimentos de hospedagem, transporte, alimentação e lazer; e articulação com órgãos e entidades de segurança pública para o desenvolvimento de protocolos de atendimento e proteção.
Além do desenvolvimento de ações de sensibilização e capacitação para os prestadores de serviços turísticos sobre as necessidades e os direitos das mulheres viajantes e trabalhadoras do setor; a criação e divulgação de canais de informação; o fomento à pesquisa e à coleta de dados sobre o perfil; apoio a iniciativas de empreendedorismo feminino; e promoção de campanhas de conscientização sobre o respeito e a segurança das mulheres no turismo.
Para a implementação, o Estado poderá adotar, entre outras medidas, a criação de selo ou certificação para estabelecimentos e serviços turísticos que adotem boas práticas em relação à segurança, ao atendimento e à valorização desse público e a destinação de verbas específicas para o apoio a iniciativas de turismo feminino seguro e ao fortalecimento das mulheres que atuam no setor.
De acordo com a Organização das Nações Unidas Turismo (ONU Turismo), as mulheres são a maioria da força de trabalho no Brasil e no mundo: 54% do segmento gira em torno do trabalho feminino. No Brasil, o Ministério do Turismo já conta com 55% de sua força de trabalho formada por mulheres, muitas delas em cargos de gestão. Setores como Alojamento (58,9%) e Agências de Viagens (54,6%) também têm predominância feminina, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho e Emprego.
A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), é a autora do projeto e afirma que o turismo feminino representa um segmento com grande potencial de crescimento. “E a criação de um ambiente seguro e acolhedor é fundamental para atrair e fidelizar esse público”.
A presente proposta visa ir além da segurança básica, promovendo a autonomia desse público, incentivando o empreendedorismo feminino no setor e oferecendo experiências turísticas mais enriquecedoras e adaptadas às suas necessidades, destaca a autora. “Acreditamos que esta iniciativa contribuirá para o fortalecimento do turismo em Minas Gerais, ao mesmo tempo em que promove a igualdade de gênero e o respeito aos direitos das mulheres”.
Proposta
A relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), defendeu que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, e ao turismo para todos os cidadãos. “Essa competência comum autoriza a atuação estadual em ações de fomento e incentivo e promoção do turismo, especialmente relacionadas à inclusão social, a equidade de gênero e a proteção de grupos vulneráveis”.
A deputada sugeriu, com o substitutivo nº 1, a supressão de um artigo, no seu entender, inconstitucional. O dispositivo determina que o Poder Executivo deverá regulamentar a futura lei em até 120 dias, a contar da data de sua publicação, estabelecendo as diretrizes, os critérios e os mecanismos para a implementação da política estadual.
O princípio da separação entre os Poderes não permite interferência na estrutura organizacional da administração pública do Executivo nem que se atribuam competências a órgãos e entidades estatais. O PL segue agora para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.



