Mais de 70% dos nanoempreendedores segue na informalidade no Brasil

Foto: Magnific.com

Criada pela reforma tributária para contemplar trabalhadores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, a categoria dos nanoempreendedores reúne cerca de 19 milhões de brasileiros. Apesar da relevância desse contingente para a geração de renda, especialmente entre famílias mais humildes, a informalidade ainda predomina: 71,9% atuam sem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), segundo estudo encomendado pela Natura e divulgado pela Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD).

O levantamento mostra que os nanoempreendedores possuem características distintas das observadas entre os microempreendedores individuais (MEIs). A renda média mensal dos informais é de R$ 1.480, enquanto 81,5% vivem com até dois salários mínimos. Além disso, 31,5% não concluíram o ensino fundamental.

Para a presidente da ABEVD, Adriana Colloca, o perfil socioeconômico ajuda a explicar os elevados índices de informalidade. “Em grande parte, são trabalhadores de baixa renda que empreendem em pequena escala, e muitas vezes têm nessa atividade uma forma de complementar o orçamento familiar. A baixa escolaridade e as dificuldades de inclusão digital e acesso a dados também costumam tornar mais complexo o cumprimento de rotinas burocráticas”.

Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram a suspensão da exigência de CNPJ e emissão de nota fiscal para os nanoempreendedores até o fim de 2028. A medida foi recebida positivamente pela ABEVD, mas a presidente da entidade considera que o adiamento não resolve definitivamente a questão. “Ela atende parcialmente uma demanda nossa, mas não representa uma solução definitiva. É preciso evitar que uma iniciativa criada para simplificar e incentivar o início de uma atividade econômica termine gerando novas obrigações e incertezas para milhões de brasileiros”.

Burocracia e inclusão produtiva

Segundo a dirigente, exigir o CNPJ e a emissão de nota fiscal de trabalhadores que faturam até R$ 40,5 mil por ano e já estão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS criaria uma barreira incompatível com a realidade da categoria. “Imagine se uma pessoa que vende bolo para complementar a renda da família vai registrar um CNPJ ou emitir nota fiscal para isso. Quem possui menor escolaridade, baixo letramento digital e pouco acesso a informações, essas exigências podem deixar de ser um detalhe e se tornar um impedimento para exercer a atividade”.

Adriana defende que o controle do limite de faturamento seja realizado por mecanismos automatizados de cruzamento de dados, sem transferir aos trabalhadores obrigações consideradas excessivas. Além disso, a manutenção de um ambiente simplificado pode ampliar a inclusão produtiva e estimular a geração de renda. “Ao retirar obrigações desproporcionais à capacidade dessa parcela da população, a medida pode criar condições para que esses trabalhadores cresçam, se desenvolvam e avancem gradualmente para categorias como MEI e Simples Nacional”.

Mesmo com a suspensão das exigências até 2028, Adriana demonstra preocupação com futuras regulamentações. “O adiamento é um paliativo. Esse público terá o mesmo perfil e as mesmas características em 2029. O ideal seria a revogação definitiva dessas exigências para que a figura do nanoempreendedor cumpra sua função de estímulo ao empreendedorismo e de justiça tributária”, conclui.

Nanoempreendedor ou MEI

O nanoempreendedor é voltado a quem tem faturamento anual de até R$ 40,5 mil e exerce atividade econômica de pequena escala, geralmente como forma de complementar a renda. Já o microempreendedor individual (MEI) é uma categoria formalizada, com CNPJ, que permite faturamento de até R$ 81 mil por ano em 2026, além da contratação de até um empregado pelas regras atuais.

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