
A política estadual de prevenção e combate a desastres decorrentes de chuvas intensas recebeu sugestões de aperfeiçoamento da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, através do Projeto de Lei (PL) 2.456/24. O intuito do PL é a preservação da vida e da incolumidade das pessoas, do ambiente e de bens materiais em face de vulnerabilidades decorrentes de eventos climáticos extremos. Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
De autoria da deputada Bella Gonçalves (Psol), a parlamentar propõe a nova nomenclatura de Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento às Vulnerabilidades Decorrentes de Eventos Climáticos Extremos, definindo as suas bases estruturais e as diretrizes das ações relacionadas aos direitos dos atingidos.
Na implementação do projeto, serão observadas diretrizes como a priorização de ações preventivas, promoção de acolhimento e recuperação das populações atingidas e participação da sociedade civil nos processos decisórios. Os municípios, em situação de emergência ou em estado de calamidade pública decretados em razão de eventos climáticos extremos, terão prioridade na execução das atividades.
O Estado será responsável por uma série de ações que visem socorro e assistência aos afetados, a prevenção e monitoramento de fenômenos climáticos e a recuperação do meio ambiente e da infraestrutura dos municípios afetados. O Executivo também celebrará convênios de cooperação com as cidades para atividades como a implantação de sistemas de alerta e prestação de assistência técnica e de auxílio econômico-financeiro.
Será dada prioridade às populações atingidas que enfrentam o impacto desproporcional de desastres relacionados a eventos climáticos extremos em razão de sua raça, etnia, idade, deficiência, condição migratória, origem social e renda; habitam territórios onde há atividade de mineração; e habitam regiões afetadas por barragens, entendidas como as áreas onde se constatar impacto socioeconômico decorrente da construção, instalação, operação, ampliação, manutenção ou desativação de barragem.
Segundo Bella Gonçalves, o PL visa adequar a direção para que se institua a política estadual de prevenção e enfrentamento às vulnerabilidades decorrentes de eventos climáticos extremos de forma mais ampla. “É importante constatar isso, estamos vivendo um período de mudanças climáticas que variam de ondas de calor e chuvas extremas que tem mudado o regime de prevenção aos desastres do nosso Estado e construído uma massa de refugiados climáticos”.
“Pessoas desabrigadas em função de enchentes, deslizamentos ou mesmo dos efeitos que as chuvas ou calor extremos tem em regiões mineradas, o que agrava ainda mais a condição do Estado”, complementa.
Substitutivos
Durante a tramitação da matéria, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sugeriu adequações na técnica legislativa, por meio do substitutivo nº 1. A Comissão de Segurança Pública ressaltou a oportunidade de atualização da Lei 15.660, de 2005, que instituiu a política agora alterada. Porém, com o substitutivo nº 2, incorporou parâmetros e definições já vigentes em outras normas, em especial a Política Nacional de Defesa Civil, em vista de uma consolidação legislativa mais coesa e coerente.
Já a relatora na Comissão de Meio Ambiente, deputada Ione Pinheiro (União), apresentou o substitutivo nº 3, o qual prevê uma nova lei para o conteúdo do projeto, uma vez que as alterações realizadas poderiam comprometer o entendimento do texto atualizado. Além disso, são feitos ajustes conceituais pontuais.
“Essa proposição pretende ampliar a tipologia de desastres abrangidos pela política, definir seu público alvo prioritário e nela incluir ações específicas de garantias de direitos dos atingidos pelos desastres decorrentes de eventos climáticos extremos”, acrescenta a parlamentar.