
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep em 2026 deve beneficiar cerca de 26,9 milhões de pessoas em todo o país, com a liberação estimada de R$ 33,5 bilhões na economia. Destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram formalmente em 2024, o pagamento terá calendário unificado e com mudanças que impactam o alcance do programa nos próximos anos.
Segundo dados do governo federal, o valor do abono segue proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base e pode chegar a até um salário mínimo, conforme as regras vigentes. Os pagamentos começam em fevereiro, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Para o economista Gelton Pinto Coelho Filho, o impacto desses recursos tende a ser imediato e concentrado no consumo essencial. “O público que recebe este benefício tem baixa propensão marginal à poupança. Nesse sentido, os valores, em sua maioria, são destinados ao pagamento de contas e ao consumo direto”. Ele destaca ainda que, considerando o efeito multiplicador típico de programas de transferência de renda, o impacto total pode alcançar quase R$ 60 bilhões ao longo do ano.
O economista explica que o perfil dos beneficiários faz com que o dinheiro circule rapidamente. “Setores como o de alimentos recebem maior fluxo desses recursos, assim como farmácias e companhias de energia, água e saneamento. Bancos e financeiras também são beneficiados por aqueles que optam por quitar suas dívidas”.
Apesar disso, Filho pondera que o cenário macroeconômico limita efeitos mais duradouros. “A distribuição ocorre essencialmente no primeiro semestre, até o mês de agosto, período em que são realizados os pagamentos. O uso dos recursos é quase imediato após o recebimento. Em um ambiente de juros elevados, o abono ajuda, mas não resolve o aperto financeiro das famílias de menor renda”.
Mudanças nas regras
Uma das principais alterações está no critério de renda para ter direito ao benefício. A partir do pagamento de 2026, o limite deixa de ser automaticamente vinculado a dois salários mínimos e passa a ser um valor nominal corrigido apenas pela inflação. No ano-base 2024, esse teto ficou em torno de R$ 2.766 de renda média mensal.
Filho lembra que a mudança faz parte de um esforço de ajuste fiscal. “A medida visa reduzir gastos públicos no longo prazo. O limite de ganho para ter direito ao abono deixa de ser fixado em dois salários mínimos e passa a ser corrigido exclusivamente pela inflação”.
Do ponto de vista jurídico, o advogado Rafael Oliveira explica que a alteração busca maior previsibilidade orçamentária, mas não está isenta de controvérsias. “A mudança tem como objetivo principal conferir previsibilidade orçamentária e sustentabilidade financeira ao programa”.
Ele alerta que a desvinculação do salário mínimo tende a restringir o acesso ao benefício ao longo do tempo. “Isso pode resultar na exclusão progressiva de trabalhadores que, embora formalmente acima do teto, permanecem em situação de vulnerabilidade econômica”.
Na avaliação dos especialistas, as alterações reforçam a sustentabilidade fiscal do programa, mas exigem atenção aos efeitos sociais. “As mudanças contribuem para o equilíbrio das contas públicas, mas precisam ser acompanhadas de políticas que ampliem renda e emprego, reduzindo a dependência de programas sociais”, conclui Filho.
Já Oliveira ressalta que transparência e informação serão decisivas. “A correta prestação de informações, a atuação preventiva das entidades de classe e a transparência na aplicação das regras são fundamentais para preservar a finalidade social do benefício e reduzir litígios futuros”, finaliza.
| Mês de nascimento | Data de pagamento |
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto |