
O 13º salário deve movimentar cerca de R$ 34 bilhões na economia mineira até o fim do ano. Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), esse montante representa perto de 3% do PIB de Minas Gerais, calculado em R$ 1,128 trilhão. O valor previsto para Minas representa 18,6% da quantia destinada ao Sudeste, estimada em R$ 183,2 bilhões, e corresponde a 9,2% do total calculado para todo o país, que chega a R$ 369,4 bilhões. No Estado, cerca de 10,2 milhões de pessoas devem receber o 13º salário em 2025, um valor médio de R$ 2.970 por beneficiário.
De acordo com o levantamento, os trabalhadores do setor formal, sejam celetistas ou estatutários, correspondem a 58,2% dos beneficiários em Minas Gerais, totalizando 5,937 milhões de pessoas. Os aposentados e pensionistas do INSS representam 39,7% do total, cerca de 4,048 milhões, enquanto os empregados domésticos com registro em carteira somam 2,2%, ou 222 mil pessoas.
Os trabalhadores formais também concentram a maior parcela dos valores a serem pagos no Estado, totalizando R$ 22,706 bilhões, equivalentes a 66,7% do montante. Já os beneficiários do INSS receberão R$ 7,243 bilhões, ou 21,3% do total. Os aposentados e pensionistas do Regime Próprio estadual somam R$ 2,522 bilhões, correspondendo a 7,4%, enquanto os do Regime Próprio municipal receberão R$ 1,202 bilhão, representando 3,5% do valor total.
Para a economista Fernanda Ribeiro, esses números evidenciam não apenas a dimensão financeira, mas também o impacto social. “O 13º salário é uma ferramenta importante de injeção de liquidez na economia. Ele movimenta o comércio, estimula serviços e permite que famílias possam planejar melhor suas finanças no fim do ano”.
Ela ressalta que boa parte dos recursos é direcionada a despesas essenciais, como quitação de dívidas, compras de Natal, educação e alimentação, mas também há uma parcela significativa destinada ao lazer e turismo, o que ajuda a fortalecer setores que tradicionalmente crescem nessa época.
Nesse final de ano, a gratificação é crucial para a estabilidade econômica das famílias, afirma Fernanda. “Muitos trabalhadores utilizam o 13º para pagar contas que acumulam ao longo do ano ou quitar parcelas de empréstimos e financiamentos. Isso evita que dívidas se tornem impagáveis e oferece um alívio financeiro muito importante”. A profissional recomenda que parte do valor seja reservada para emergências ou investimentos de curto prazo, de forma a prolongar os benefícios da injeção de dinheiro no orçamento pessoal.
A dinâmica de gastos também tem efeito direto no comércio e na economia local. Dados de anos anteriores mostram que boa parte do 13º salário é gasta em compras de bens duráveis, presentes de Natal e vestuário, além de alimentação e turismo.
Na avaliação de Fernanda, essa movimentação ajuda a sustentar empregos temporários e estimula setores de serviços, que geralmente registram alta demanda nesse período. “O impacto vai muito além do consumidor final. Lojas, restaurantes, hotéis e empresas de transporte se beneficiam do aumento do consumo, o que cria um efeito multiplicador positivo na economia estadual”.
Outro aspecto destacado pelos especialistas é a importância do 13º salário para a população mais vulnerável, que depende desse recurso para complementar a renda. “Para muitas famílias, o benefício é a principal oportunidade de quitar dívidas e reorganizar o orçamento. Ele traz alívio e permite um fechamento de ano mais tranquilo”, afirma o educador financeiro Ricardo Valente.
A orientação do especialista é que os beneficiários planejem o uso do 13º, priorizando quitação de dívidas, poupança e investimentos que possam gerar retorno, garantindo que o efeito do benefício vá além de alguns meses e se transforme em vantagem para todo o ano seguinte.
A primeira parcela do 13º salário precisa ser creditada na conta do trabalhador até 28 de novembro. Conforme a legislação trabalhista, o pagamento pode ser feito em até duas parcelas ou de forma integral, sendo que, neste último caso, o valor total também deve ser depositado até o final do mês. Se o empregador optar pelo pagamento em duas parcelas, a segunda deve ser realizada até 20 de dezembro.



