
A licença-maternidade no Brasil ganhou um novo marco com a sanção da Lei nº 15.222/2025, assinada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo a ampliação da licença e do salário-maternidade nos casos em que a mãe ou o bebê precisem permanecer internados por um período superior a duas semanas após o parto.
Na prática, o início da contagem da licença passa a ocorrer somente após a alta hospitalar, podendo ser estendida por até 120 dias adicionais, conforme o caso. O tempo de repouso anterior ao parto, porém, poderá ser descontado desse período extra. Para entender os impactos dessa mudança para as trabalhadoras, empresas e para o sistema previdenciário, o Edição do Brasil conversou com o advogado especialista em Direito do Trabalho, Hellom Lopes.
Como a nova lei modifica o marco legal da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internação prolongada?
Ela introduz alterações importantes tanto na CLT quanto na Lei de Benefícios da Previdência Social. No caso da licença-maternidade, ela pode ser prorrogada por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e/ou do bebê, desde que a internação exceda duas semanas e haja nexo com o parto. O tempo de repouso anterior ao parto (quando houver) será descontado desse período adicional. O salário-maternidade, pago pelo INSS, também será devido durante a internação prolongada, seguindo as mesmas condições. A contagem do início da licença e do benefício passa a considerar a data da alta hospitalar de quem permanecer internado por último, mãe ou bebê.
Quais são as condições para que a prorrogação de até 120 dias seja aplicada?
Alguns requisitos precisam ser cumpridos. A internação hospitalar deve superar 14 dias e estar relacionada a complicações médicas do parto, da gestação ou do nascimento, comprovando-se o nexo causal com o parto. Além disso, o tempo de repouso pré-parto eventualmente utilizado deve ser descontado do acréscimo dos 120 dias após a alta. A contagem desse período adicional começa a valer após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Para comprovar o direito, são necessários atestados médicos ou laudos hospitalares, documentos de alta e comprovação do nexo com o parto.
Como ficam os casos de repouso pré-parto, esses dias serão descontados da licença-maternidade estendida e em quais situações isso se aplica?
O repouso pré-parto é o afastamento antes do nascimento, autorizado por recomendação médica, até o limite previsto em lei (geralmente até 28 dias antes do parto). Com a nova legislação, se a mulher já tiver utilizado parte da licença antes do parto, esse período será descontado da prorrogação de 120 dias após a alta hospitalar. Os dias adicionais não são somados integralmente “por cima” do repouso anterior. Por outro lado, se o repouso pré-parto for menor ou inexistente, não há desconto, garantindo o máximo de tempo possível junto ao bebê após a recuperação.
Qual é a vantagem de ter essa ampliação formalizada em lei?
A formalização representa um avanço significativo no direito das mulheres, especialmente para mães de bebês prematuros ou com complicações neonatais. Além de garantir mais tempo de convivência e recuperação, a nova regra reduz desigualdades e incertezas jurídicas, evitando que mães fiquem em dúvida sobre seus direitos. No entanto, ainda pode haver questionamentos práticos sobre a interpretação de “nexo com o parto”, a validade de determinados atestados e as situações em que mãe e bebê têm alta em momentos distintos. Mesmo assim, a lei é um passo importante rumo a uma maior proteção social e trabalhista para as famílias.
Essa mudança pode abrir caminho para uma revisão mais ampla das políticas de trabalho parental?
Sem dúvida. Essa legislação reforça a necessidade de reavaliar o modelo de licenças parentais no Brasil, ampliando o debate sobre o papel dos pais e responsáveis nos cuidados com o recém-nascido. Ela pode servir como precedente para discussões futuras sobre licenças compartilhadas ou sobre a ampliação da licença-paternidade, contribuindo para uma maior equidade de gênero nas relações de trabalho e na criação dos filhos.



