Mais de 34 mil crianças até 14 anos vivem em união conjugal no Brasil

Cerca de 26 mil jovens são meninas – Foto: Freepik.com

Segundo dados do Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 34 mil pessoas, entre 10 e 14 anos, vivem em união conjugal no Brasil. A análise por sexo revela que, do total, 7.804 eram meninos e 26.399 eram meninas. A maior parte dessas crianças (86,6%) estava em uma união consensual, 29,6 mil. Sendo que 7% desses jovens são casados no civil e no cartório. Outros 4,9% são casados apenas no civil; e 1,5%, somente no religioso. De acordo com o levantamento, a maioria dessas pessoas são pardas (20.414 crianças e adolescentes), seguido por brancas (10.009), pretas (3.246), indígenas (483) e amarelas (51).

O Estado com maior número absoluto de crianças e adolescentes que viviam em uma união conjugal é São Paulo (4.722), seguido por Bahia (2.716), Pará (2.579), Maranhão (2.201) e Ceará (2.039). Minas Gerais aparece em décimo lugar, com 1.430 jovens nessa situação.

Conforme a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil é o quarto país no mundo em número de meninas que se casam antes dos 18 anos. A cada ano, 15 milhões de meninas de até 17 anos se casam, em todo o mundo. O Banco Mundial identificou que, nos últimos anos, mais de 50 nações eliminaram todas as brechas nas leis, proibindo rigorosamente o casamento com menores de 18 anos.

A presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/MG e advogada especialista em Família e Sucessões, Lorena Oliveira, explica que a legislação brasileira é muito clara quando o assunto é proteção à infância. “Nenhum tipo de união conjugal com pessoas menores de 16 anos é permitido. Temos o artigo 1.517 do Código Civil, e em 2019, a Lei nº 13.811 veio para reforçar essa proteção, além disso, temos o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que também garante que toda criança tem direito à dignidade, ao respeito e à proteção contra qualquer forma de violência, exploração ou opressão”.

Essa prática é considerada uma grave violação de direitos humanos, afirma a advogada. “E, para além disso, é uma forma de violência sexual e abuso, porque envolve sujeitos absolutamente incapazes de consentir validamente com qualquer tipo de união ou relação. O Estatuto da Criança e do Adolescente enquadra tais situações como violações que devem ser prevenidas e reprimidas pelo Estado e pela sociedade”.

“Quando um adulto vive em união ou tem qualquer tipo de relação sexual com uma pessoa menor de 14 anos, a lei entende isso como estupro de vulnerável, que tem pena prevista de 8 a 15 anos de prisão. Além da punição criminal, esse adulto pode perder a guarda de filhos, responder a processos na área da infância e juventude e ainda ser afastado da vítima por medidas protetivas”, acrescenta a especialista.

Para Lorena, não bastam só leis para erradicar a prática. “É fundamental melhorar as políticas públicas que combatem a pobreza e a desigualdade de gênero, porque muitas dessas uniões acontecem em contextos de vulnerabilidade. Outro passo é fortalecer e capacitar os profissionais da rede de proteção, como assistentes sociais, conselheiros tutelares, professores e profissionais de saúde, para que saibam identificar e agir diante desses casos”.

Impacto nas crianças

De acordo com a psicóloga, Genilce Cunha, essa deveria ser uma situação impensável. “Mas, é necessário olhar para esse fenômeno para sair da invisibilidade. Os principais impactos na criança seriam: Ambivalências, pois trata-se de jovens assumindo responsabilidades de adultos sem terem voz de decisão judicial e social; Adultização da criança; Amadurecimento forçado da sexualidade; Trauma sexual, o que poderá impactar diretamente na saúde mental; Formação escolar interrompida; Manutenção do ciclo da violência e da miséria; e Isolamento social”.

“A união precoce apaga sonhos, a autopercepção e autodescoberta das competências e habilidades pessoais que poderiam ser desenvolvidas. Essa perspectiva limitada de vida e de futuro poderá inibir a capacidade de desenvolver projetos pessoais. A criança é destituída do que há de mais importante na essência humana, sonhar e buscar sua realização”, finaliza.

Qualquer pessoa pode denunciar esses casos ao Conselho Tutelar, Ministério Público (discando 127), disque 100 (Direitos Humanos), Polícia Civil, Delegacias (preferencialmente Delegacia da Mulher ou da Criança e do Adolescente) ou Polícia Militar (190), inclusive de forma anônima.

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