
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma atualização no cadastro de empregadores envolvidos na exploração de trabalho em condições análogas à escravidão, conhecido como a “lista suja”. Com a nova atualização, a lista passou a incluir 159 nomes, sendo 101 referentes a pessoas físicas e 58 a pessoas jurídicas. Segundo o MTE, isso representa um aumento de 20% em relação à versão anterior da lista.
Entre os anos de 2020 e 2025, um total de 1.530 trabalhadores foram retirados de situações que configuram esse tipo de violação. Os estados que mais registraram ocorrências foram Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12). As principais atividades econômicas associadas aos empregadores listados incluem a pecuária voltada para o corte de bovinos (20 registros), o trabalho doméstico (15), o cultivo de café (9) e a construção civil (8). Para discutir o assunto, o Edição do Brasil conversou com a advogada trabalhista, Vera Lúcia Rodrigues.
Conforme a lei, o que pode ser caracterizado como trabalho análogo à escravidão?
O trabalho análogo à escravidão está previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando o trabalhador é submetido a condições degradantes, jornadas exaustivas, restrição de locomoção por dívida ou vigilância constante e seguida de ameaça.
Como a legislação brasileira pune esse tipo de situação?
A legislação dispõe que quem induz alguém à condição análoga à de escravo comete crime e pode ser condenado a reclusão de 2 a 8 anos, além de multa, podendo ser majoradas se o crime for praticado contra crianças e adolescentes. Além disso, na esfera criminal, o empregador também pode ser incluído na chamada “lista suja” do Ministério do Trabalho e responder por danos morais individuais e coletivos na Justiça do Trabalho.
Quais são os tipos de compensação ou reparação disponíveis para trabalhadores que foram vítimas de trabalho análogo à escravidão?
Esses trabalhadores ao serem resgatados, passam a ter direito a receber todas as verbas trabalhistas que lhes foram negadas, como salários, férias e FGTS, além de indenização por dano moral. O Estado oferece ainda programas de proteção, acolhimento e reinserção social, buscando restituir não apenas os direitos econômicos, mas também a dignidade dessas pessoas.
Quais fatores permitem a perpetuação desse ato em dias atuais?
Infelizmente, fatores estruturais ainda sustentam esse tipo de exploração. A desigualdade social, a pobreza extrema, a falta de acesso à educação e a informalidade no trabalho. Além disso, a fiscalização é limitada, especialmente em áreas rurais e remotas, e as cadeias produtivas longas dificultam a identificação de quem realmente explora o trabalhador. A falta de número suficiente de fiscalização além dos pontos acima pontuados, cria um terreno fértil para a perpetuação do trabalho escravo contemporâneo.
O que o estado brasileiro pode fazer para melhorar a fiscalização e repreensão desses casos?
É essencial fortalecer a atuação dos auditores-fiscais do trabalho, ampliar os recursos e investir em tecnologia para rastrear as cadeias produtivas. O Estado também tem o dever de garantir a proteção das vítimas e das testemunhas, além de promover campanhas educativas para conscientizar a sociedade sobre o tema, fortalecer os canais de denúncias. E, claro, valorizar o papel do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, que são pilares fundamentais no combate e na reparação desses casos.
Atualmente, quais são os mecanismos e instrumentos de combate ao trabalho escravo?
Entre os principais instrumentos estão o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, o Cadastro de Empregadores (lista suja), o Programa de Erradicação do Trabalho Escravo e as parcerias entre o Ministério do Trabalho, a Polícia Federal e a Justiça do Trabalho, existem ainda canais de denúncia como o Disque 100, que funciona 24 horas, e o Sistema Ipê, que é um sistema para coleta, concentração e tratamento das denúncias de trabalho em condições análogas às de escravo no território brasileiro, que permitem à população participar ativamente no enfrentamento a essa grave violação dos direitos humanos.



