Licença-paternidade: saiba o que muda com sanção da nova lei

Ampliação será gradual até 2029 – Foto: Pixabay

A ampliação da licença-paternidade no Brasil inaugura uma nova fase na legislação trabalhista ao transformar um direito historicamente limitado em uma política mais abrangente de proteção à parentalidade. Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o período de afastamento, antes restrito a cinco dias para a maioria dos trabalhadores, pode chegar a 20 dias até 2029, em um modelo de implementação gradual. Além disso, a nova lei cria o salário-paternidade e amplia garantias como remuneração integral e regras para adoção e diferentes arranjos familiares. Para entender como essas mudanças impactam trabalhadores e empresas, o Edição do Brasil conversou com o advogado trabalhista Matheus Krizanowski.

Na prática, o que muda imediatamente para o trabalhador?

A implementação gradual até 2029 será destinada apenas para a ampliação dos dias de licença. Para compreender o que muda imediatamente, é necessário comparar com as regras anteriores. Antes, a duração padrão era de cinco dias corridos, podendo ser ampliada para 20 dias apenas para empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã. O salário era pago exclusivamente pelo empregador e não havia previsão de estabilidade. Agora, a ampliação passa a ser um direito legal, uma vez que foi criado o salário-paternidade como benefício previdenciário e há estabilidade durante o período de licença.

Quem terá direito às novas regras e como funcionará o calendário de ampliação?

Todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social são beneficiários da licença-paternidade. Isso inclui empregados com carteira assinada e também trabalhadores avulsos, desde que mantenham a qualidade de segurado. A ampliação será gradual. Em 2026, permanece o período de cinco dias corridos. A partir de 1º de janeiro de 2027, passa para 10 dias. Em 2028, sobe para 15 dias e, em 2029, chega a 20 dias.

O que é o salário-paternidade e como ele será pago?

É um benefício previdenciário que corresponde à remuneração integral do trabalhador. Ele será pago diretamente pelo empregador durante o período da licença, e o INSS fará o reembolso ou compensação desses valores à empresa, conforme a regulamentação.

A nova lei prevê estabilidade no emprego após a licença?

Não. A estabilidade é válida apenas durante o período de afastamento. Após o retorno ao trabalho, o empregado pode ser dispensado. No entanto, é importante que o empregador evite qualquer prática considerada discriminatória ou abusiva, o que poderia gerar questionamentos judiciais.

Existem regras específicas para situações como adoção ou casos de saúde mais delicados?

Sim. A licença se aplica normalmente a casos de nascimento, adoção ou guarda judicial. Quando há nascimento de filho com deficiência, a legislação prevê acréscimo de um terço no período da licença. Além disso, em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações do parto, o benefício pode ser prorrogado pelo tempo da internação. Já em situações de violência doméstica, abandono ou ausência de vínculo parental, o benefício pode ser suspenso ou até negado por decisão administrativa ou judicial.

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