
Pela primeira vez, a guarda compartilhada de filhos menores superou a guarda concedida exclusivamente à mãe nos casos de divórcio no Brasil. A informação faz parte da pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o levantamento, em 44,6% dos casos de divórcio envolvendo casais com filhos menores de idade, a guarda foi compartilhada entre mãe e pai, contra 42,6% de casos em que a guarda ficou apenas com a mãe. A guarda exclusiva ao pai representou apenas 2,8%, e em outros casos foi concedida a terceiros ou não foi especificada.
De acordo com a advogada especialista em Direito de Família, Nathalia de Campos, o crescimento da guarda compartilhada é resultado de uma combinação entre mudança legal e transformação social. “O principal marco jurídico foi a edição da Lei nº 13.058/2014, que estabeleceu a guarda compartilhada como regra, independentemente da existência de acordo entre os pais. Antes da vigência dessa lei, a guarda compartilhada era exceção no país e, segundo dados do IBGE, alcançava 14,9% dos casos”.
Ainda segundo Nathalia, além do aspecto normativo, houve uma evolução na compreensão da parentalidade. “Observa-se uma maior conscientização sobre a importância da participação ativa de ambos os pais na vida de crianças e adolescentes. Esse movimento reflete uma mudança gradual, que deixa de centralizar o cuidado em um único genitor e passa a valorizar a corresponsabilidade parental”.
Guarda compartilhada ou residência alternada
Apesar do crescimento da modalidade, ainda há confusão entre guarda compartilhada e residência alternada. A advogada e pesquisadora, Fernanda Las Casas, esclarece que o compartilhamento previsto em lei não diz respeito à moradia. “A guarda compartilhada não é o compartilhamento de residência, mas de responsabilidade. O que a lei determina é que pai e mãe decidam juntos sobre a vida da criança: escola, plano de saúde, atividades, tratamentos médicos, entre outros. A residência alternada não é prevista como regra no Brasil”.
Segundo Fernanda, a confusão surgiu logo após a mudança legislativa, quando muitos passaram a associar a guarda compartilhada à divisão igualitária do tempo de moradia. “Alguns acreditam que a criança precisa passar uma semana na casa de um e outra semana na casa do outro, ou que a guarda compartilhada reduz a pensão alimentícia. Nada disso é verdade”, reforça.
Outro ponto debatido é a relação harmoniosa entre os pais. Para Nathalia, isso não é necessariamente pedido. “O ordenamento jurídico brasileiro admite sua aplicação mesmo em contextos de conflito, justamente para evitar que desavenças entre os adultos afastem um dos genitores da vida da criança. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que dificuldades de diálogo não impedem sua fixação”.
Maioria mora com as mães
Mesmo com o avanço, os dados do IBGE mostram que muitas crianças ainda residem com as mães, que seguem concentrando grande parte dos cuidados cotidianos. Para Fernanda, essa realidade vai além do Direito e reflete comportamentos sociais. “A atribuição quase automática da residência à mãe ainda carrega estereótipos históricos e culturais de gênero, que associam a mulher ao cuidado e o homem à provisão. Temos mães sobrecarregadas, pais que querem paternar e um Judiciário que, muitas vezes, ainda reproduz esse viés histórico”, afirma.
Nathalia de Campos acrescenta que a guarda compartilhada exige mais do que previsão legal para se tornar efetiva. “A corresponsabilidade parental depende da convivência real. O genitor que não reside com o filho não pode ser reduzido à figura de um mero visitante, sob pena de a guarda compartilhada permanecer apenas como um instituto formal, sem impacto concreto”.
Desafios e perspectivas
Apesar dos entraves, as especialistas avaliam que o crescimento da guarda compartilhada representa um avanço importante. “Esse movimento reflete uma mudança significativa na percepção social sobre o papel dos pais. Há um reconhecimento cada vez maior de que pai e mãe são figuras essenciais na criação dos filhos”, afirma Nathalia.
“A guarda compartilhada é uma lei necessária e bem aplicada. O próximo passo é analisar com mais cuidado, em casos específicos, outras possibilidades sempre com foco no melhor interesse da criança”, conclui Fernanda.