Feminicídio segue padrões consistentes e previsíveis no Brasil

Quase 30 mil decisões apresentaram padrões / Foto: Freepik.com

Os casos de feminicídio no Brasil atingem números recordes a cada ano. Uma análise da plataforma de inteligência jurídica Turivius, sobre 29.882 decisões judiciais relacionadas ao feminicídio, indica que o crime segue padrões consistentes e previsíveis. Em mais de 85% das sentenças, há registro de violência doméstica e familiar, antes do delito ou da tentativa.

As informações mostram que relações de agressões físicas e psicológicas, ameaças constantes, descumprimento de medidas protetivas, controle da rotina da vítima e inconformismo masculino diante do término da relação, aparecem como elementos recorrentes em diferentes tribunais do país. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 60% dos feminicídios acontecem na residência da vítima e, em cerca de 70% dos casos, o autor é o companheiro ou ex-companheiro.

Esse mesmo comportamento se observa quando a análise se volta para os tribunais estaduais. Em 2025, Minas Gerais assumiu a liderança em volume anual de decisões, com 978 julgamentos, superando São Paulo e Rio Grande do Sul. As sentenças do Tribunal de Justiça de Minas reforçam a reprodução dos sinais de risco, a maior parte dos julgados, relatados ao longo do ano, descreveu episódios anteriores de agressão e escalada de violência.

Para a coordenadora de Sucesso do Cliente na Turivius, Danielly Vieira, o volume de decisões reafirma que o feminicídio é uma influência altamente conectada à reincidência de comportamentos agressivos. “A tendência identificada não deixa dúvidas sobre a previsibilidade do risco. Quando analisamos milhares de julgados e percebemos que os mesmos sinais se repetem, fica claro que o sistema poderia atuar de forma mais preventiva. A recorrência de ameaças, controle e agressões são alertas que aparecem antes do desenvolvimento letal”.

O advogado criminalista, Rafael Pereira, explica que o fato de mais de 85% dos casos apresentarem histórico prévio de violência doméstica revela uma falha estrutural na prevenção. “Os dados demonstram que o feminicídio raramente é um evento isolado. Quase sempre é o ponto final de uma sequência de agressões físicas, psicológicas, ameaças e controle da vida da vítima. Quando o Estado não consegue interromper essa trajetória, acaba atuando apenas após a morte”.

Muitas vezes, as medidas protetivas não conseguem evitar a escalada da violência, destaca o advogado. “Pois, na prática, ainda enfrentam limitações graves. Falta fiscalização efetiva, acompanhamento contínuo do agressor e proteção material adequada à vítima. Em alguns casos, o descumprimento das medidas ocorre repetidamente antes do feminicídio, o que evidencia a ausência de respostas rápidas e proporcionais ao risco real identificado”.

Ele pontua ainda que os casos julgados em 2025 deixam uma lição inequívoca sobre a importância da atuação precoce do Estado. “As decisões demonstram que os sinais de risco estavam presentes muito antes do feminicídio, frequentemente documentados em boletins de ocorrência, ações judiciais e pedidos de proteção. Quando o Estado atua apenas de forma reativa, a intervenção chega tarde demais. A prevenção exige leitura atenta desses sinais e respostas ainda nas primeiras manifestações da violência”.

Mecanismos de proteção

Do ponto de vista legal, Pereira afirma que o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de mecanismos suficientes para interromper o ciclo de violência. “A Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência, a possibilidade de prisão preventiva e o monitoramento eletrônico são instrumentos adequados. O problema central está na aplicação desigual dessas ferramentas, na demora das respostas estatais e na subavaliação do risco em situações que já apresentam sinais claros de letalidade”.

“Algumas mudanças legais podem contribuir para interromper esse ciclo, como o fortalecimento do monitoramento eletrônico obrigatório em casos de descumprimento de medidas protetivas, a ampliação do uso de avaliação de risco baseada em critérios objetivos e a integração efetiva entre Judiciário, Ministério Público, forças de segurança e rede de proteção social. Mais do que novas leis, é fundamental garantir a aplicação rigorosa e coordenada das normas já existentes”, conclui.

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