ECA Digital amplia a proteção on-line de crianças e adolescentes

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O estudo “Práticas de aferição de idade em 25 serviços digitais usados por crianças no Brasil”, de 2025, aponta que 84% das plataformas mais utilizadas por crianças no país, 21 de um total de 25 analisadas, não realizavam verificação etária no momento da criação de contas. Os dados retratam um cenário anterior à entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA) Digital no dia 17 de março. Também conhecido como Lei Felca, o marco jurídico tem como foco a proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line, incluindo redes sociais, jogos, plataformas de vídeo e e-commerces voltados a esse público.

A norma veda o uso exclusivo da autodeclaração de idade, como informar a data de nascimento ou apenas marcar uma opção. Na prática, as plataformas não podem mais se basear somente na informação fornecida pelo usuário. A legislação também passa a exigir supervisão parental e a adoção de mecanismos efetivos de verificação etária para acesso a conteúdos e serviços digitais. Para discutir o assunto, o Edição do Brasil conversou com a advogada especialista em Direito Digital, Chayana de Rezende.

O que muda em relação ao que já existia no Estatuto da Criança e do Adolescente tradicional?

O ECA (1990) foi pensado para uma infância no mundo físico, mas a expansão do ambiente digital ampliou riscos sem que a aplicação da lei acompanhasse. O princípio da proteção integral permanece, mudando sua aplicação diante de riscos on-line, que deixam de ser episódios isolados e passam a ser fenômenos estruturais e escaláveis. Exposição de imagem, uso de dados e violência digital tornam-se centrais. O dever de cuidado se amplia, incluindo agentes privados. Assim, o avanço está em fazer direitos já existentes valerem no ambiente digital com maior alcance e rapidez.

Quais são as principais responsabilidades impostas às plataformas digitais?

A mudança central é que plataformas digitais deixam de alegar neutralidade: quem organiza e amplifica conteúdo é agente ativo e responde proporcionalmente ao seu poder. Isso implica três deveres: prevenir riscos, agir rapidamente diante de danos e não se omitir. Em um ambiente de curadoria algorítmica, a inércia passa a ter relevância jurídica. Essa visão tensiona o modelo do Marco Civil, ao reconhecer que não há neutralidade real. O objetivo não é censurar, mas alinhar poder e responsabilidade.

Como a lei contribui para combater algumas práticas antigas como cyberbullying, exploração sexual e aliciamento on-line?

A lei corrige a defasagem entre a rápida evolução digital e uma proteção jurídica ainda analógica, reforçando deveres já existentes à luz do princípio da proteção integral. Violências como cyberbullying e aliciamento passam a ser tratadas como fenômenos estruturais e amplificados. A responsabilidade deixa de focar só na autoria e inclui a capacidade de intervenção. A omissão, diante de controle e moderação, deixa de ser neutra. Sem negar a liberdade de expressão, o foco é prevenir danos e reduzir sua propagação no ambiente digital.

Empresas de tecnologia podem ser penalizadas caso não cumpram as regras?

Sim, o descumprimento deixa de ser apenas reputacional e passa a gerar consequências jurídicas. A responsabilização decorre da ação ou omissão diante de violações, sobretudo envolvendo crianças. As punições são progressivas: medidas corretivas para cessar o dano, multas para garantir rapidez e responsabilização civil com indenização. A lógica segue o Marco Civil, mas reforça deveres de diligência. Assim, a omissão passa a ter custo, sem impedir a inovação, apenas limitando a impunidade.

Como o ECA Digital aborda a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes?

O Estatuto da Criança e do Adolescente Digital redefine dados de crianças como extensões de sua identidade e vulnerabilidade. Reforça a exigência de maior cuidado, transparência e justificativa no tratamento dessas informações. A lógica deixa de ser coleta ampla e passa a exigir finalidade legítima e necessidade real. Alinhado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), vai além ao proteger a formação da criança no ambiente digital. Como dados moldam algoritmos e comportamentos, seu uso deixa de ser neutro. O foco é limitar uma lógica de exploração antes pouco regulada.

Na sua avaliação, o que ainda precisa avançar na legislação brasileira sobre proteção digital de menores?

O Brasil avançou, mas ainda corre atrás de um cenário que evolui mais rápido que a lei. Falta enfrentar o modelo econômico baseado em engajamento, que tensiona a proteção de crianças. Não basta regular condutas se o sistema incentiva exposição e coleta de dados. A legislação ainda trata algoritmos como neutros, ignorando seu impacto na formação e comportamento. Soma-se a isso a lentidão do direito frente ao dano imediato e a falta de educação digital estruturada. O desafio é regular com mais firmeza e responsabilidade.

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