Câmara dos Deputados pode votar Marco Legal do Transporte Público Coletivo

Foto: Amira Hissa/PBH

A possível votação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo (PL 3.278/21) nas próximas semanas na Câmara dos Deputados tem mobilizado especialistas, gestores públicos e operadores do setor. A proposta pretende criar uma nova base jurídica para organização e financiamento do transporte coletivo urbano no Brasil, historicamente dependente quase que exclusivamente da tarifa paga pelos passageiros.

Na avaliação do advogado Marcello Lauer, conselheiro do Instituto Brasileiro de Estudos Técnicos Avançados (IBETA), o projeto representa uma mudança estrutural na lógica de custeio do sistema. Segundo ele, o texto estabelece formalmente que o financiamento do transporte pode combinar diferentes fontes.

“O projeto deixa explícito que o sistema pode ser financiado por receitas tarifárias, receitas extratarifárias e subsídio público ao usuário, vinculados a metas e padrões de desempenho. Isso transforma o contrato de transporte: deixa de ser apenas um contrato de passagem e passa a ser um contrato de serviço”, afirma.

Na prática, essa mudança pode permitir que municípios utilizem outras fontes de recursos para reduzir a pressão sobre a tarifa. Também abre espaço para ampliar a destinação de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para custeio do transporte coletivo e investimentos em infraestrutura.

Além da diversificação de receitas, Lauer destaca a importância das regras de transparência previstas no projeto. “O marco legal exige critérios claros para reajustes tarifários e maior publicidade dos dados do sistema. Tarifa sem auditoria vira crença. Tarifa com método vira política pública controlável”.

O especialista salienta que a falta de transparência e de modelagem econômica adequada ainda é um dos principais problemas dos sistemas de transporte no país. Ele cita como exemplo o caso recente de Belo Horizonte, onde a tarifa municipal foi reajustada de R$ 5,75 para R$ 6,25 em janeiro de 2026, aumento de 8,7%, mesmo com parte dos custos sendo coberta por subsídios do poder público.

Outro ponto recorrente, segundo Lauer, é a ausência de dados e critérios verificáveis para definição de tarifas. Como referência positiva, ele menciona iniciativas de transparência em cidades como Uberlândia. “O município mantém um portal com metodologia, documentos e acompanhamento institucional sobre o sistema. Isso aproxima o cidadão de como a tarifa é calculada e reduz o risco de judicialização”.

Para os operadores do setor, o novo marco regulatório também pode ajudar a reorganizar a relação entre empresas e poder público. O diretor-presidente da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), Francisco Christovam, reforça que a proposta surge após anos de deterioração financeira dos sistemas de transporte coletivo.

Ele esclarece que a crise se aprofundou durante a pandemia, quando houve forte queda na demanda e na arrecadação tarifária. Na avaliação do setor, o cenário evidenciou os limites do modelo baseado exclusivamente no pagamento do usuário. “Chegamos a um ponto em que ficou claro que não é possível sustentar o transporte coletivo apenas com a tarifa paga pelo passageiro”.

Christovam explica que o projeto cria bases mais claras para separar dois conceitos centrais: a tarifa técnica, que representa o custo real da prestação do serviço, e a tarifa pública, que corresponde ao valor pago pelo usuário. “Você calcula primeiro quanto custa prestar o serviço. Depois o poder público define quanto o passageiro pode pagar e cobre a diferença com outras fontes”.

De acordo com o dirigente, a separação já ocorre em alguns sistemas, como em São Paulo, onde a tarifa pública está em torno de R$ 5,50, enquanto o custo do serviço supera R$ 11 por viagem, com a diferença coberta pelo município.

O texto pode estimular maior planejamento dos sistemas de transporte e revisão das redes de linhas, contratos e modelos operacionais, destaca Christovam. “Formalmente, a própria lei prevê um prazo de cerca de um ano para que estados, municípios e operadores façam as adaptações necessárias. Mas acredito que em poucos meses já será possível começar a perceber mudanças no sistema”, finaliza.

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