
Mesmo com o aumento dos acidentes de trabalho no país, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Brasil registrou 724 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em 2024, um aumento de 18,1% em relação ao ano anterior. Muitos brasileiros ainda desconhecem que podem receber do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um benefício mensal que garante uma compensação financeira a quem teve redução permanente da capacidade laboral.
O auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, tem caráter indenizatório e é pago ao trabalhador que ficou com sequelas definitivas, mesmo que leves, após um acidente de qualquer natureza. “O benefício é devido aos segurados que sofreram um acidente ou doença que resultou em uma sequela definitiva que reduziu a capacidade de trabalho, podendo ser solicitado por empregados, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais”, explica a advogada previdenciária Giovanna Guareschi.
O valor corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições do segurado, podendo ser pago até a aposentadoria ou o falecimento do segurado. “Ele pode, inclusive, ser inferior ao salário mínimo, pois é um benefício de natureza indenizatória”, diz a advogada.
Giovanna destaca que o trabalhador não precisa parar de trabalhar para ter direito. “A principal diferença em relação ao auxílio-doença é que, no auxílio-acidente, o segurado pode continuar exercendo suas funções, mesmo que em outra atividade. Já o auxílio-doença exige afastamento total”.
Ela lembra ainda que é possível acumular o auxílio-acidente com pensão por morte ou auxílio-doença, desde que os benefícios tenham origens diferentes. “Se o trabalhador sofreu um acidente e depois ficou doente por outro motivo, ele pode acumular. Mas não é possível receber dois benefícios gerados pela mesma causa”.
“Por exemplo, um motoboy que sofre um acidente de trânsito e tem a perna amputada, em um primeiro momento, ele vai pedir o auxílio-doença, porque precisará de tempo para se recuperar. Quando voltar a trabalhar, mas não puder mais exercer a mesma função, terá direito ao auxílio-acidente. Esse benefício é uma forma de compensar financeiramente a redução permanente da capacidade de trabalho”, complementa.
Benefício desconhecido
O advogado especialista em Direito Previdenciário, Gilberto Mendes, reforça que o auxílio-acidente é um dos menos conhecidos da Previdência Social. “Ele pode representar uma importante indenização para o trabalhador que ficou com sequelas permanentes e não se restringe a acidentes de trabalho, podendo ser concedido também em casos domésticos, de trajeto ou fora do ambiente laboral”.
“O auxílio-acidente ainda é pouco divulgado e subutilizado, especialmente entre trabalhadores informais e autônomos. O desconhecimento desse direito faz com que milhares de brasileiros deixem de receber uma compensação legítima pela perda parcial de sua capacidade de trabalho”, acrescenta.
Para Giovanna, o desconhecimento é o maior obstáculo. “Muitos acreditam que o benefício só vale para acidentes graves, mas até lesões pequenas, como perda parcial de força ou visão, podem garantir o direito. É importante buscar orientação com um especialista em Direito Previdenciário ou diretamente no INSS para garantir esse direito”.
Mendes complementa que a falta de informação e de padronização nas perícias médicas ainda é um desafio. “Pequenas limitações já são suficientes para gerar o benefício. O que falta é divulgação e clareza nas regras. Modernizar o sistema e ampliar o acesso à informação é essencial para que mais brasileiros saibam que têm esse direito”, conclui.