
Apesar de o poder público mineiro já implementar algumas iniciativas voltadas à justiça restaurativa, ainda não há uma política plenamente consolidada que garanta sua adoção de forma sistemática. A ausência de uma lei estadual que regulamente essa abordagem, centrada no diálogo e na escuta sensível entre vítima e autor do conflito, foi apontada como uma lacuna durante a audiência pública promovida pela Comissão de Participação Popular da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Segundo Ilda de Paula, integrante da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB-MG, órgão que motivou o deputado Ricardo Campos (PT) a propor a reunião, é fundamental avançar na criação de uma legislação estadual que trate do assunto, de modo a assegurar a implementação de uma política pública contínua. “As ações voltadas ao setor precisam contemplar não apenas a resolução de situações já ocorridas, mas igualmente medidas de caráter preventivo. É fundamental fomentar o diálogo e a escuta ativa dos envolvidos”.
Nessa linha, Ricardo Campos sugeriu instituir um espaço permanente de diálogo, reunindo os diferentes setores, com o objetivo de elaborar uma proposta de legislação estadual voltada à justiça restaurativa. “Quando for criado o arcabouço legal, a justiça restaurativa se fortalecerá e terá a capacidade de aumentar seu alcance”, afirmou.
O juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), José Ricardo Freitas Veras, igualmente considerou que o assunto seja regulamentado por meio de uma lei estadual. “É necessário institucionalizar a justiça restaurativa em nível estadual para fortalecê-la, por outro lado, a adoção exige o apoio de uma grande rede de parceiros”.
Gilson Teixeira, subinspetor da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, ressaltou que a justiça restaurativa vem sendo utilizada no ambiente escolar para lidar com conflitos. “Ela é fundamental, pois às vezes é um problema entre famílias que se conhecem e tratando do problema na instituição, consegue-se evitar que seja judicializado”.
Fernando Gonzaga Jayme, vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos Humanos e coordenador do Programa Ciranda de Justiça Restaurativa da UFMG, destacou a Resolução 225, que amplia a visão da justiça restaurativa e seu caráter preventivo, mas ponderou que, na prática institucional, o modelo é limitado por ser artesanal e individual, focando na compreensão das causas dos conflitos. Ele refletiu que o direito é uma expressão de poder, que por diversas vezes deixa de ser republicano e acaba marginalizando grupos mais vulneráveis.
Isabela França Oliveira, delegada da Polícia Civil de Minas Gerais, mencionou iniciativas da instituição que já incorporam princípios da justiça restaurativa em suas práticas. “A Polícia Civil também passou a mediar conflitos e estabilizar a relação, evitando o agravamento das tensões e o cometimento de crimes. O programa Mediar, lançado em 2006, visa prevenir crimes de menor potencial ofensivo por meio de diálogos entre as partes para alcançar acordos. Outro exemplo é o Meditrans, voltado para conflitos de trânsito, que busca soluções sem recorrer à Justiça”. Ela mencionou ainda o programa Dialogar, criado em 2024 para homens agressores de mulheres. O projeto envolve 12 encontros semanais focados no enfrentamento do machismo estrutural e na redução da violência contra a mulher.
Gabriel Rodrigues Batista, do Centro Raízes de Justiça Restaurativa e Educação Popular, destacou que é equivocado pensar que a justiça restaurativa foi criada pelo Judiciário. “Ela foi trabalhada pelos povos tradicionais há muito tempo e deve-se considerar essa essência que propõe o cuidado por toda a sociedade com a criança, o adolescente e os mais velhos”.
Ele defendeu que a elaboração de uma lei estadual sobre justiça restaurativa inclua as comunidades tradicionais, que possuem conhecimento fundamental sobre o assunto. “Que a construção da legislação seja um processo realmente participativo e popular, mas fora do eixo institucional”.



