
Entre janeiro e junho de 2026, foram registrados 881 casos de indisciplina no transporte aéreo, de acordo com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Em todo o ano de 2025, foram 1.764 episódios, média de quase cinco ocorrências por dia. Em setembro, entrou em vigor a Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece novas regras para o tema.
A norma estabelece como devem ser tratados passageiros que têm condutas inadequadas em aeroportos ou dentro das aeronaves. Entre as novidades estão a classificação das infrações em três níveis de gravidade, com multa de até R$ 17,5 mil e a criação de uma lista de impedimento de embarque, por período de até 12 meses.
Com a medida, passam a ser considerados atos de indisciplina aqueles praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança ou a dignidade de pessoas.
O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, afirma que essa medida é importante para proteger a segurança do voo, a tripulação e todos os passageiros. “Comportamentos indisciplinados, que são minoria, não podem colocar em risco a operação nem prejudicar o ambiente de respeito, tranquilidade e segurança que sempre deve existir a bordo”.
“A nova regulamentação fortalece esse compromisso e estabelece limites para comportamentos que afetam a coletividade. Nosso objetivo é mostrar que existem regras a serem cumpridas e que a segurança depende da atitude de cada um”, acrescenta.
O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, ressalta que essa nova regulamentação é um avanço. “Deixa claro que determinadas ações realizadas dentro de uma aeronave podem colocar a operação em risco e também impactar a viagem dos demais passageiros, inclusive com atrasos na chegada ao destino final”, destaca.
Mudança na prática
O advogado especialista em Direito do Consumidor, com atuação na defesa dos direitos dos passageiros aéreos, Lucas Anastasia Maciel, explica que a principal mudança é que agora existem regras mais claras sobre quais punições podem ser aplicadas. “A suspensão é destinada a situações realmente graves, como agressões contra tripulantes, tentativa de acesso à cabine ou atos que coloquem em risco a segurança do voo”.
“A suspensão do direito de voar pode ser aplicada imediatamente ou em até cinco dias após a ocorrência. Nesse caso, o passageiro deve ser comunicado sobre os motivos e informado sobre como poderá contestar a decisão. Já a multa não é automática. Ela depende de um processo administrativo conduzido pela Anac, no qual o passageiro poderá apresentar sua defesa”, complementa.
Direito do consumidor
Maciel alerta ainda que a nova regra não retira do consumidor o direito de reclamar. “O passageiro continua podendo questionar qualquer falha da companhia aérea. Exigir seus direitos não é a mesma coisa que ameaçar ou colocar em risco a segurança do voo. Uma reclamação firme ou uma discussão mais acalorada não pode ser automaticamente tratada como uma conduta grave. É preciso analisar concretamente o que aconteceu”.
Sobre as punições, o passageiro tem direito de saber qual comportamento está sendo atribuído a ele, qual o fundamento da punição e ter garantido o direito de defesa, destaca o advogado. “Além disso, a companhia aérea precisa manter registros que comprovem a ocorrência e sua autoria. Uma punição tão séria não pode ser aplicada de forma arbitrária”.
Segundo o especialista, se o viajante foi punido injustamente, o primeiro caminho é contestar formalmente a decisão junto à própria companhia aérea, que tem até cinco dias para responder à reclamação relacionada à suspensão. O passageiro também poderá procurar a Anac e os órgãos de defesa do consumidor.
“A nova regra deve ser utilizada para enfrentar situações efetivamente graves, especialmente aquelas envolvendo violência ou risco à segurança. O desafio será garantir esse objetivo sem permitir que uma reclamação legítima do consumidor seja confundida com indisciplina”, finaliza.