
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala de trabalho 6×1, foi aprovada pelo Senado Federal na última semana. O texto prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial. Também em discussão, a PEC 12/2026 propõe uma modalidade flexível de contratação, com remuneração e direitos proporcionais às horas trabalhadas, como alternativa ao regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para analisar os efeitos das mudanças, o Edição do Brasil entrevistou o advogado trabalhista Jorge Soares.
Quais são os principais impactos do fim da escala 6×1 para as empresas?
O grande desafio é estabelecer uma regra uniforme para atividades com necessidades distintas. Reduzir a jornada sem diminuir os salários aumenta o custo da hora trabalhada e pode exigir novas contratações, elevando as despesas das empresas. O repasse desses custos aos consumidores dependerá das condições de cada mercado.
A jornada flexível proposta pela PEC 12/2026 pode beneficiar os empregadores?
A contratação por hora pode facilitar o ajuste das equipes à demanda. No entanto, a proposta ainda precisa de aperfeiçoamentos para garantir previsibilidade sobre carga horária, custos e condições de adesão. A flexibilidade não significa que o empregado terá autonomia real para escolher sua jornada. Também faltam definições sobre a participação dos sindicatos e a prevalência dos contratos individuais sobre os instrumentos coletivos, o que pode gerar controvérsias jurídicas. Se o trabalhador reduzir as horas, a empresa poderá precisar contratar outra pessoa para completar a jornada. A flexibilidade pode trazer benefícios, desde que existam regras claras e segurança para ambas as partes.
Quais setores devem enfrentar mais dificuldades e como a mudança afeta as jornadas?
As maiores dificuldades tendem a surgir em atividades que funcionam continuamente ou concentram a demanda nos fins de semana, como comércio, restaurantes, hotéis, saúde e logística. Operações offshore também exigem atenção: há profissionais que passam 15 dias embarcados e descansam por igual período, um modelo difícil de adequar às regras uniformes. A PEC que prevê o fim da escala 6×1 admite ajustes por negociação coletiva, mas usa o termo “excepcionalmente” sem definir com precisão em quais situações isso será permitido, o que gera insegurança jurídica.
Qual deve ser o papel dos sindicatos e quais os riscos de regras pouco claras?
A negociação coletiva precisa ser valorizada para permitir ajustes conforme as particularidades de cada setor. O problema é que não está claro em quais situações será possível negociar jornadas diferentes. Além disso, a proposta prevê prazo curto para a adaptação inicial e perda de validade de cláusulas coletivas incompatíveis com as novas regras. Sem uma transição adequada, as empresas podem enfrentar dificuldades operacionais, custos adicionais e maior exposição a disputas judiciais, comprometendo a segurança jurídica.
Como as empresas devem se preparar para essas possíveis mudanças?
O ideal é mapear as jornadas atuais, simular escalas e calcular os impactos na folha de pagamento e na operação. Também será necessário revisar normas coletivas, avaliar a necessidade de contratações e preparar ajustes nos sistemas de ponto e nas políticas internas. A reorganização das equipes deve considerar o volume de trabalho para evitar o excesso de horas extras. Uma mudança dessa dimensão exige regras claras, segurança jurídica e discussão aprofundada sobre seus efeitos para empresas e trabalhadores, o que ainda não aconteceu.