
Um levantamento realizado pela Ipsos-Ipec revelou que 55% dos brasileiros consideram as redes sociais ambientes inseguros para adolescentes. Entre os jovens, essa sensação é ainda maior: 32% avaliam essas plataformas como muito inseguras. Quando o assunto é bullying virtual, 82% dos entrevistados afirmam já ter ouvido falar sobre casos em redes sociais, grupos de WhatsApp ou outros ambientes digitais.
Além disso, 24% relataram ter sido vítimas de cyberbullying. As situações mais comuns incluem: disseminação de mentiras (15%), exposição de fotos ou vídeos constrangedores (4%), mensagens ofensivas (13%), uso indevido do nome (9%) e vazamento de dados pessoais (7%). As principais vítimas estão na faixa dos 16 a 24 anos (37%), seguidas pelo grupo de 25 a 34 anos (28%). Para discutir o tema, o Edição do Brasil conversou com o advogado especialista em Direito Digital, Jean Túlio Cardoso Neto.
Como o Marco Civil da Internet e a LGPD podem proteger adolescentes do cyberbullying e do vazamento de dados nas redes?
Ambos são pilares essenciais da proteção digital no país. O Marco Civil assegura princípios como privacidade, proteção de dados e responsabilização por atos ilícitos. Já a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz regras específicas para o tratamento de informações de menores, exigindo consentimento dos pais ou responsáveis. Diante de situações de exposição indevida ou cyberbullying, essas normas oferecem meios legais para responsabilizar infratores, solicitar a remoção de conteúdo e buscar reparação. No entanto, é fundamental reforçar essa proteção com educação digital e atuação eficaz das autoridades.
A Lei nº 14.811/2024 trata do combate ao cyberbullying. Quais são os avanços e desafios dessa legislação?
A lei representa avanço significativo ao reconhecer o cyberbullying como questão jurídica e social, inserindo-o no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso amplia a base legal de proteção e fortalece a atuação do Ministério Público, Judiciário e instituições de ensino. O desafio está na aplicação, pois ainda há carência de delegacias especializadas e lentidão na remoção de conteúdos prejudiciais pelas plataformas. A norma é positiva, mas precisa ser acompanhada de políticas públicas efetivas.
Com 24% relatando ter sido vítima de cyberbullying, quais medidas podem ser tomadas?
O primeiro passo é preservar as provas: capturas de tela, links, mensagens e qualquer indício de autoria devem ser documentados. Em seguida, deve-se registrar boletim de ocorrência, preferencialmente em delegacia especializada. Menores, com o apoio de seus responsáveis, podem mover ação judicial para exigir a retirada do conteúdo, reparação por danos morais e até responsabilizar os pais do agressor, com base no Código Civil, no ECA e em jurisprudência consolidada.
As plataformas podem ser responsabilizadas por não adotarem medidas de proteção?
Sim. O Marco Civil da Internet determina que as plataformas só se isentam de responsabilidade se removerem o conteúdo inapropriado após notificação judicial. A LGPD, por sua vez, impõe obrigações específicas sobre o tratamento de dados de menores de idade, priorizando o melhor interesse da criança e do adolescente. Se a empresa não oferece canais acessíveis de denúncia, apresenta demora na moderação ou trata dados com negligência, pode ser responsabilizada civilmente e acionada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Já existem várias decisões judiciais que já reconhecem esse tipo de responsabilidade.
Como fortalecer a colaboração entre Estado, sociedade civil e empresas para garantir um ambiente digital mais seguro?
É essencial estabelecer uma cooperação contínua e bem estruturada. O Estado deve agir com rapidez na regulamentação e fiscalização; a sociedade civil tem papel crucial na educação digital e no controle social; e as empresas precisam adotar uma cultura de responsabilidade. A criação de comitês multissetoriais, fóruns de cooperação e códigos de conduta compartilhados pode contribuir para um ecossistema digital mais seguro e ético. Proteger adolescentes no ambiente virtual não é tarefa isolada, mas um compromisso coletivo entre instituições públicas, privadas e a sociedade.