O esporte especializado necessita de apoio para o fortalecimento dos clubes, formação de atletas, realização de campeonatos, melhorias nas praças esportivas, aquisição de materiais esportivos e das áreas médicas, infraestrutura para a boa alimentação dos atletas, voltado à prática de diversas modalidades esportivas nos clubes de Belo Horizonte e pelo interior mineiro. Entre eles, Minas Tênis Clube, Praia Clube, PIC, Ginástico, Mackenzie, Iate, Olímpico, Barroca, Usipa, Funorte, Monte Carmelo, entre outros.
Os patrocínios de empresas são fundamentais para o investimento no esporte, com marketing direto em publicidades nos uniformes, placas nas arenas e ginásios, entre outros pontos de divulgação da empresa patrocinadora. Empresário invista no esporte, pois isso ajuda milhares de pessoas e dá resultado para sua empresa.
Os clubes reivindicavam há anos o aumento do incentivo fiscal ao esporte. Após muitas reuniões entre os clubes e os deputados estaduais, foi aprovado em segundo turno, no dia 4 de setembro, o Projeto de Lei (PL) 780/19, que permite a ampliação do incentivo fiscal ao esporte no Estado. As entidades sociais e clubes que investem no esporte como ferramenta de formação celebram uma importante vitória. Para os dirigentes, atletas e torcedores dos clubes a aprovação do PL é como ter conquistado troféu, taça ou campeonato.
O projeto aprovado altera os artigos da Lei 20.824, de 2013, que trata do incentivo fiscal a projetos esportivos. A principal mudança está na fixação dos limites percentuais da receita líquida anual do ICMS que podem ser destinados ao investimento no esporte. A lei aprovada triplica o índice atualmente previsto. Desde 2013, os percentuais de investimento em esportes estavam limitados a 0,05% da receita líquida anual do ICMS, relativamente ao exercício anterior.
O texto aprovado no plenário pelo Legislativo estadual, triplica o percentual, passando para 0,15%. No texto-base, há ainda a possibilidade de esse índice chegar até 0,3%. A proposição também eleva o percentual de dedução do saldo devedor mensal do ICMS de contribuinte que apoiar financeiramente projeto esportivo. Os recursos disponibilizados pelo Executivo serão abatidos no percentual de 2% a 3% desse saldo devedor. Antes esse percentual era de apenas 0,01%).
O projeto ainda estabelece que o percentual de 10% do valor do incentivo destinado a projetos esportivos com maior dificuldade de captação passe a ser pago diretamente ao executor, diminuindo assim a “burocracia” no repasse dos recursos. O aumento do percentual de incentivo ao esporte significará um salto dos atuais R$ 27 milhões para R$ 81 milhões, em 2026, conforme escalonamento acordado com o governo do Estado.
Em função do limite mais baixo, os valores destinados a incentivo aos projetos esportivos vinham sendo “esgotados” cada vez mais cedo. Em 2022, o limite foi atingido em outubro. No ano passado, em julho. Já em 2024, antes mesmo do final de maio o limite já havia sido alcançado.
Após a aprovação do Projeto de Lei pela Assembleia Legislativa, vai para análise do governador Romeu Zema, que terá o prazo de 15 dias, após receber o texto, pra sancioná-lo ou vetá-lo.
Para as empresas apoiadoras, é feita a dedução integral do valor repassado do saldo devedor de ICMS nos meses subsequentes. No Estado, a lei difere da federal, que deduz do Imposto de Renda. Para as empresas investirem na Lei de apoio ao Esporte, os especialistas na área de planejamento e projetos voltados ao setor solicitam que as empresas “olhem com carinho” juntos aos departamentos contábeis em investir no esporte. O imposto a pagar ao governo, com o patrocínio, será investido diretamente nos clubes.
O mundo ficou de olho nos jogos durante os meses de julho, agosto e setembro, quando foram realizadas as Olimpíadas e Paralimpíadas em Paris, mostrando a garra, persistência e determinação dos atletas brasileiros nas competições para levar o nome do Brasil ao pódio, com medalhas de ouro, prata e bronze.
Agora é unir forças e mostrar às empresas que podem investir mais nos clubes, nos atletas e fortalecer o esporte cada dia mais. Por meio da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, empresas podem apoiar projetos esportivos aprovados pela Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).
O apoio, muitas vezes, é o que viabiliza a realização de eventos, que incluem copas, campeonatos, competições, amistosos, festivais, além de projetos de atividade continuada, como escolinhas.