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Derrame de notas falsas

Os golpistas não sossegam, mesmo com a lei sobre os crimes relacionados à falsificação de dinheiro. Segundo dados do Banco Central (BC), o avanço tecnológico acabou facilitando a adulteração das notas com valores elevados, especialmente as de R$ 100 e R$ 50. Em todos os lugares do mundo, o combate a essa delinquência é um desafio, mas, o Brasil, precisa de uma atenção maior para evitar essa escalada.

Em 2021, o BC retirou de circulação 270.917 notas falsas, cujo montante beira R$ 25 milhões, sem nenhum valor, é importante deixar isso claro. No ano anterior, em 2020, a soma foi da ordem de 329.492. São Paulo ocupa o primeiro lugar neste ranking com 98.827 notas adulteradas. Em Minas Gerais, os bancos conseguiram reter 34.989, seguidos pelo Rio de Janeiro (26.269), Paraná (25.934) e Rio Grande do Sul (14.322).

O susto de quem recebe “gato por lebre” é muito grande. Em geral, os comerciantes e os operadores de caixa dos estabelecimentos não são preparados para fazer uma avaliação mais assertiva. E a verdade é que a correria do dia a dia acaba dificultando ainda mais a possibilidade de identificar o que é falso ou verdadeiro.

O BC sugere checar os elementos de segurança, a textura mais firme e áspera que o papel comum, assim como algum tipo de relevo quando se passa os dedos. Nas notas de R$ 50 e R$ 100, existe uma faixa holográfica no canto esquerdo que mostra o valor ou a palavra “reais”. Já nas de R$ 10 e R$ 20, o número muda de cor, dependendo da posição da nota. No Brasil temos duas famílias de Real, sendo a primeira de 1994 e a segunda de 2010 e esses macetes servem para as duas.

Contudo, se constata no dia a dia uma ação considerada ineficiente da polícia brasileira. Sabidamente, existem grandes organizações alimentando esse mercado, apesar disso, corre solto pelas ruas das principais cidades os denominados “peixes pequenos”, tão perigosos como os grandes, e de menor potencial ofensivo e que, justamente, por isso nem são descobertos pelas forças de segurança.

A polícia e a Justiça precisam se apoiar para evitar que os cidadãos de bem e os comerciantes fiquem à mercê da tocaia de gente inescrupulosa e usurpadora. Até porque, falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena de 3 a 12 anos de prisão. E, conforme salienta o BC, quem tenta colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa-fé, pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de detenção.