O crime consiste no envio para a vítima de uma fatura adulterada e quase idêntica a verdadeira. A semelhança entre os documentos tem confundido até os consumidores mais atentos, o que faz com que os fraudadores tenham êxito na aplicação do golpe. Criminosos estão usando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das vítimas para identificar dívidas e oferecer falsas negociações. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entre 2020 e 2021, a prática cresceu 45% no país, sendo que os boletos ainda correspondem ao método mais utilizado no Brasil, representando 75% dos pagamentos.
Segundo o advogado José Cajazeiro, para saber se a fatura é falsa, uma das opções é olhar o código de barras. “Verificar se os últimos dígitos correspondem ao valor a ser pago e se os primeiros são do banco emissor. Além disso, é importante checar se o beneficiário é a pessoa ou empresa a ser paga, consultar o CNPJ no site da Receita Federal e, por fim, certificar se o código de barras consegue ser lido, porque nos falsos geralmente não é possível fazer tal ação, obrigando você a digitar manualmente”.
Ele explica que, em alguns casos, há a possibilidade do dinheiro perdido ser recuperado. “Ao perceber que foi vítima do golpe, a pessoa deve entrar em contato com o banco pagador, pois se houver alguma pendência para realizar o pagamento, o dinheiro já é bloqueado. Neste caso, é importante procurar também o banco destinatário e registrar um boletim de ocorrência (BO), pois é provável que as instituições financeiras o solicite. Sem contar que esse é um documento que pode ser utilizado em eventual ação judicial, caso não seja possível recuperar a quantia”.
O advogado informa que, de acordo com o entendimento dos tribunais, “a responsabilidade pelo boleto fraudado pode ser do fornecedor caso ele não tenha sido emitido por um sistema bancário. No entanto, se foi gerado pelo sistema bancário a responsabilidade é da instituição financeira, pois ela tem o dever de manter um ambiente seguro para os consumidores”.
Para se prevenir, ele aconselha ter atenção aos dados. “O cidadão deve preferir boletos emitidos diretamente pelo site da instituição bancária, evitar imprimi-los porque existe um vírus que pode modificar as informações durante a impressão, verificar se há erros de português e tentar não usar redes de wi-fi públicas”.
A recepcionista Marta Andrade foi vítima do golpe do boleto falso quando um vírus, que faz adulteração de dados, foi colocado em seu computador. “A minha fatura foi falsificada e as informações da linha numérica e o código de barras foram mudados, fazendo com que o pagamento fosse direcionado para outro lugar. Só percebi que caí em uma fraude quando vi que a dívida ainda existia”.
Ela conta que, após ter conhecimento do golpe, foi até a delegacia registrar o BO. “Fiz isso para que o caso possa ser investigado pela polícia e também notifiquei o banco que efetuou a cobrança. Agora estou esperando para ver o que vai dar”.
Segundo o site oficial da Febraban, uma alternativa que também pode ser usada para não ser mais uma vítima é utilizar o Débito Direto Autorizado (DDA). Ao se cadastrar, o cliente receberá a versão eletrônica de todos os boletos emitidos em nome dele. Como o serviço tem acesso às informações direto da Nova Plataforma de Cobrança, não há o risco de o documento ser fraudado por golpistas se passando por uma loja ou empresa prestadora de serviço.
Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta. Caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente reconhecer a dívida e, após isso, autorizar ou não o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.