O último trimestre do ano é favorável para quem está em busca de um novo emprego ou deseja ter uma renda extra. É que a evolução da vacinação no Brasil e o aumento da circulação de consumidores deverão fazer com que o Natal de 2021 registre a maior oferta de vagas temporárias para a época dos últimos 8 anos. Segundo projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a estimativa é que haja a contratação de 94,2 mil trabalhadores para atender ao aumento sazonal das vendas neste fim de ano.
Em comparação com o ano passado, a entidade também prevê um aumento de 3,8% nas vendas natalinas. Os estados de São Paulo (25,55 mil), Minas Gerais (10,67 mil), Rio de Janeiro (7,63 mil) e Paraná (7,19 mil) concentrarão mais da metade (54%) da oferta de vagas.
Para o presidente da CNC, José Roberto Tadros, o Natal de 2020 coincidiu com a segunda onda da COVID-19 e fez com que a contratação de temporários para o período fosse a menor em 5 anos (68,3 mil). “Em 2021 temos uma mudança de cenário e a esperança dos varejistas renovada. Os estabelecimentos comerciais estão voltando a receber um fluxo maior de consumidores e, consequentemente, têm registrado avanços sucessivos nas vendas desde abril”, explica.
Os maiores volumes de contratações deverão se concentrar nos ramos de vestuário (57,91 mil vagas) e de hiper e supermercados (18,99 mil). Fabio Bentes, economista da CNC responsável pelo estudo, lembra que as lojas de vestuário, acessórios e calçados são, historicamente, as que respondem pela maior parte dos empregos temporários neste período do ano. “Enquanto o faturamento do varejo cresce em média 34% na passagem de novembro para dezembro, no segmento de vestuário o faturamento costuma subir 90%”, ressalta.
A CNC estima que 8 em cada 10 vagas ofertadas deverão ser preenchidas por vendedores e atendentes (60,7 mil), seguido de operadores de caixa (15,2 mil) e repositores de mercadoria (7,4 mil). O salário médio de admissão para as vagas temporárias no Natal deverá ser de R$ 1.608, valor 5,1% maior em relação ao mesmo período do ano passado.
Além da maior oferta de vagas, a taxa de efetivação dos temporários deverá ser maior do que nos últimos 5 anos. A expectativa da entidade é de absorção definitiva de 12,2% dos 94,2 mil trabalhadores. “As incertezas quanto à rapidez no combate aos fatores que têm dificultado uma evolução ainda mais favorável das condições de consumo e os desdobramentos decorrentes da crise hídrica tendem a impedir uma taxa de efetivação próxima àquelas observadas antes de 2016”, explica Bentes.
Época de contratações
Depois de 5 meses desempregada, Evelyn Santos foi contratada como caixa temporária de um supermercado no final do ano passado. “Esse emprego veio num ótimo momento da minha vida. Sei que a demanda no fim do ano sempre é mais alta e precisam de mais pessoas. Inicialmente, seria apenas por 3 meses, porém, surgiu uma vaga fixa e acabaram me contratando. Fiquei feliz demais e estou no emprego até hoje”.
O avanço da vacinação e a crescente intenção de consumo das famílias têm deixado os empresários animados. De acordo com Ricardo Barbosa, proprietário de uma loja de brinquedos, a contratação temporária no ano passado foi muito pequena. “Isso foi devido às incertezas econômicas e estávamos enfrentando uma alta no número de casos e mortes pela COVID-19. Mesmo assim, tivemos demanda e admitimos 4 funcionários temporários. Houve um aumento nas vendas on-line e pelo delivery. Dois trabalhadores foram efetivados”, relata.
Ainda segundo o empresário, o Natal é a melhor data para o comércio. “Este ano esperamos um incremento de 20% nas vendas e um movimento maior na loja física. Recentemente, contratamos 3 temporários para o Dia das Crianças. Já para o Natal, pretendemos admitir 7 trabalhadores. Estamos com o estoque bem abastecido para as comemorações”, finaliza.
Direitos do temporário
O contrato de trabalho temporário é aquele em que o trabalhador é admitido para atender à necessidade de substituição provisória de algum empregado ou em razão de demanda complementar de serviços. É regulado pela Lei 6.019/74, com alterações legislativas pela 13.429/17 e pelo Decreto 10.060/19. As empresas podem contratar temporários por um período de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 3 meses. Depois desse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente como temporário 90 dias após o término do contrato.
O trabalhador terá registro na carteira de trabalho, na condição de temporário e recolherá Imposto de Renda e INSS. O empregado também tem direito a receber FGTS. Ele tem os mesmos benefícios dos demais empregados, como o pagamento de horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado e 13º salário, proporcionais ao período trabalhado. É importante lembrar que o temporário não goza de férias, uma vez que não chega a atingir um ano de trabalho.