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Prorrogação e chantagem

Em Brasília, o adiamento das eleições de 2020 por decisão do Congresso Nacional foi um assunto que dominou, por meses a fio, no âmbito do Poder Judiciário. O próprio presidente do Superior Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, com toda a sua experiência externou aos congressistas, assim como as demais autoridades do entorno da Corte, sobre um fato concreto: diante das dificuldades ocasionadas pela pandemia de COVID-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estava em dúvida no tangente à sua capacidade técnica de realizar um pleito com lisura peculiar. Analisava-se sobre a falta de tempo, pois o processo de votação dos milhões de eleitores teria de ser adaptado e o prazo de 6 de outubro era insuficiente para adotar as providências necessárias relativamente a esta finalidade.

Enquanto o tema era avaliado nos bastidores de Brasília, dezenas de deputados, especialmente os mais ligados aos partidos conservadores, notadamente aqueles parlamentares simpáticos ao denominado Centrão, começaram a fazer firulas nos corredores da Câmara Federal, colocando em dúvida se haveria quórum suficiente para ratificar a emenda já devidamente aprovada no Senado, autorizando a aludida prorrogação. Essa impaciência dos políticos foi contida a partir de informações indicativas de que se o Congresso não promovesse a respectiva Emenda Constitucional, prevendo o alongamento do prazo, o Poder Judiciário, no caso TSE, juntamente com o STF, tomaria as medidas necessárias paras as alterações pertinentes. Ou seja, as mudanças nas datas da eleição ocorreriam, mesmo sem o aval do Legislativo. Até parece ter havido um desrespeito entre os poderes. No entanto, pela ótica da Corte Eleitoral Suprema, o argumento seria: a COVID-19 é um fenômeno mundial capaz de levar toda a população ao isolamento social e, nestas circunstâncias de uma situação de emergência, o Poder Judiciário teria essa prerrogativa de promover as devidas alterações do calendário pertinentes ao momento.

Para além dessas informações disseminadas no âmbito de Brasília, o efeito da decisão da Câmara em votar a lei por larga maioria de votos evitou outro mal maior: os mencionados deputados do Centrão estavam exigindo milhões como contrapartida, caso tivessem que votar favoravelmente ao projeto, inclusive, um dos itens colocados por eles em pauta era a liberação de mais de R$ 5 bilhões para os prefeitos dos pequenos municípios poderem pagar os salários de seus funcionários até o final deste ano. Essa decisão planejada pelos ilustres homens públicos só iria aumentar a sangria de valores financeiros utilizados pelo governo federal para emergências em função do coronavírus. Mas a conta com certeza há de ser paga ao final de tudo. Quando toda esta crise sanitária terminar, os brasileiros terão de conviver com um possível aumento de impostos, já que o Banco Central não tem o poder de fabricar dinheiro. Ou seja, essa despropositada proposta dos deputados iria contribuir ainda mais para o descontrole fiscal das contas do governo federal.

Ainda bem que a prorrogação pretendida para o calendário eleitoral foi votada, sem que houvesse essa verdadeira chantagem emanada de setores preponderantes do Congresso Nacional. Isso seria um enorme absurdo e uma descabida falta de propósito. Enfim, prevaleceu o bom senso para alegria de todos, embora vaticinando a contrariedade de alguns prefeitos municipais que já davam como certo mais 4 anos de governo, diante da expectativa de prorrogação dos atuais mandatos, uma das teses que também chegou a ser avaliada no cenário político da capital federal.