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Nova lei busca evitar fraude e popularizar seguro DPVAT

Sofrer um acidente de trânsito é sempre uma dor de cabeça e os danos podem ser muitos. No caso de perdas apenas materiais, motoristas precisam arcar com as despesas entre si. Mas se os danos forem físicos, qualquer pessoa, que tenha ou não um veículo, pode acionar o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres.

O DPVAT existe desde 1974 e é pago obrigatoriamente todo ano por proprietários de veículos, juntamente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para conscientizar a população sobre esse direito, em Minas Gerais, agora é Lei Estadual 23.084: hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) terão que afixar cartazes em suas unidades informando a população sobre esse direito, nos quais devem constar a informação de que não é preciso contratar advogado para buscar o recebimento.

Não se trata de um caso isolado do DPVAT, todo serviço que envolve indenização em dinheiro é alvo de golpistas. “Se o acidentado ou seu familiar desejar utilizar um intermediário, que assim o faça, não há proibição. Contudo o que de fato ocorre é que, em muitas vezes, em um momento de fragilidade, algumas pessoas mal-intencionadas oferecem ao acidentado o serviço. O acidentado abre mão de boa parte do seu direito (dinheiro) pelo serviço sem saber que poderia, com uma ligação ou sozinho providenciar tal recebimento”, explica o deputado Isauro Calais (MDB), autor do Projeto de Lei (PL) 2.906/15, que deu origem a Lei Estadual 23.084.

“Em 2018, as denúncias encaminhadas para os órgãos competentes resultaram em 30 sentenças condenatórias, 46 condenados e 22 cancelamentos, suspensões ou cassações de registros em órgãos de classe e 18 prisões em todo o Brasil. Apenas em 2017, mapeamos 17.550 tentativas de fraude, o que evitou o desvio de R$ 222,9 milhões em pagamentos indevidos”, informa o porta-voz da Seguradora Líder, atual responsável pela administração do Seguro DPVAT.

“Existem diversos golpes que são aplicados nos cidadãos acidentados por meio de maus profissionais onde as vítimas adentram a unidade, ainda com dores e lesões, e são abordadas por intermediários. Alguns funcionários arrancam os cartazes de informação e alertam os intermediários da presença de acidentados para que contratos sejam assinados abrindo mão de valores que chegam a até 50% do que o acidentado teria direito”, afirma Calais.

O valor arrecadado pelo seguro DPVAT, que em 2017 chegou a R$ 5,9 bi, representa uma importante fonte de receita para a União: 45% desse valor vai para o SUS para custeio de vítimas, 5% são direcionados para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e 50% para o pagamento de indenizações e reservas.

No primeiro semestre de 2018, a Seguradora Líder divulgou que atendeu a 193.914 mil pedidos de indenização, entre casos de morte, invalidez e despesas médicas e hospitalares comprovadas (DAMS). Destes, 22.776 mil foram em Minas Gerais.

O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação do pedido com os documentos pessoais e boletim ou registro de ocorrência policial. Os prazos para solicitar as indenizações variam e podem chegar até, no máximo, 3 anos após o ocorrido. Já os pedidos devem ser feitos em pontos de atendimento do DPVAT ou em agências dos Correios.

No caso de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500. Em ocorrência na qual ocorre invalidez permanente, os valores variam de acordo com a gravidade, podendo chegar até R$ 13.500. Para reembolsos das DAMS, o valor é de até R$ 2.700.

A lista com todos os documentos e os endereços dos postos autorizados está disponível no site: www.seguradoralider.com.br.