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3% do IR para caridade

Este é um mês determinante na vida dos brasileiros que precisam declarar o imposto de renda, afinal dia 30 é a data limite para concluir essa operação. Segundo dados da Receita Federal, neste ano, mais 28,8 milhões de pessoas vão fazer a declaração – 340 mil a mais do que no ano passado (28,5 milhões).

Porém, este momento, considerado por muitos como de “dor de cabeça”, pode se tornar um ato de solidariedade: em abril, 3% do imposto pode ser destinado a instituições de caridade. Caso isso aconteça até dezembro do ano anterior, o valor pode chegar até 6%.

As doações recebidas são revertidas para fundos de Direitos da Criança e do Adolescente; Direitos do Idoso; Incentivo à Cultura, à Atividade de Audiovisual, ao Desporto; Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Uma das pessoas que optaram por destinar parte do imposto para instituições beneficentes foi o funcionário público Lucílio Cyrino. Ele conta que faz isso há 3 anos e, no ano passado, conseguiu repassar R$ 900 para a Fundação Sara, instituição que cuida de crianças e adolescentes com câncer. “Conheci o projeto por meio de um colega de serviço e gostei do trabalho. Ademais optei por designar esse valor para a fundação porque conheço o que fazem de perto e sei da forma como cuidam das doações”.

Além de fazer essa destinação, Cyrino também é voluntário. “Ajudo quando precisa. Por exemplo, outro dia tinha uma criança que sonhava em comer no Mc Donald’s e conhecer o shopping, então a levei para passear”.


As empresas também podem participar desse incentivo fiscal, entretanto, diferentemente de pessoas físicas, as jurídicas podem doar 1% do imposto.


Como doar

Desirée Mourão, gerente de Assistência Social da Fundação Sara, explica que a destinação desses recursos pode ser feita na própria declaração. E, caso ela seja feita por um contador, basta informá-lo sobre isso. “Se o contribuinte tem valores a serem restituídos, eles virão acrescidos dos 3% destinados. E caso tenha imposto a pagar, 97% vai para o governo e o restante é encaminhado para os fundos de assistência, ou seja, além de ser um gesto de solidariedade, não tem nenhum custo”.

Além dessa possibilidade, é permitido também, nos sites dos fundos, fazer um cadastro e imprimir a guia para pagamento do valor. É importante guardar o comprovante e os dados do fundo beneficiado, pois eles são exigidos durante a Declaração de Ajuste Anual, na ficha “doações efetuadas”. “A maioria das pessoas que optam por não fazer a destinação não têm conhecimento desta possibilidade, ou acham que será algo burocrático ou oneroso. Entretanto, essa é uma maneira muito simples de tornar uma obrigação um pouco mais leve, afinal o cidadão vai escolher o destino de pelo menos uma parte dos seus impostos”, acrescenta Desirée.

Muitas instituições contam com esses recursos para dar continuidade ao seu trabalho e uma delas é a Fundação Sara que capta, aproximadamente, R$ 84 mil por ano – média de R$ 732 por pessoa. De acordo com a assessoria, há doadores que destinam de R$ 200 até R$ 7 mil.


Quem declara imposto de renda:

  • Renda: quem, durante o ano, teve rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, pensões etc.) superiores a R$ 28.559,70. Também deve declarar quem teve rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma supere R$ 40 mil.
  • Atividade rural: se a receita bruta anual for maior que R$ 142.798,50. Também é necessário caso a pessoa deseje compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.
  • Bem e direitos: quem tinha propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.
  • Novo residente no país: quem se tornou residente em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro de 2017.

Para saber mais sobre o assunto, entre no site da Receita Federal.

Fonte: Governo Federal


ATENÇÃO! Sempre faça a declaração de imposto de renda no site da Receita Federal e confira se a página onde está colocando os dados é a correta.