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Quem sabe, sabe

Na foto:  O prefeito de Itabirito, Alex Salvador (PSD), participou, no dia 15 de março, da posse do novo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG).

Canal aberto

Violência e drogas não param. Esposa mata o marido, homem estupra criança; namorada dá facada no namorado após ser agredida; Polícia Civil desarticula quadrilha de tráfico de drogas. Esses são apenas alguns exemplos de crimes estão todos os dias estampados nos jornais. A criminalidade a cada dia aumenta mais e, enquanto não reformar o Código Penal e o Código de Processo Penal, as Polícias, o Ministério Publico e o Judiciário estarão de mãos atadas.

Posse. No dia 2 de março, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), em grande estilo, empossou os conselheiros eleitos para os mandatos de 2018/2021, o complementar de 2018/2019 e diretoria para biênio 2018/2019. A nova presidente é a contadora Rosa Maria Abreu Barros.

Primeiro moteleiro do Brasil. Há 50 anos, quando a Ditadura Militar ganhava forças e o ativista Martin Luther King era assassinado, a motelaria começava a construir sua historia no Brasil. Nessa mesma época, nos Estados Unidos, o termo “motel” já era amplamente conhecido. O conceito, no entanto, totalmente diferente. Junção das palavras motor + hotel, os motéis americanos tinham o objetivo de hospedar viajantes na beira de autoestradas, após longos dias de direção.
Fonte: site Moteleiro

Calendário eleitoral – cronograma
Filiação partidária: até dia 7 de Abril.
Retirada e transferência de títulos: até o dia 9 de maio (requisição de títulos de eleitor, alteração de dados e transferências de domicílio eleitoral).
Fundo de campanha: os recursos disponíveis serão divulgados no dia 18 de junho.
Propaganda intrapartidária: a partir do dia 5 de julho, mas está proibido o uso de rádio, televisão ou outdoor.
Voto em trânsito: O eleitor poderá habilitar-se a partir do dia 17 de julho, para votar por meio dessa modalidade.
Convenções partidárias: entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Enquetes: a partir de 20 de julho não serão permitidas enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Movimentação financeira: partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, a partir de 25 de julho, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha.
Registro de candidatura: o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto.
Propaganda eleitoral: no dia 16 de agosto passa ser permitida a propaganda eleitoral, comícios, carreatas, distribuição de material gráficos e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.
Plano de mídia: o TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem o plano de mídia para uso do horário eleitoral gratuito.
Horário eleitoral: a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será de 31 de agosto a 4 de outubro.
Vagas remanescentes: até 7 de setembro.
Prestação de contas: a primeira parcial até o dia 8 de setembro deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.
Julgamento de registos: a Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.
Prisões: a partir de 22 de setembro nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
Debates e comícios: os debates no rádio e na televisão só poderão acontecer até 4 de outubro.
Material gráfico e carreata: um dia antes do pleito, ou seja, até 6 de outubro.
Agentes públicos: a partir de 7 de julho, os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas: nomear, contratar, demitir, suprimir ou readaptar vantagens. E ainda remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os caso de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação necessária a instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários. Também fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos estados aos municípios, ressalvados os valores destinados a cumprir obrigação formal preexistentes para execução de obra ou de serviços em andamento e com cronograma prefixado. Ainda são vedadas, a partir dessa data, inaugurações e contratações de shows artísticos pagos com recursos públicos.