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Conheça as mudanças no Simples Nacional para 2018

Em Minas Gerais existem 518 mil Micro e Pequenas Empresas (MPE) e 851 mil Microempreendedores Individuais (MEI) que serão impactados com as novas mudanças que ocorrerão no Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro. Dentre as alterações, se destaca o aumento no limite de faturamento, no qual o enquadramento do MEI passa de R$ 60 mil por ano para R$ 81 mil. Já a Pequena Empresa aumenta de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais, média mensal de R$ 400 mil. Porém, as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que ultrapassarem o valor anterior de R$ 3,6 milhões de faturamento terão o ICMS e ISS calculados fora da tabela do Simples Nacional.

O analista do Sebrae Minas, Haroldo Santos explica que as mudanças já eram esperadas. “A atualização nos valores eram necessárias além da simplificação do processo de cálculo e impostos, tendo em vista que eram seis tabelas com 20 alíquotas diferentes”.

O que muda?
Além do aumento do limite de faturamento, o Sebrae esclareceu as principais mudanças:

  • Novas alíquotas: também não será mais aplicado um tributo simples sobre a receita bruta mensal. A partir de 2018, a porcentagem a ser paga dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e o desconto fixo. Essas mudanças poderão aumentar ou reduzir a carga tributária para algumas empresas. Por isso, o ideal é buscar a ajuda de um contador.
  •  Redução de tabelas e de faixas: as tabelas do Simples Nacional passaram de seis para cinco anexos, sendo um para comércio, um para indústria e três para serviços. O número de faixas de alíquotas aplicadas diretamente no faturamento cai de 20 para seis. Também haverá alteração do cálculo do imposto incidente sobre faturamento. Antes era feito pela multiplicação da alíquota pelo faturamento, a partir de 2018 será considerado o valor fixo de abatimento da tabela.
  • Universalização: algumas atividades que antes não podiam se enquadrar no Simples Nacional foram contempladas nesta nova versão.  As principais atividades que poderão ingressar no sistema tributário simplificado são :

– Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas como micro e pequenas cervejarias; micro e pequenas vinícolas; produtores de licores e micro e pequenas destilarias desde que não produzam ou comercializem no atacado.
– Serviços médicos como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
– Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
– Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
– Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 1232006

  •  Investidor-anjo: foi criada a figura do investidor anjo, beneficiando principalmente as startups. Podem ser tornar investidor-anjo pessoas físicas ou jurídicas, além de fundos de investimentos, que queiram investir capital em micro e pequenas empresas e participar dos lucros, em contratos com duração de 7 anos, não tendo direito a voto, mas também contraindo as dívidas da empresa.
  •  Empresa Simples de Crédito (ESC): outra novidade é a criação da Empresa Simples de Crédito, figura jurídica que teria o papel de expandir a oferta de financiamentos para as Micro e Pequenas Empresas (MPE), suprindo lacunas deixadas pelos bancos. Só poderá atuar com capital próprio e as atividades devem se restringir ao município onde a empresa está sediada ou nos municípios vizinhos.

Para Santos, as mudanças foram positivas, no entanto, salienta que algumas demandas não foram atendidas, como a simplificação do processo de cálculo. “Houve um simplificação da tabela, mas o cálculo ainda não. Foi criada uma fórmula matemática que pode confundir os empresários. Já em relação ao limite de faturamento, aumentou mas ainda é pouco. E, por fim, outra questão é a retirada do imposto estadual e municipal, agora as empresas devem pagá-lo fora do Simples Nacional, o que aumenta o custo. Neste último caso, o ajuste não foi interessante”.

A forma de cálculo é um ponto que deve ter a atenção do empresário. Segundo o analista do Sebrae Minas, antes era uma alíquota sobre o faturamento e, agora, há uma fórmula na qual é preciso pegar a alíquota, multiplicar pelo faturamento, subtrair uma parcela fixa permitida por lei e dividir pelo faturamento. “Nesse caso houve uma complicação”, destaca.

Outra questão, recomendada por ele, é entender a universalização do enquadramento, principalmente das novas empresas que ingressaram no regime do Simples Nacional. “Algumas já entraram em 2016, mas estão incorretamente enquadradas, pagando até impostos que não são devidos a elas”.

O analista ressalta ainda que as empresas devem verificar o seu planejamento tributário para avaliar se o Simples Nacional será viável para a situação real da empresa.