As discussões envolvendo a Uber voltaram à tona em Juiz de Fora depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou o funcionamento do serviço e outros aplicativos similares em todo o Estado. Isso porque mesmo com a liberação, ainda está valendo na cidade uma Lei que proíbe o uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas. O Executivo aguarda a publicação do texto do TJMG para definir qual medida será adotada, mas por enquanto, a Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) continua fiscalizando os condutores que oferecem corridas pelo aplicativo.
E em meio a polêmica, o vereador Charlles Evangelista (PP) protocolou, no dia 21 de agosto, um Projeto de Lei que visa regularizar o transporte privado individual de passageiros na cidade. “O objetivo é garantir a ordem constitucional dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”, explica. No entendimento do parlamentar, a autorização pretende colaborar para a melhoria do transporte dos juiz-foranos.
Ainda segundo Evangelista, a concorrência saudável e regulamentada, poderá beneficiar taxistas e motoristas particulares. A proposta ainda precisa passar por mais três discussões e ser aprovada pelo Plenário da Câmara e depois ser analisada pelo Executivo. Caso seja aprovada, entra em vigor a partir da data de sua publicação e implica na ineficácia da lei anterior.
Uber em Juiz de Fora
Antes mesmo do serviço começar a operar na cidade, a Lei Municipal 13.271 que proíbe aplicativos como a Uber de funcionar, foi aprovada pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB) em dezembro de 2015. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a pagar multa no valor de R$ 1.700 e sofrer a apreensão do veículo. No mesmo ano, a prefeitura investiu na melhoria do serviço de táxi.
Mesmo com a lei em vigor, no dia 10 de novembro de 2016 a Uber iniciou suas atividades em Juiz de Fora e despertou preocupação entre os taxistas. A categoria alegou uma concorrência desleal, além de ilegalidade do serviço. A Settra passou a intensificar a fiscalização e até julho deste ano, autuou 81 condutores da Uber.
Decisão do TJMJ
Em julgamento no dia 16 de agosto, o TJMG considerou parcialmente ilegal a Lei Municipal 10.900/2016 que vigorava na capital mineira desde o ano passado e estabelecia novas regras para o funcionamento de aplicativos voltados para o transporte individual de passageiros. A decisão é de que os motoristas vinculados a esses serviços poderão continuar operando sem alterações. Além disso, o entendimento do TJMG foi uniformizado e a liberação vale para qualquer cidade do Estado.
Após a decisão, a empresa se posicionou por meio de nota e disse que: “o Tribunal de Justiça de Minas Gerais consolidou o entendimento que a Uber já possuía o direito de atuar, pois o serviço oferecido por seus motoristas parceiros é legal no Brasil”. A nota diz ainda que “a decisão é a primeira do tipo no país e reforça o direito de escolha da população de Minas Gerais e, principalmente, o direito de gerar renda dos motoristas parceiros da Uber”, conclui.