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Mais de 28 milhões de brasileiros devem declarar imposto de renda este ano

Este ano, a Receita Federal (RF) tem novas diretrizes para acertar as contas com o Leão, e uma delas é a obrigatoriedade. Agora, quem obteve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 tem que fazer a declaração. Houve aumento de 1,5% em comparação com o ano anterior, quando era de R$ 28.123,91. Um estudo realizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) revelou que os brasileiros pagam equivalente a 33,4% sobre o Produto Interno Bruto (PIB) em taxas e impostos. Vale lembrar que especialistas da área econômica garantem que o país precisa de reforma tributária, contudo, a promessa dos governos é antiga, e os órgãos normativos, como a Receita Federal (RF), mudam as regras constantemente.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda (IR) Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de pessoas façam a declaração. Os contribuintes devem ficar atentos para não perder o prazo que começou no dia 2 de março e termina às 23h59min59s do dia 28 de abril.

QUEM PRECISA DECLARAR?

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[pricing_column_name comment=”comment here”]Column 1 Name[/pricing_column_name]
[price comment=”per month”]$100[/price]
[line]Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70, como salário, aluguel, aposentadoria, atividade rural[/line]
[line]Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00[/line]
[line]Realizou alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital ou operações em bolsas de valores[/line]
[line]Teve a posse ou a propriedade bens ou direitos até 31 de dezembro de 2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00[/line]
[line]Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural[/line]
[line]Passou a ser oficialmente residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2016[/line]
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Entre outras mudanças está a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes era pedido apenas para quem tinha 14 anos. Segundo a Receita, a medida foi tomada para melhorar o controle sobre as declarações do imposto. “A obrigatoriedade reduz casos de retenção na malha, riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração”, diz. A regra vale para os dependentes que completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016.

O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 (DIRPF 2017) está disponível para download no site da Receita Federal. E pela primeira vez, o programa de declaração e entrega (Receitanet) são unificados, não sendo mais preciso ser baixado a parte. Além disso, o app é atualizado automaticamente ao conectar a internet. A tela de identificação do contribuinte agora pede telefone e e-mail. Mas de acordo com a Receita, os dados são apenas para ampliar o Cadastro de Pessoas Físicas.

Há duas formas de fazer a declaração do Imposto de Renda. O contribuinte pode escolher entre o modelo completo ou simplificado. Caso faça a opção pelo simplificado, será aplicado o valor padrão de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Caso tenha imposto a pagar, segundo dados da Receita Federal o valor poderá ser dividido em até 8 parcelas mensais, sendo a primeira vencendo no dia 28 de abril. O valor mínimo é de R$ 50, caso o imposto devido seja superior a R$ 100.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, além de evitar erros de preenchimento de última hora, recebem mais cedo a restituição, caso tenham direito. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no primeiro lote. Quem não fizer ou entregar a declaração fora do prazo, terá de pagar multa de 1%, sobre o valor do imposto devido ao Fisco. O valor mínimo é de R$ 165,74.

CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÕES

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[pricing_column_name comment=”comment here”]Column 1 Name[/pricing_column_name]
[price comment=”per month”]$100[/price]
[line]1º Lote: 16 de junho[/line]
[line]2º Lote: 17 de julho[/line]
[line]3º Lote: 15 de agosto[/line]
[line]4º Lote: 15 de setembro[/line]
[line]5º Lote: 16 de outubro[/line]
[line]6º Lote: 16 de novembro[/line]
[line]7º Lote: 15 de dezembro[/line]
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