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Quase 870 mil contribuintes caíram na malha fina em 2021

Prazo para acertar as contas com o Leão termina no dia 31 de maio | Foto: Internet/Divulgação

Assim como aconteceu nos últimos 2 anos, o prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (IRPF) também foi prorrogado em decorrência da pandemia da COVID-19 e termina em 31 de maio. A Receita Federal estima que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas no tempo estabelecido, sendo 3,2 milhões em Minas Gerais. No entanto, um dos maiores medos dos contribuintes é cair na chamada “malha fina”, uma espécie de fiscalização mais profunda quando as informações fornecidas não batem, estão inconsistentes ou faltam documentos.

Analisando as estatísticas dos últimos anos e tomando como base as quase 870 mil declarações que ficaram retidas em 2021, a complicação mais frequente é por omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (41,4%), seguido por erros nas deduções da base de cálculo (30,9%) e divergências no valor de IRRF entre o que consta na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e o que foi declarado pela pessoa física (20%). Uma declaração pode ficar presa por mais de um motivo simultaneamente.

De acordo com Richard Domingos, diretor executivo de uma empresa de contabilidade, a malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos que estão com pendências, causando o bloqueio da restituição, além de outros problemas graves com a Receita Federal. “Para evitar que isso aconteça, o ideal é que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda.

Domingos alerta que o contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do IRPF. “Assim, caso o sistema da Receita Federal identifique alguma informação errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica.

Ele elenca os principais casos que podem levar a essa situação. “Um deles é não lançar na ficha de rendimentos tributáveis dados de pensão alimentícia recebida de acordo, sentença judicial ou escritura pública, seja do titular ou dos dependentes. Outra questão é não inserir informações de aluguel recebido de pessoas físicas e não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis na ficha de rendimentos recebidos”.

Ainda segundo ele, deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica é mais uma ação que leva à malha fina. “Dentre outros erros está lançar na ficha valores de despesas com médico ou com saúde de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda”, esclarece.

“Tem ainda o fato de lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros. Outra coisa é lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida companhia”, finaliza.

O programa para fazer a declaração deve ser baixado no site www.gov.br/ receitafederal. Caso não seja enviada dentro do prazo estabelecido, o contribuinte pode receber uma multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Serão ao todo cinco lotes, que serão pagos de maio até setembro. O calendário de restituição não foi alterado, apesar da prorrogação do prazo de entrega da declaração para o fim deste mês. Uma novidade para o contribuinte é a de que os valores poderão chegar via Pix.

No primeiro lote terão prioridade idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave, além de cidadãos que possuem como maior fonte de renda o magistério. Após a restituição dos contribuintes com prioridades serão restituídos os valores de acordo com a data em que a declaração foi enviada.