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Governo estuda proposta para fim da multa de 40% do FGTS

Ideia é evitar rotatividade provocada pelo mero interesse na conta do FGTS | Foto: Divulgação

 

Tadeu Saint’ Clair

O governo federal vem estudando a elaboração de uma minirreforma trabalhista, que pode resultar na extinção da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego. O pagamento é uma das obrigações que a empresa assume com o empregado em demissões sem justa causa. A pesquisa foi encomendada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, especialistas da área econômica, juristas e demais acadêmicos que compõem o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), criado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda em 2019. Sobre o assunto, o Edição do Brasil conversou com o advogado Tadeu Saint’ Clair.

Quais os direitos trabalhistas em uma demissão sem justa causa?
Atualmente, o Brasil oferece ao trabalhador, de maneira simultânea, dois recursos de proteção à sua demissão sem justa causa: o primeiro é o seguro-desemprego, uma espécie de salário pago pelo governo federal por até 5 meses, dependendo do tempo de contrato em vigor com a empresa. O segundo é o acesso ao recurso do FGTS, que é um fundo de garantia, ou seja, uma proteção ao funcionário demitido. Além de tais benefícios, o empregado tem direito, dentre outros, ao acerto do salário, férias, décimo terceiro, aviso prévio e aviso prévio proporcional.

Qual é a proposta do Gaet?
Embora ainda estejam em fase de estudo, as ideias preliminares sugerem o fim do pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa. As propostas são do Gaet, uma equipe criada pelo Ministério da Economia em 2019, e que reúne economistas, juristas e acadêmicos com o objetivo de dar novo embasamento às alterações na legislação. E, por maior que seja a resistência dos trabalhadores a essa proposta, é inevitável considerar que ela é dotada de lógica e bom senso.

As análises do Gaet caminham para a apresentação de uma proposta que resultaria no afunilamento de um único fundo de proteção ao desemprego, mantendo o depósito mensal de 8%. Juntamente com o percentual, a ideia é que o governo federal turbine esse FGTS com depósitos equivalentes a até 16% (para quem ganha até um salário mínimo) nos primeiros 30 meses de trabalho, usando os recursos do seguro-desemprego. Numa demissão sem justa causa, a empresa pagará a multa de 40% do FGTS ao governo, e não mais ao trabalhador, como forma de ajudar nos depósitos nos 30 meses iniciais. Também há uma ideia de flexibilizar o acesso ao FGTS a qualquer momento, diferentemente do que ocorre hoje.

Quais são os objetivos dessa minirreforma?
Na visão do Gaet, o acúmulo dessa economia, acrescido de 40% de multa sobre seu valor, faz com que em longo prazo o trabalhador force sua demissão para ter acesso ao saldo. A ideia também é evitar uma rotatividade provocada pelo mero interesse na conta do FGTS. A ação vai justamente coibir alternância no ambiente laboral, posto que a multa em cerne deixará de ser atrativa para que o funcionário eventualmente queira o desligamento.

Tal como a Reforma Trabalhista de 2017, essas modificações são inevitáveis e refletem uma importante modernização de regras trabalhistas forjadas há 80 anos, num período em que vigorava um regime populista já bastante obsoleto para os dias atuais. O mundo é outro e o Brasil, enquanto não se enquadra nas tendências dos grandes mercados, vai ficando para trás.

Como você avalia essas mudanças?
Elas representam uma correção histórica, que já deveria ter sido feita há mais tempo. Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferece ao brasileiro dois mecanismos de proteção ao desemprego. É o único país do mundo que apresenta essas condições. Além do seguro-desemprego, tem também o acesso ao FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o saldo. Isso é um estímulo perigoso ao próprio trabalhador, que em médio ou longo prazo força sua demissão da empresa apenas para conseguir esse recurso.

Você considera que as leis trabalhistas precisam passar por uma modernização?
Há alguns itens da CLT que não cabem mais nos modelos de relação de trabalho. O Brasil precisa parar de sufocar o empresariado com leis retrógradas de 60, 80 anos atrás, até para estimular a absorção de novos trabalhadores. Ou as leis avançam ou o desemprego aumenta. Não dá pra sustentar as contratações da forma como era antes, e a reforma de 2017 já ajudou bastante nessa adequação.

Há algum prazo para esta alteração ocorrer?
Essas mudanças ainda estão em fase de discussão, e é pouco provável que elas sejam levadas ao Congresso Nacional num curto prazo, ainda mais em ano eleitoral. Por mais sensatas que sejam essas alterações, o governo certamente considerará os efeitos que essa minirreforma poderia provocar nas urnas.