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IGP-M acumula alta de 16,91% e afeta os contratos de aluguel

Desde 2020, o índice tem subido bem acima da inflação oficial do país | Foto: Divulgação

As pessoas que residem em um imóvel alugado vivem o mesmo drama anualmente: o aumento no valor da locação. E quem tem contrato com vencimento em fevereiro deve se preparar para o reajuste. Isso porque o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), usado como parâmetro para correção do preço, acumula uma alta de 16,91% em 12 meses, segundo dados da Fundação Getulio Vargas (FGV). Apesar de desacelerar em 2021, o IGP-M registrou a segunda maior alta anual desde 2002, ficando atrás somente do resultado de 2020. A solução no momento é negociação entre inquilino e proprietário na tentativa de evitar a majoração.

Desde 2020, o índice tem subido bem acima da inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta semana que o IPCA-15, que é uma prévia do indicador, acumula alta de 10,20% em 12 meses.

De acordo com a FGV, o IGP-M leva em conta a variação de preços de bens e serviços, assim como de matérias-primas utilizadas na produção agrícola, industrial e construção civil. Dessa forma, o resultado é a média entre o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), com peso de 60% e que monitora a variação de valores percebidos por produtores.

Também o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30% e que acompanha o comportamento dos custos que impactam diretamente o consumidor final. Por último, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), com peso de 10% e que analisa a variação de tarifas da construção civil, incluindo materiais e despesas de mão de obra.

Na avaliação de Paulo Duarte, advogado especialista em Direito Imobiliário, a Lei 8.245/1991 garante aos donos de imóveis o direito de fazer reajustes periódicos no valor cobrado, para preservar o poder de compra da negociação. “Ela não determina um indicador para isso, mas praticamente 100% dos contratos de locação utilizam o IGP-M para correção. Essa atualização no valor inicialmente fixado serve para suprir os efeitos inflacionários”, explica.

Ele lembra que os inquilinos com contrato por fazer aniversário a partir de fevereiro podem ter um reajuste de cerca de 18% no preço do aluguel. “Porém, com o desemprego alto e a renda parada, o que muita gente tem feito é tentar negociar os valores. Fazer um acordo entre as partes envolvidas na hora de definir os termos. Isso é bom para o proprietário, que não terá que esvaziar o imóvel e procurar um novo morador, assim como também para o locatário, que não precisará pagar muito mais caro”.

Para a auxiliar de escritório Cristina França, o reajuste traria um grande impacto em suas despesas. “No começo do ano fui comunicada sobre o reajuste. Estive na imobiliária para negociar o valor e não pesar tanto, pois também tenho outras contas a pagar. Consegui convencer o proprietário a manter o mesmo preço. Ele levou em conta os pagamentos em dia e o meu capricho na conservação do apartamento”.

FGV lança IVAR

Recentemente, a FGV criou um indicador próprio para o mercado imobiliário. Chamado de Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR), ele tem por base valores praticados nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre. Estes preços foram obtidos de informações prestadas por imobiliárias relativas a cerca de 10 mil contratos de locação por elas administradas. Assim como ocorre com o IGP-M, a adoção do IVAR não é obrigatória.

Projeto de lei

Atualmente, o IGP-M é o indexador mais utilizado no mercado imobiliário. Está em tramitação no plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1.806/2021, que prevê que o aumento nos preços de aluguéis residenciais e comerciais seja feito baseado pelo IPCA. A finalidade é evitar o encarecimento desproporcional, consequência direta da sobrevalorização do dólar e de commodities. A proposta é de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR).