Home > Destaques > Lei contra stalking pode ajudar a combater violência de gênero

Lei contra stalking pode ajudar a combater violência de gênero

Stalking é definido como perseguição reiterada por qualquer meio, seja fisicamente ou pela internet | Foto: Canva PRO

Lindamaria Lima

No ano passado foi sancionada a lei 14.132 que transforma o stalking, perseguição on-line ou física a alguém, em crime. Para inúmeros especialistas da área, a norma é importante para a tutela da integridade feminina, além de ser um auxílio no combate à violência sofrida por elas.

Segundo a advogada e consultora em privacidade e proteção de dados, Lindamaria Lima, é preciso que outras medidas sejam tomadas. “O respeito é algo que foi se perdendo ao longo dos anos. O hábito de menosprezar as desigualdades como a de gênero, fomenta a prática de tais perseguições. É necessário que haja uma mudança cultural quanto à igualdade existente entre as classes, bem como no reforço no direito inerente à dignidade da pessoa humana”

O que é stalking?
Stalking é definido como perseguição reiterada por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém. A prática interfere ainda na liberdade e privacidade das vítimas que são, em sua maioria, mulheres.

Como reconhecer a prática?
Você identifica exatamente no momento em que observa um terceiro te perseguindo. Pode acontecer de várias maneiras, como por mensagens inoportunas, ligações constantes, aparição em locais onde a vítima está e de forma indesejada. A perseguição se concretiza quando a pessoa se restringe, ou seja, perde sua liberdade com receio de encontrar o perseguidor.

A lei que criminaliza a ação foi sancionada. Qual a importância disso?
A importância está atrelada ao desenvolvimento do direito junto às tecnologias, o que não era uma realidade fática ao Código Penal. Antigamente, tal possibilidade de perseguição era enquadrada como perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. Hoje, a lei nº 14.132/2021 alterou o Código Penal para trazer o crime de stalking (art. 147-A). Com isso, há uma maior segurança para os cidadãos, principalmente as mulheres, maiores alvos de perseguidores.

Mesmo com a lei, em sua opinião, outras medidas poderiam ser tomadas para melhorar este cenário?
O respeito é algo que foi se perdendo ao longo dos anos. O hábito de menosprezar as desigualdades como a de gênero, fomenta a prática de tais perseguições. As medidas que deveriam ser tomadas vão além de atos normativos, porque é necessário que haja uma mudança cultural quanto à igualdade existente entre as classes, bem como no reforço no direito inerente à dignidade da pessoa humana.

Em primeiro momento, poderíamos ter mais conscientização no uso das redes sociais para mostrar a vantagem da ferramenta e fortalecer que é incorreto, ilícito e ilegal, por exemplo, a prática para fins repressivos. É importante reforçar a certeza que a internet não é mais terra sem lei.

Esse tipo de crime tem crescido. A que você atribui isso?
A falta de conhecimento de aplicação de leis e condutas na internet. Infelizmente, grande parte da população ainda entende que uma tecnologia não poderá ser rastreável, ou ainda, que não haverá consequências. Realmente a punição não atinge a tecnologia, mas sim o usuário mal-intencionado que está por trás dela.

Como denunciar um perseguidor?
O crime do artigo 147-A é realizado mediante representação, ou seja, é a manifestação de vontade do ofendido ou do seu representante legal no sentido de autorizar o desencadeamento da persecução penal em juízo. Observado qualquer tipo de conduta de perseguição ou stalking, a vítima deverá, imediatamente, procurar a delegacia mais próxima ou ainda fazer um boletim de ocorrência eletrônico.

É importante guardar prints de tela com as mensagens, bem como gravações de áudio e vídeos de câmeras de segurança. E ainda que tenha os registros de entrada em edifícios, testemunhos de pessoas que confirmem a perseguição e histórico de ligações reforçam a denúncia. A vítima também pode ir ao cartório para fazer uma ata notarial atestando o conteúdo de aplicativos de mensagens.

Quais as punições para a pessoa que cometer stalking?
De acordo com o Código Penal, reclusão de 6 meses a 2 anos, além da aplicação de multa. Tal pena pode ser aumentada se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso, mulher por razões da condição de sexo feminino e mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.