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Código Eleitoral estabelece novas regras para 2022

Novo Código Eleitoral Brasileiro está em debate no Congresso Nacional | Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Em debate no âmbito do Congresso Nacional, a proposta de implementação de um novo Código Eleitoral Brasileiro tem gerado polêmica, especialmente no que diz respeito às pesquisas eleitorais. O advogado e especialista em direito eleitoral Mauro Bomfim antecipa quais serão as regras estabelecidas, enquanto o cientista político Malco Camargo questiona uma espécie de cerceamento de análises nos últimos momentos dos pleitos eleitorais.

Bomfim assinala que “o projeto de lei complementar 112/2021, que introduz o novo Código Eleitoral no país, consolida toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto, propondo a revogação do antigo código, procedente de uma lei ordinária de 1965, ainda dos tempos do regime militar”.

Segundo o advogado, as análises eleitorais no projeto do novo Código Eleitoral, em votação na Câmara dos Deputados em regime de urgência, estão disciplinadas “no Livro XXI, artigos 592 a 611 do projeto de lei complementar”.

Ele assegura que permanece a regra de obrigatoriedade de registro das pesquisas na Justiça Eleitoral, a partir do dia 1º de janeiro do ano da eleição, sob pena de multa de que varia de R$ 60 mil a R$ 120 mil, cabendo ainda a responsabilização dos infratores por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social, bem como eventuais ações de natureza penal. “Quanto às enquetes ou sondagens eleitorais – que não se confundem com pesquisas eleitorais formalmente registradas – a partir de 1º de junho do ano do pleito ficam proibidas, sob pena de multa de até R$ 60 mil ao responsável”, acrescenta.

Bonfim acrescenta que uma novidade interessante é que a empresa responsável pela pesquisa não pode custeá-la com seus próprios recursos. “As companhias de pesquisas eleitorais poderão usar tablets e similares na realização e os resultados só poderão ser divulgados 2 dias antes da eleição. A reprodução ou retransmissão pelo eleitor também será permitida, o que abre um precedente perigoso em caso de divulgação falseada nas redes sociais”. Contudo, vale ressaltar que o projeto prevê multa de até R$ 30 mil para o eleitor que divulgar irregularmente a pesquisa.

Outra novidade assinalada pelo advogado é que a análise de intenção de voto, chamada de boca de urna, passa a ser permitida apenas na campanha para presidente da República e somente após o encerramento do horário da votação, em regra às 17 horas.

Bomfim se mostra cauteloso quanto ao prazo de votação nas duas Casas do Congresso para que o novo Código Eleitoral possa vigorar antes de 4 de outubro, um ano antes da eleição de 2022. Inclusive, quanto às novas regras das pesquisas eleitorais, ele explica: “O projeto do novo Código Eleitoral traz um dispositivo segundo o qual, caso haja veto presidencial, mesmo se o Congresso rejeitá-lo, terá que fazê-lo até um ano antes da eleição. Do contrário, a norma vetada não pode ser aplicada”.

Opinião do cientista

Também sobre esse assunto, Malco Camargo comenta que “apostar que uma pesquisa favorável leva um candidato a ganhar uma eleição é um erro que certos legisladores ainda cometem e acabam censurando o acesso do eleitor a uma informação que ficará exclusiva para as elites políticas”.

De acordo com ele, são muitos os casos de viradas de última hora a revelia do que previam as pesquisas. “Tem quem vota em quem está na frente, assim como tem quem vota em quem está atrás para alcançar o primeiro colocado”.

O cientista político finaliza dizendo que, na prática, esses comportamentos se anulam e a análise por si só não faz diferença. “Divulgar uma pesquisa pública apenas dias antes das eleições limita a informação e a competição e, isto, definitivamente, não combina com a democracia moderna”.