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Com medida protetiva, vítimas de violência doméstica poderão ter agressores monitorados 24h

Faça você mesmo a experiência e digite “inconformado com o fim do relacionamento” no Google. A pesquisa gera dezenas de casos de feminicídio e violência doméstica que chocam pelos diferentes graus de crueldade que ex-parceiros cometem com o término de namoro, casamento ou união estável. Em 2019, o Brasil encerrou o ano com mais de 1 milhão de processos de violência doméstica e 5,1 mil de feminicídio em tramitação na Justiça. Nos casos de violência doméstica, houve aumento de quase 10%, com o recebimento de 563,7 mil novos processos. As ocorrências de feminicídio que chegaram ao Judiciário cresceram 5% em relação a 2018. Os dados são do Painel de Monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Atualmente, a Lei Maria da Penha e as medidas protetivas de urgência são as principais respostas das autoridades para esses agressores. Para tentar diminuir os índices dessa barbárie no estado, o Governo de Minas lançou, na última semana, o programa MG Mulher, que atua em três eixos: informação e rede colaborativa de amigos por meio de um aplicativo, monitoramento do agressor e vítima e a criação do Núcleo Integrado de Monitoramento à Violência contra a Mulher.

No aplicativo, a mulher encontrará os endereços e telefones dos equipamentos mais próximos da sua localização em caso de emergência, como delegacias da Polícia Civil, unidades da Polícia Militar e Centros de Prevenção à Criminalidade. No app também são disponibilizados conteúdos relativos à temática da violência doméstica. A ferramenta permite ainda que a mulher adicione pessoas confiáveis que ela poderá acionar em situação de perigo. Amigos que compõem a rede colaborativa da vítima não precisam ter o aplicativo instalado. A reportagem testou o serviço e, por SMS, o número cadastrado recebeu a mensagem “Preciso da sua ajuda”, juntamente com o nome da vítima e a localização, com coordenadas e foto do local cadastrada no Google Maps. Para o sucesso do pedido de socorro, é necessário que ambos os celulares tenham crédito e acesso à internet.

Uma das possibilidades do programa é que o agressor, denunciado e enquadrado na Lei Maria da Penha, use uma tornozeleira eletrônica e seja monitorado pelo Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Como explica a advogada Pollyanna Ribeiro, a tornozeleira eletrônica é uma substituição de prisão cautelar. “Os agressores com condições pessoais favoráveis, como ser réu primário, emprego e domicílio certo enfrentam o processo em liberdade. E o uso do dispositivo deverá ser decretado pelo juiz, sob pena de risco de constrangimento ilegal, quando determinado por decisão judicial não fundamentada. Logo, o programa monitora o agressor no qual o juiz determinou o uso da tornozeleira eletrônica”, diz.

De acordo com o secretário Executivo de Segurança Pública, Alexandre Leão, o acusado não precisa ter sido condenado ainda. “O agressor pode estar respondendo por algum ato cometido relacionado à violência doméstica, mas não ter sido julgado. O juiz pode expedir uma ordem de medida cautelar para que essa pessoa e a vítima sejam monitoradas porque, dessa maneira, o monitoramento vai ser completamente eficaz, já que, com a localização tanto do agressor quanto da vítima, é possível saber se aquele agressor está cumprindo a determinação de não se aproximar por uma distância determinada pela Justiça. A situação é acompanhada em tempo real, ”, explica.

Concomitantemente ao monitoramento do agressor, a vítima também recebe um aparelho chamado Unidade Portátil de Rastreamento, semelhante a um celular, que emite sinais luminosos, sonoros e vibratórios. O aparelho emite as notificações quando o agressor se aproxima ou quando a Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica (UGME) necessita entrar em contato com a mulher monitorada para orientá-la sobre novas decisões judiciais.

“A vida na cidade é muito dinâmica, às vezes, o agressor pode estar parado em um local e a vítima, sem saber, se aproxima do raio de distância que a Justiça entende como o mínimo. Nesses casos, a própria vítima é avisada que está entrando numa área próxima dele e não que o agressor esteja descumprindo a ordem”, afirma o secretário. No caso oposto, quando o agressor não sabe que está próximo da vítima, ele também é alertado por meio de ligação.
Segundo o secretário, hoje, 362 pessoas enquadradas na Lei Maria da Penha são monitoradas. Sendo a metade de agressores, por meio de tornozeleiras, e a outra metade, de vítimas, por meio de Unidade Portátil de Rastreamento. “Esse número varia diariamente, já que depende de ordens judiciais”, completa Leão.