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Mudanças na Lei Antidrogas facilita internação involuntária

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a Lei 13.840/2019 que altera a Lei Antidrogas – 11.343/05 – e estabelece mudanças no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). O texto é de autoria do deputado federal e atual ministro da Cidadania, Osmar Terra. A modificação altera 13 normas, entre elas, a que trata sobre a internação involuntária de pessoas com dependência química.

Antes, a internação só podia ser solicitada ao médico pela família ou responsável legal. Após as alterações, na falta dessas pessoas, ela pode ser requerida por um servidor público da área da saúde, da assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad.

A professora de direito processual penal do Damásio Educacional, Orly Kibrit, diz que há dois posicionamentos acerca da alteração. “Para uma primeira corrente, há uma violação dos direitos humanos pela nova previsão de internação involuntária, já que outras políticas públicas de saúde, trabalho e moradia poderiam solucionar a questão de forma eficaz e menos invasiva. Mas, há também quem defenda as mudanças, entendendo que a internação involuntária se faz necessária, em casos mais extremos, como medida de combate aos malefícios das drogas, auxiliando as pessoas no tratamento da dependência”.

Ela acrescenta que é visualizada a aplicação da lei, principalmente, para moradores de rua, razão pela qual os críticos temem que se trate de política higienista. “Em todo o caso, a internação involuntária é feita apenas se os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.

Segundo a advogada, a medida só seria realizada após a formalização da decisão por médico responsável, indicada depois de avaliar o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e a impossibilidade de empregar outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde. “O paciente ficaria internado apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias”.

Mesmo a intervenção sendo solicitada por outras pessoas, que não familiares ou representantes legais, elas podem, a qualquer momento, pedir a interrupção do tratamento. “Além disso, o parente pode questionar a adoção da medida”, esclarece.

Uma saída?
Segundo o psiquiatra Guilherme Rolim, há momentos em que o paciente não está mais em condições de decidir se quer ou não ser tratado. Contudo, uma internação contra a sua vontade deve ser bem pensada e estudada, seguindo todos os quesitos e trâmites descritos na lei.

Ele explica que o tema tem sido polemizado porque, quando se fala sobre dependência de drogas ou álcool, existe uma questão moral. “Entende-se que a pessoa usa porque quer e que, na hora que quiser, vai parar. Não é por aí. O vício é um descontrole, a pessoa está doente e não tem capacidade de refletir o que está fazendo com ela mesma”.

A internação entra para auxiliar. “Muitas vezes é para a pessoa que não dá conta de interromper o vício de outra maneira e que acaba colocando a própria vida em risco. A lei anterior privilegiava a redução de danos, ou seja, a pessoa segue doente, mas diminui-se a quantidade de substâncias que ela usa. O dano continua, mas reduzido. Pode ser uma maneira de lidar com o problema, mas não deve ser a única”.

Ele explica que a internação involuntária sempre existiu, mas antes tinha que ser feita por alguém da família ou responsável legal. “O que inviabilizava um pouco, pois quando não existia essas pessoas, era necessário solicitar o Ministério Público para internar. Agora, o pedido de internação, feito pelos profissionais que estão aptos após a alteração, será avaliado por um médico e apenas comunicado ao MP”.

Outros países
A advogada esclarece como essa legislação funciona em outros países. “A forma de tratamento é bem diferenciada ao redor do mundo, havendo leis mais radicais e invasivas, com duras previsões, e também as mais atuais que tentam combater o tráfico de drogas e o vício com políticas públicas voltadas à proteção da cidadania, inclusive com a legalização do comércio de certas substâncias e atendimento de saúde adequado para os que necessitarem”.

No Brasil, segundo ela, já existem casos de internação involuntária bem sucedidas “Mas também polêmica, pois defende-se a necessidade de adoção de outras políticas públicas, voltadas à concretização dos direitos da cidadania, como medidas mais apropriadas para a solução do problema em questão”, finaliza.