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Gestão Municipal III – Planejamento Estratégico da Prefeitura/Comentários Gerais (Parte I)

Sinopse – Uma vez que a situação dos municípios no país é considerada um assunto complicado à luz das dificuldades de gestão e planejamento, esse artigo será dividido em 2 partes: (Parte I) – Comentários Gerais e (Parte II) – Metodologia para aplicação.

2 – Precariedade dos municípios – Existe uma quantidade significativa de municípios em situação de precariedade em termos financeiros, administrativos, planos gerais etc. Passados 30 anos da promulgação da Constituinte de 1988, as dificuldades imperam na maioria das cidades brasileiras, conforme pesquisa da Firjan- Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro. Segundo essa federação, são 1.872 municípios, que dependem dos estados e da união, para garantirem o funcionamento da máquina publica. No contexto de uma total desfaçatez dos legisladores públicos, foram criadas mais 1.578 novas cidades, sendo que a maioria, não conseguem gerar receitas para pagar os salários do prefeito, vereadores, dos servidores e outras despesas afins. Nesse mesmo parâmetro de conduta dos legisladores, absurdamente, esta em tramitação final no congresso, um projeto para a criação de mais 400 novos municípios. Trata-se de uma equivocada irresponsabilidade dos políticos federais, parecendo que os mesmos “brincam” de legislar em Brasília!

3 – Não é uma obrigação legal – Embora não seja uma exigência legal, o planejamento estratégico da prefeitura, pactuado com o prefeito, secretários, diretores, autoridades, lideranças etc passou a figurar nos municípios à partir da década de 1990. Independente do planejamento estratégico, considera-se que a operacionalização do município e suas questões principais são determinadas pela elaboração essencial de quatro indicadores legais: O PPA – Plano Plurianual, previsto no art. 165 da Constituição Federal, que orienta investimentos e outros compromissos no decorrer da gestão. Contém o objetivos estratégicos, diretamente ligados aos propósitos governamentais (promoção da cidadania, inclusão social, desenvolvimento sustentável, entre outros), juntamente, com os macro-objetivos que resultam naturalmente, do desdobramento dos citados objetivos estratégicos; o LDO / Lei de Diretrizes Orçamentárias e o LOA / Lei do Orçamento Anual, que compartilham as ações concebidas e planejadas na área do governo, devendo encontrar correspondência com o cenário estratégico estabelecido no processo em geral e, nos compromissos assumidos com os diversos setores; e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano que estabelece diretrizes estratégicas de desenvolvimento socioeconômico e suas repercussões sobre o respectivo território do município. Acredita-se que todos esses itens sejam desenvolvidos de forma integrada!

4 – O que é planejamento? Planejar é decidir antecipadamente o que, como, quando e quem deve fazer algo para alcançar os resultados dos objetivos e metas estabelecidos. Trata-se de uma metodologia de gestão, que permitirá estabelecer a direção a ser seguida pelo prefeito, visando o maior grau de interação do mesmo com as estratégias utilizadas. Basicamente, sabe-se que: “a realização de um planejamento estratégico para a prefeitura será plenamente decorrente da vontade política do prefeito”! É bom que o mesmo tenha consciência da importância dessa ferramenta de gestão, como um “guarda chuvas protetor”, para que permaneça bem informado nos aspectos das atividades gerais de desenvolvimento dos projetos, compromissos assumidos, avaliação de desempenho da equipe etc.

5 – Compartilhamento de ações e atitudes – No caso de prefeitura, o profissional responsável pela implementação do planejamento estratégico em si, deverá desenvolver um trabalho de forma compartilhada e integrada com os citados indicadores: o PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias, LOA – Lei do Orçamento Anual e Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e outros.

6 – Considerações finais – Tudo isto, com o apoio da legislação vigente, que garanta o êxito da implementação dessa moderna ferramenta de gestão, apoiada por uma eficiente segurança jurídica.