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Quando o filho é usado como arma para atingir o parceiro

Um divórcio mal resolvido pode trazer consequências severas. Uma delas tem como vítima o filho, que pode ficar no meio do processo e, inclusive, ser usado pelos pais para atingirem um ao outro. Essa prática é conhecida como alienação parental.

Segundo o advogado Rômulo Mendes, a alienação parental é a forma de abuso praticada ou induzida por um dos genitores, avós ou qualquer responsável que tenha a criança sob sua autoridade. “Consiste na prática de atos que visam obstruir ou destruir o vínculo entre o filho e um dos pais”.

Ele acrescenta que há uma campanha de desqualificação do genitor alienado perante o filho. “Além disso, são formas de alienação: a imposição de obstáculos ao contato do menor com um dos genitores; omissão deliberada de informações pessoais relevantes sobre a prole; mudar de domicílio da criança ou adolescente para local distante, sem razoável justificativa e visando dificultar seu contato com o outro pai”.

O especialista observa que a maioria dos casos de alienação parental são oriundos de uma frustração emocional ou financeira da pessoa que a pratica. “O alienador tenta utilizar o filho como moeda de troca para alcançar seus anseios econômicos, com privilegiada partilha de bens e fixação de pensão alimentícia em montante mais robusto”.

Contudo, a maioria dos casos vão além das questões econômicas. “Decorrem de um desejo de vingança do alienador, que atribui ao genitor alienado a responsabilidade de não atender às suas expectativas emocionais e encontra nos atos da alienação a satisfação em punir”.

O advogado elucida que muitos pais não compreendem que o filho é o maior prejudicado da prática da alienação. “A criança cresce sem contar com condições mínimas de se desenvolver de forma psicologicamente adequada”.

De fato é o que explica o professor da pós-graduação em psiquiatria da Faculdade IPEMED Renato Araújo. “A criança pode sofrer consequências ao ser alienada. Ela passa a ter maior risco de sofrer depressão, transtorno de ansiedade, além de se predispor a um maior risco do uso de drogas e álcool”.

Ele acrescenta que a alienação parental é um abuso infantil. “Está relacionado a inúmeros transtornos psiquiátricos na adolescência e vida adulta, dentre eles sentimentos de baixa autoestima que faz com que a pessoa fique mais vulnerável”.

A criança alienada
Araújo informa que a criança passa a dar sinais de estar sendo manipulada por um dos genitores. “A criança é transparente e, por isso, é fácil notar a mudança de comportamento. Ela passa a despertar um sentimento de ódio pelo pai ou mãe, ou simplesmente não quer se aproximar, não quer visitar”.

É exatamente o que está acontecendo com a filha, de 4 anos, do jornalista Bruno Mafra. Ele relata que houve um afastamento desde que a criança estava na barriga. “Eu e a mãe não tivemos um relacionamento. Tentamos depois de descobrir a gravidez mas, como um casal, não funcionamos. Contudo, sempre deixei claro que isso não nos impedia de ser bons pais”. Mas, de acordo com Mafra, a partir do momento que o relacionamento não perdurou, a mãe mudou o comportamento. “Ela falou que não queria saber da minha ajuda e de manter uma amizade. Que não precisava disso. Desde a gravidez ela tenta, de todas as formas, deixar minha filha longe de mim”.

Atualmente, eles possuem a guarda partilhada, mas o acordo não é cumprido pela mãe. “Eu entrei na justiça para oferecer pensão e a proposta de dividir a guarda. O acordo foi: fins de semana alternados e metade das férias. Contudo, eu não consigo nem falar com a minha filha ao telefone”.

Mafra acrescenta que tenta marcar horário para não atrapalhar a rotina da criança e da mãe, mas não adianta. Ela fala que se a menina quiser, ela mesma atende à ligação. Mas nunca tenho retorno. Temos uma amiga em comum e ela faz o intermédio entre nós dois, porém eu não consigo contato nenhum”.

O jornalista diz sentir a filha cada vez mais distante. “Eu fiz tudo o que estava ao meu alcance para mostrar que ela tem um pai, sentir o amor que tenho, ser presente e dar atenção. Agora, com 4 anos, ela já entende algumas coisas e eu noto que ela se afasta cada vez mais de mim. Quando está comigo, fala que a mamãe está com saudade e que ela precisa ir embora. Fala também que o papai é doidinho”.
Mafra desabafa que todas as suas conquistas foram a base de muita luta. “A mãe dela é advogada e quer que eu judicialize tudo. E aí o processo se torna mais demorado. Ela ignora todos os meus pedidos. Eu quero entrar na justiça para resolver, mas sinto que ela tem tantas ferramentas para protelar nossa situação, que isso vai dificultar ainda mais pra mim”.

[box title=”O que diz a lei: ” bg_color=”#eff298″ bg_image=”https://edicaodobrasil.com.br/wp-content/uploads/2018/07/alienacao.jpg” bg_image_pos=”repeat” align=”center”]Art. 2º: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. [/box]