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Quem sabe, sabe

GORGETAS – COMUNICADO CNTUR

A Confederação Nacional do Turismo – CNTUR vem a propósito de boatos e notícias inverídicas divulgadas na internet e em redes sociais sobre as GORJETAS, esclarecer o que se segue:

– A Lei das Gorjetas (Lei N° 13.419/17) não foi revogada. No site da Presidência da República, ela permanece em pleno vigor, tal como fora promulgada, sem qualquer alteração de revogação e sem estar tachada (riscada).

– Nenhuma lei determinou de forma expressa, como exige o artigo 9° da lei Complementar 95/1998, a revogação integral da Lei das Gorjetas ou de qualquer um de seus dispositivos.

– Em momento algum, o Congresso Nacional se reuniu para votar a revogação de Lei das Gorjetas. Ela tampouco foi objeto de qualquer deliberação parlamentar, por ocasião da tramitação da Lei da Reforma Trabalhista.

– Continua também vigorando as convenções e acordos coletivos locais, pelos qual os hotéis, restaurantes, bares e similares estão obrigados a :

– sugerir e discriminar as gorjetas, em percentual não inferior a 10%, nas notas de despesas (pré-contas) entregues aos clientes;

– distribuir as gorjetas, segundo critérios estabelecidos em assembleia dos empregados, pagando-as em holerites;

– pagar aos empregados os encargos sociais sobre as gorjetas (FGTS, férias mais 1/3 e 13° salário); e,

– anotar na CTPS dos empregados as gorjetas por eles recebidas.

– As empresas podem reter até 20% das gorjetas para o pagamento dos encargos sociais, caso estejam inscritas no SIMPLES. Para aquelas tributadas pelo regime do Lucro Presumido ou Real a retenção é de até 33%, após Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

-As Convenções e acordos coletivos têm força de lei. Aliás, pela Reforma Trabalhista, a Convenção vale até mais do que a lei. Dessa forma, os operadores do direito (juízes, promotores, fiscais etc) devem observá-las em todos os seus atos e decisões.

RETOMADA DA CRISE

A crise dos dois últimos anos vem sendo superada a cada dia. A retomada é hoje o termo que mais se ouve de porta-vozes dos mais diversos segmentos da indústria turística nacional. Quem não menciona que os ‘cenários voltam a ser positivos’ é porque conseguiu se manter acima da linha da água. Sem querer abusar de clichês ‘corporativo-motivacionais’ – mas já abusando, existem pessoas que encaram a crise como oportunidade. O mercado fica emparelhado em termos econômicos e todos dentro do universo de pequenas e médias empresas. A maior fatia dos negócios em operação hoje no país tem mais ou menos as mesmas dificuldades. Como é possível, então, que alguns cresçam e outros sigam nadando contra a maré? Simples: com movimento. Um pequeno passo em outra direção pode operar milagres ao alterar a perspectiva. Outras vezes, basta manter a operação trivial, com o cuidado de adicionar excelência ao óbvio.

ACORDO EXTRAJUDICIAL EVITARÁ AÇÕES TRABALHISTAS FUTURAS

A Reforma Trabalhista instituiu a possibilidade de um acordo extrajudicial entre empregadores e empregados. Com essa modalidade de composição, realizada fora do Poder Judiciário, o legislador pretende evitar que empregados, após a quitação de todo o seu contrato de trabalho, ainda possam pleitear valores junto à Justiça do Trabalho. Contudo, também poderá desenvolver em nossa sociedade a prática constante da auto composição, o poder da compreensão. Trata-se de um método de resolução de conflitos entre pessoas, que consiste na criação de um ambiente profícuo para atender os interesses dos dois lados da questão, chegando a um acordo. Essa é a melhor forma de solucionar um conflito de interesses. Nesta modalidade, as partes envolvidas buscam um objetivo único, cada qual abdicando de parte de sua pretensão para se chegar a um consenso. Essa modalidade de solução agradará as partes envolvidas. Contudo, nosso sistema jurídico privilegia a formação de demandas judiciais, nas quais a solução do conflito é delegada e realizada mediante uma decisão judicial. Quando o conflito é resolvido por uma imposição judicial nem sempre agradará ambas as partes, que terão a possibilidade de recorrer dessa decisão e ao final deverão aceitá-la, acreditando ou não ser a melhor opção a que foi escolhida.

CIDADÃO PODERÁ OBTER IDENTIDADE E PASSAPORTE EM CARTÓRIOS

O diário de justiça publicou a medida administrativa da Corregedoria que permite a emissão de carteira de identidade e passaporte, em cartório. Deixarão de ser obrigados, portanto, a obtenção destes documentos apenas em órgãos públicos. Atualmente, na maioria das unidades da Federação, um cidadão precisa ir até a um órgão público, como as Secretarias de Segurança Pública, para pedir seu RG, como é conhecido popularmente o documento que comprova a inscrição de uma pessoa no Registro Geral.

Canal aberto

18ª Feijoada dos Amigos. O Mercado Central de BH realizou no ultimo dia 09 de maio, a tradicional Feijoada dos Amigos. Recebendo os amigos, convidados e autoridades, o Presidente do Mercado Central, Geraldo Henrique Figueiredo Campos, e o Superintendente, Luiz Carlos.

Rock in Rio. A Live Nation adquiriu uma participação do festival Rock In Rio, anunciou a empresa, líder no mercado global de entretenimento ao vivo. “Estamos muito satisfeitos em reunir o maior festival de música do mundo com a maior empresa de entretenimento do planeta”, disse Roberto Medina, fundador e presidente do Rock in Rio, em comunicado. Medina e sua equipe continuarão sendo as principais partes interessadas no evento e os responsáveis por gerenciar a produção do festival. A empreitada é mais uma iniciativa da expansão da Live Nation pelo território sul-americano, após a estreia de sua operação solo no Brasil com a turnê de Foo Fighters com Queens of the Stone Age, em fevereiro.