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Lula e a segunda instância

Dentro de 4 dias o Brasil vai conhecer o caminho que o Supremo Tribunal Federal resolveu trilhar no julgamento do habeas corpus (HC) do ex-presidente Lula (PT). Primeiro, se decide não conhecer o mérito desse recurso extremo da defesa, mantendo o entendimento de jurisprudência de 2016 do próprio STF, aplicando a condenação em segunda instância. Segundo, se altera a jurisprudência e não aplica a condenação dos tribunais de primeira e segunda instâncias, e, com isso, não manda executar as penas condenatórias estipuladas.

Para os leitores leigos em direito, a condenação em segunda instância, suprimindo o chamado trânsito em julgado, em que outros recursos podem ser apreciados, se dá quando os tribunais de primeira instância julgam o mérito do recurso e condenam o paciente e os tribunais de segunda instância mantém o mesmo entendimento, consolidando a condenação.

Neste momento estão esgotadas todas as fases de discussão fática, isto é, já foram examinadas todas as provas e argumentos sobre os fatos. Qualquer outro recurso a ser interposto contra essa condenação só pode se dar em matéria de direito (erro no julgamento, infringência à lei e à Constituição, erros de aplicação do direito ao caso concreto).

As súmulas do STJ e do próprio STF impedem que se conheça de recurso em que se discute só matéria de provas. Isto no entender dos dois tribunais é matéria vencida e que não pode mais ser discutida naquelas instâncias, daí a chamada condenação em segundo grau, diante da qual não cabe um terceiro recurso para instância de terceiro grau, o STJ ou o STF. É exatamente este entendimento jurisprudencial que se estará discutindo na próxima quarta-feira, dia 4 de abril, em Brasília.

Daí que se alterada essa jurisprudência consolidada, vão se jogar por terra a súmula 7 do STJ e a súmula 279 do STF. A súmula 7 do STJ preconiza que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.
Da mesma forma, a súmula 279 do STF determina que “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.

O que se está pedindo no HC é exatamente que se reexamine as provas e demais fatos objeto da condenação do ex-presidente nos tribunais de segunda instância.

Não que o STF não possa rever sua jurisprudência, mas no caso em questão estará em jogo o futuro até mesmo do próprio tribunal, diante da enxurrada de recursos que advirão com o fim das súmulas já consolidadas e que vieram moldar a subida de recursos para a Corte Suprema.

Assim, o que está em jogo não é a prisão do ex-presidente Lula (PT) com a consolidação de sua pena condenatória, mas o que representará a alteração da jurisprudência do STF ao julgar um HC cujo mérito é rever fatos e provas, emanados dos tribunais inferiores.

A Justiça brasileira estará condenada a voltar ao tempo em que qualquer recurso de menor importância processual chegava aos gabinetes dos ministros para julgamento, desde briga de condôminos até resultado de rinhas de briga da galo.

*Advogado e jornalista