Home > Economia > Cobrança abusiva: quando a dívida vira um tormento

Cobrança abusiva: quando a dívida vira um tormento

Quando B.C* decidiu usar o cartão de uma loja de departamento não imaginou que ficaria desempregado no mês seguinte. A compra, no valor de R$ 347,90, parcelada em três vezes, acabou gerando muita dor de cabeça. É que sem renda, ele não conseguiu quitar o valor, ficando inadimplente. Porém, ele não está sozinho, estima-se que 39,5% da população do país com idades entre 18 e 95 anos possua contas em atraso ou estão com o nome negativado.

B.C.* foi cobrado incansavelmente e de maneira abusiva pela empresa. “Me senti humilhado. A loja foi extremamente acolhedora na hora de me convidar a fazer o cartão, mas depois isso caiu por terra”, afirma.

Ele recorda que, em um mesmo dia, a cobradora chegou a ligar 19 vezes. “Eu não atendi a todas as ligações, mas como ligavam do mesmo número deu para saber. Atendi algumas explicando que havia ficado desempregado e que estava aguardando o seguro-desemprego sair para quitar o débito, mas não adiantou, as ligações não pararam. E ligaram também aos fins de semana e feriado”.

Uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) apontou que 23% dos consumidores inadimplentes disseram ter sofrido uma abordagem inadequada no momento da cobrança. Os sentimentos mais comuns foram constrangimento (36%), chateação (27%), angústia (25%), pressão (23%) e humilhação (15%).

Segundo o especialista em direito do consumidor e professor do Centro Universitário Estácio de BH Alan Matos, a empresa não está errada em fazer a cobrança. “Se o consumidor está inadimplente, é plenamente legal esse exercício, inclusive por telefone. No entanto, é necessário limites. Inúmeras ligações no mesmo dia falando sobre a dívida, fazendo ameaças, coagindo, constrangendo e usando linguajar desrespeitoso, é abuso de direito vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

[box title=”” align=”center”]Deve ficar abaixo do parágrafo: O que diz o CDC: Art. 42 – “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.[/box]

Matos acrescenta que as ligações podem ser feitas na residência ou no trabalho do devedor, se aquele tiver sido o único número de contato deixado, contudo, falar sobre a dívida só é permitido diretamente com o inadimplente. Além disso, aos fins de semana e feriados o contato não deve ser feito. “A doutrina e a jurisprudência têm assentado que o consumidor não pode ser cobrado em seu horário de descanso, isso inclui o período noturno”.

[table “” not found /]

#Atenção
O professor de direito elucida que se o consumidor achar que a cobrança está extrapolando os limites estabelecidos pelo CDC, ele deve procurar seus direitos. “A pessoa precisa ir ao órgão de Defesa do Consumidor de sua cidade (Procon, por exemplo) e fazer uma reclamação formal. Dependendo do tipo de fornecedor envolvido no caso, o consumidor também poderá fazer reclamação nas Agências Reguladoras (como a Anatel, no caso de empresas de telefonia)”.

[table “” not found /]

*O nome foi preservado a pedido da fonte