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Nova lei de diferenciação de preços beneficia comércio e consumidores

Uma prática utilizada por muitos empresários do comércio que ia contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi sancionada, recentemente, pelo presidente Michel Temer (PMDB), na qual autoriza a cobrança diferenciada para pagamento em dinheiro, cartão de débito ou crédito. A lei não obriga a diferenciação de preços, apenas oferece essa possibilidade para o comerciante.

A nova regra tem origem no Projeto de Lei de Conversão nº6/2017, decorrente da Medida Provisória (MP) nº 764/2016 que já autorizava o comércio a realizar a prática desde dezembro do ano passado. Agora, com a nova regra, o estabelecimento deve informar, em local visível, os descontos oferecidos em função de meio e prazo de pagamento. Caso não haja a informação, o empresário ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa de Consumidor (Lei 8.078/1990).

Segundo informações da Agência do Senado, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores, além de estimular a queda no valor médio dos produtos. De acordo com ela, essa medida também evita a prática do subsídio cruzado – que ocorre quando os consumidores que não utilizam cartão de crédito pagam o mesmo preço que os que utilizam esse meio de pagamento, sobre o qual incide as taxas.


Com a nova regra, o estabelecimento deve informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função de meio e do prazo de pagamento.


Repercussão

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG) reforça que a lei gera benefícios tanto para o comércio quanto para os consumidores. Em nota, o economista da entidade, Guilherme Almeida, diz que a diferenciação de preços aumenta a eficiência econômica e possibilita ao empresário e ao consumidor escolher a melhor forma de pagamento. “Isso poderá fazer com que as credenciadoras de cartões reduzam as altas taxas cobradas pelos serviços”.

Pautada sobre o tema desde 2010, a entidade ingressou com ação judicial específica para discussão do assunto, em nome dos sindicatos filiados. Também em nota enviada a imprensa, o coordenador Jurídico da entidade, Marcelo Morais destaca que essa medida é um grande avanço e que proporcionará mais segurança jurídica nas negociações.

A área de Estudos Econômicos da Fecomércio MG, em parceria com a área Jurídica Tributária e Legislativa da entidade, realizou uma pesquisa, em abril, para avaliar a opinião dos empresários em relação a lei, na época ainda MP. Segundo os dados, quase 45% do comércio varejista de Belo Horizonte já oferecia desconto para os clientes que optam pelas compras à vista, em dinheiro. Além disso, 62,3% deles estendem a vantagem para quem usa o cartão de débito. Para a maioria (84,8%) dos empresários, a medida é favorável para o setor. Outros 88,4% já tinham em mente que a lei beneficiaria o consumidor.

Segmentos que já realizavam a diferenciação no preço

Segmento Quantidade
Veículos, motocicletas e peças 70,7%
Móveis e eletrodomésticos 68%
Material de Construção 60,5%
Equipamentos de escritório e informática 55,6%
Livros, jornais, revistas e papelaria 53,3%

Fonte: Fecomércio MG

 Na ponta do lápis

A lei já proporciona resultados positivos para os sócios Luiz Souza e Eliene Diniz, que iniciaram um negócio de vendas de peças íntimas e produtos de beleza.

Souza conta que, como estão iniciando, além da qualidade, o preço conta muito para fidelizar os clientes. Segundo ele, no início estava preocupado, pois as vendas eram realizadas em sua maioria na base da confiança, o antigo caderninho, mas devido a inadimplência eles decidiram pedir uma máquina de cartão. “Ficamos receosos com as taxas, pois não queríamos repassar o valor para os clientes, pois não era permitido. Agora, podemos trabalhar com preços mais justos para os dois lados, oferecendo a mercadoria com desconto para pagamento em dinheiro, fazendo com que o cliente tenha vantagem na compra e nós não tenhamos perda de percentual na margem de lucro. Assim, garantimos um capital de giro maior e a saúde do nosso negócio”.