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Consumidores têm direito a conta bancária livre de tarifas

Você sabia que existem serviços bancários que não podem ser cobrados do consumidor? De acordo com dados do Banco Central, desde 30 de abril de 2008, quando entrou em vigor a regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central (Resolução CMN 3.518, de 2007), houve alteração no disciplinamento das cobranças de tarifas pelas instituições financeiras. E a CMN 3.919, de 2010 classifica em quatro modalidades os serviços prestados as pessoas físicas por bancos: serviços essenciais, prioritários, especiais e diferenciados. De todas, apenas uma é totalmente gratuita: o serviço essencial.

Segundo a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, os chamados serviços essenciais garantem que o brasileiro tenha acesso a uma conta bancária gratuita. “A lista criada em 2008 pelo Banco Central inclui: fornecimento de cartão com função de débito e segunda via, exceto casos de perda, roubo, dano ou furto; talão de cheques com 10 folhas (se o cliente tiver condições para ter o item), dois extratos por mês, quatro saques em terminal de autoatendimento, fornecimento de extrato geral do ano anterior, consulta via internet sem limite e duas transferências entre contas bancárias do mesmo banco”, explica.

Fim das contas digitais

O Banco Central regulamenta as contas digitais por meio da resolução 3.919/2010, que vigora desde 2011. A movimentação é realizada por meio de autoatendimento, como internet banking, aplicativo e caixa eletrônico. Não tão diferente dos serviços essenciais que devem ser fornecidos pelo banco gratuitamente, esse tipo de conta é isenta de tarifas para determinados números de transferências bancárias e consulta de extratos, além de também oferecer um cartão de débito.

O problema é que se o consumidor precisar utilizar outros canais de atendimento, fora do aplicativo, a operação será cobrada como um serviço à parte, de acordo com cada instituição financeira.  Contudo, essas contas estão cada vez mais escassas no mercado. Segundo a economista do Idec, apenas 3 bancos ofereciam esses serviços, entretanto, o Bradesco e Itaú anunciaram que vão descontinuar suas contas digitais gratuitas.

A economista explica que, atualmente, as contas mais utilizadas pelo consumidor são as contas de serviços prioritários. “As contas digitais foram criadas pelos bancos para que os consumidores utilizassem mais os canais de autoatendimento fora do interior das agências, a partir daí ofereceu uma conta isenta tarifas. Mas, hoje, o encerramento da oferta dessas contas é porque já houve a consolidação da base que eles queriam que fossem migradas para a plataforma digital. Com esse processo, quem já está dentro de uma conta digital, o banco não pode, imediatamente, encerrar a conta do consumidor. Ele tem que fazer a oferta de um novo serviço. A alternativa do consumidor é aderir ao plano de serviços essenciais que é gratuito”.

Ela diz ainda que essa situação é um pouco complicada, pois o termo de adesão ao pacote de serviços em alguns casos não é visualizado ou lido pelo consumidor, pois todos os pacotes sofrem alterações no decorrer dos anos e não há no termo algo que defina isso. “Se você tem uma conta digital, mas quando foi acessar a conta e ela mudou sem o seu consentimento, é preciso entrar em contato com o banco imediatamente”, alerta.

A economista ainda salienta que todos os bancos devem oferecer, de acordo com o Banco Central, quatro pacotes padronizados, para que o consumidor consiga fazer a comparação dos serviços oferecidos pelos bancos, como, por exemplo, o número de operações mensais.

Outra questão que ela destaca é que o cliente não deve aceitar a imposição de planos devido ao nível de renda. “Se ele tem uma renda alta e quer o serviço essencial gratuito, o consumidor tem o direito de utilizá-lo”, conclui a economista.

Entramos em contato com a assessoria do Bradesco que se posicionou da seguinte forma: “A Digiconta não está sendo mais oferecida. Foi uma decisão do banco em virtude da criação de novas frentes de soluções digitais que estão sendo desenvolvidas. O objetivo é continuar atendendo as demandas de nossos clientes com perfil digital. Nada muda para os clientes que já têm a Digiconta”.

Já a assessoria do Banco Itaú Unibanco, disse que o iConta não é uma conta digital, mas um pacote de serviços onde o cliente realiza os serviços digitalmente. “O Itaú Unibanco informa que suspendeu a comercialização do seu pacote de serviços iConta. A decisão foi baseada em pesquisas internas que apontaram a necessidade de simplificação de sua prateleira de pacotes. Nada muda para quem já possui esse pacote. O banco permanece com amplo portfólio de produtos para que nossos clientes tenham sempre condições de escolher o que melhor atende às suas necessidades, de acordo com seu estilo de vida, necessidade de consumo e perfil econômico”.


Direito em pauta

Sabe aquelas ligações persistentes dos bancos convidando para comparecer até a agência? Segundo Ione, os consumidores de São Paulo têm um serviço de “não perturbe do Procon SP”, onde eles cadastram o número para não receber ligações de telemarketing.

Mas ela destaca que é uma tendência dos bancos transformar as agências em um ambiente de negócios. “Isso está dentro do modelo de negócios dos bancos. Mas se as ligações forem frequentes e insistentes é bom que o consumidor entre com reclamações no Serviço de Atendimento do Consumidor (SAC) do banco, ouvidoria e no site“.

Em Minas Gerais, o sistema de bloqueio de chamadas indesejadas pode ser realizado por meio do site.